Brasil

PRIVILÉGIOS

IRPF: 10% dos contribuintes concentram 51% da renda no país

Relatório do Ministério da Fazenda detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira

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Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.

A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte.

Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

Riqueza

Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.

A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.

Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.

O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.

O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.

Justiça

STF derruba restrição à compra de veículos por pessoas com deficiência

Por unanimidade, plenário entendeu que restrição é inconstitucional

03/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo. 

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a restrição é inconstitucional. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

SISTEMA ELETRÔNICO

Governo de SP adia início do pedágio free-flow na Anchieta e Imigrantes

Com taxa de R$ 40,60, o pedágio das rodovias que ligam a capital ao litoral paulista é o mais caro do Brasil

28/07/2026 07h17

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O governo do Estado de São Paulo informou nesta segunda-feira, 27, que irá adiar o início da cobrança do pedágio "free-flow" nas rodovias Anchieta e Imigrantes. A cobrança eletrônica estava prevista para começar no próximo dia 1º de agosto, e uma nova data ainda não foi divulgada.

Até a entrada em operação do novo sistema, permanece a cobrança atual de R$ 40,60 nas praças existentes da Anchieta (Riacho Grande, km 31) e Imigrantes (Piratininga, km 32). Esse valor transforma o pedágio das rodovias que ligam a capital ao litoral paulista no mais caro do Brasil.

O governo Tarcísio de Freitas definiu os locais das praças onde a cobrança será feita, depois de críticas de moradores de um bairro de São Bernardo do Campo sobre o planejamento inicial. O pórtico da Rodovia dos Imigrantes no sentido norte será reposicionado para a região do quilômetro 38, enquanto o pórtico do sentido sul permanecerá na altura do quilômetro 29 e o equipamento da Anchieta será mantido no quilômetro 33.

De acordo com o governo paulista, a decisão foi tomada após diálogo e avaliações técnicas realizadas durante a implantação do sistema, e o reposicionamento permitirá "preservar os deslocamentos locais e ampliar a justiça tarifária, um dos objetivos do programa Siga Fácil", como é chamado o sistema de cobrança free-flow.

O reposicionamento das praças será realizado antes da entrada em operação do sistema de cobrança eletrônico, e por isso foi necessário reprogramar a data de início do funcionamento. O governo paulista informou que a nova data será divulgada após a conclusão de procedimentos técnicos e administrativos.

Até o início, o sistema continuará funcionando como é hoje: com cobrança de R$ 40,60 apenas no sentido litoral. Quando o free-flow começar a operar, o valor será dividido entre a descida e a subida da serra. Assim, o motorista vai pagar R$ 20,30 na ida e R$ 20,30 na volta.

O free flow permite que os veículos passem pelo pedágio sem parar na cabine ou reduzir a velocidade. As praças atuais com cabines serão desativadas e demolidas nos próximos meses. Toda vez que um veículo passar pelos pórticos eletrônicos, as câmeras vão fazer as leituras das placas dianteiras e traseiras dos veículos em todas as faixas da rodovia, inclusive de automóveis que estão em alta velocidade, em uma situação de neblina ou em casos de tráfego intenso

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