Brasil

JUSTIÇA

Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada

STF julga regra que igualou em 55 anos a idade mínima

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.

A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.

O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira (24).

LAVAGEM DE DINHEIRO

Coaf vê 'transações atípicas' de empresa do 'Rei do Lixo'

Suspeita é de que a movimentações financeiras relacionadas a suposto esquema de desvio de emendas parlamentares

16/04/2025 07h21

José Marcos Moura, chamado de

José Marcos Moura, chamado de "Rei do Lixo", movimentou R$ 861 milhões em operações classificadas como suspeitas

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A empresa MM Consultoria Construções e Serviços Ltda., do empresário José Marcos Moura, o "Rei do Lixo", movimentou R$ 861 412.612,79 em operações classificadas como suspeitas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O empresário é apontado como articulador político e "operador de influência" do esquema de desvio de emendas investigado pela Polícia Federal(PF) na Operação Overclean. Contratos com prefeituras na Bahia, Tocantins, Amapá, Rio de Janeiro e Goiás estão no radar da PF.

O Estadão pediu manifestação da defesa, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

O próprio banco fez uma série de comunicações ao Coaf alertando para operações atípicas da MM Consultoria Construções e Serviços

As notificações apontaram a movimentação de valores incompatíveis com o faturamento mensal da empresa, o pagamento de despesas pessoais de terceiros, incluindo agentes públicos, e transferências contumazes de recursos de alto valor, sem justificativa econômica. "A estrutura financeira da empresa é incompatível com sua atividade declarada", afirma a PF em relatório da Operação Overclean.

Segundo a PF, a empresa recebeu pagamentos milionários de prefeituras da Bahia "sem evidência clara de prestação dos serviços correspondentes".

'Vínculos obscuros'

Duas transações em particular chamaram a atenção dos investigadores. Eles descobriram uma transferência de R$ 435 mil para "uma autoridade detentora de foro privilegiado", sem justificativa econômica aparente. A autoridade não é identificada no relatório da PF. A segunda operação suspeita envolve a compra de um imóvel, avaliado em R$ 1,2 milhão, por R$ 8 milhões.

A PF afirma que José Marcos Moura "mantém possíveis vínculos obscuros com diversas pessoas" e movimentou R$ 80,2 milhões em transações suspeitas em suas contas pessoais.

"Marcos Moura recebeu transferências diretas, foi beneficiado com pagamento de boletos e títulos bancários e realizou operações incompatíveis com seu perfil financeiro, como investimentos e saques de valores elevados", afirmam os investigadores.

Padrões

Foram identificados padrões suspeitos, como recebimento de valores incompatíveis com a renda declarada, o que levantou suspeitas sobre possível ocultação patrimonial, transferências fracionadas, depósitos e saques em espécie sem origem identificada e "relacionamento financeiro" com agentes públicos, incluindo pagamentos de despesas pessoais.

José Marcos Moura é apontado um dos líderes do "núcleo central" do suposto esquema de desvio de emendas. Ele é descrito na investigação como uma pessoa influente e bem relacionada no mundo político, sobretudo junto a prefeituras baianas.

O "Rei do Lixo" chegou a ser preso na investigação, mas conseguiu habeas corpus para aguardar a conclusão do inquérito em liberdade. Ele foi alvo de buscas novamente na terceira fase da Operação Overclean.

A PF chegou a pedir um novo mandado de prisão contra o empresário, mas o ministro Kassio Nunes Marques, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), negou

A PF afirma que o esquema envolveu negociação de propina com servidores públicos. Os federais investigam se houve conluio com os deputados que indicaram as emendas.

O inquérito foi enviado ao STF porque o deputado Elmar Nascimento (BA), que tem foro privilegiado, foi citado. Ele nega irregularidades e afirma que o parlamentar que indica emendas "não tem competência e nem se torna responsável pela execução das verbas e pela fiscalização das respectivas obras e serviços"

direitos trabalhistas

STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

O tema tem colocado o STF em rota de colisão com o TST desde 2018, quando a Corte julgou inconstitucional uma súmula do TST que barrava a pejotização

15/04/2025 07h22

Decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada após um caso específico que serviu de referência para todas as ações do tipo no País

Decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada após um caso específico que serviu de referência para todas as ações do tipo no País

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo. 

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização. 

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista. 

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte. 

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita. 

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda. 

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. 

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator. 

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos: 

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim. 

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não. 

Uberização
O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo. 

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

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