Brasil

NOVO PRAZO

MP da reforma do setor elétrico fixa dezembro para fim de desconto na fonte incentivada

No longo prazo, a ideia é acabar com os descontos de uso da rede para o segmento de consumo de fontes incentivadas (eólicas e solar), mas apenas para novos contratos

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira, 21, a medida provisória da reforma do setor elétrico com um detalhamento maior das propostas anunciadas previamente. Uma das mudanças em relação à minuta divulgada é a alteração para 31 de dezembro o prazo para o fim de descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição incidentes no consumo de energia elétrica.

O encerramento do benefício atinge grandes indústrias. Durante a tramitação do texto na Casa Civil, o Ministério de Minas e Energia (MME) chegou a ouvir diferentes setores sobre esta e outras propostas.

Anteriormente, a minuta previa que o benefício não valeria para novos contratos registrados após 30 dias contados da publicação do texto. Ou seja, foi uma mudança no intervalo de meses.

No longo prazo, a ideia é acabar com os descontos de uso da rede para o segmento de consumo de fontes incentivadas (eólicas e solar), mas apenas para novos contratos a partir da data de referência. Ou seja, não haverá mais redução no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O registro de contrato é feito na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os contratos já firmados até 31 de dezembro serão preservados, independente do prazo para fornecimento de energia. Esse ponto é motivo de preocupação entre as distribuidoras.

O problema monitorado é uma possível corrida por novos contratos, para a garantia do desconto dentro deste prazo. A MP estabelece que na hipótese de indícios de fraude ou de simulação com a finalidade de obter os descontos previstos, a CCEE dará ciência dos fatos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para fins de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas em lei.

Além disso, os montantes de energia elétrica registrados e validados, com o recebimento de desconto, não poderão ser alterados após 31 de dezembro de 2025. Fora esse tema, o texto da MP confirma os prazos e medidas como a gratuidade no consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) para famílias enquadradas na Tarifa Social, bem como o cronograma de abertura do mercado livre, a partir de 1º de agosto de 2026. A gratuidade vale a partir de 45 dias a partir de hoje.

Sobre o mercado livre, como o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou, há movimentação já para a inclusão de emenda durante a tramitação no Congresso visando a alterar o prazo, considerado muito reduzido do ponto de vista de planejamento do setor.

Sob reserva, fontes falam na possível saída desordenada de consumidores das distribuidoras para o mercado livre, gerando sobrecontratação para as concessionárias.

Os eventuais custos da sobrecontratação das distribuidoras, quando o montante de contratos de energia supera a demanda dos clientes das distribuidoras, serão rateados entre todos os consumidores dos ambientes de contratação regulada e livre. A MP fala que haverá "encargo tarifário na proporção do consumo de energia elétrica".

Assim como na minuta, o texto estabelece que a partir do dia 1º de janeiro de 2038 deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pagas pelos consumidores.

O MME fala em "rateio proporcional ao consumo" no pagamento da CDE, independentemente do nível de tensão.

MISTÉRIO

Casal de advogados é suspeito em morte de empresários

Segundo a polícia, os advogados planejavam ficar com o patrimônio dos clientes, que não têm filhos

18/06/2025 07h29

Hércules Praça Barroso e Fernanda Morales Teixeira foram presos em um condomínio de luxo em São Carlos, interior de SP

Hércules Praça Barroso e Fernanda Morales Teixeira foram presos em um condomínio de luxo em São Carlos, interior de SP

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Um casal de advogados foi preso nesta terça, 17, em São Carlos (SP), acusado de ser o mandante da morte de um casal de empresários a quem eles prestavam serviços havia cerca de dez anos. Segundo a polícia, os advogados planejavam ficar com o patrimônio dos clientes, que não têm filhos.

Os presos também são acusados de mentir para o casal, inventando gastos processuais inexistentes, que causaram prejuízo de aproximadamente R$ 15 milhões, conforme a Secretaria da Segurança Pública. O advogado do casal preso nega as acusações e diz que vai provar a inocência de seus clientes.

Os advogados Hércules Praça Barroso e Fernanda Morales Teixeira foram presos na casa em que moravam, em um condomínio de luxo no município de São Carlos, também no interior paulista.

Como foi

Segundo a Polícia Civil, eles foram os mandantes da morte dos empresários José Ometo Pavan e Rosana Ferrari, ocorrida em abril em São Pedro. Pavan, de 59 anos, era comerciante e sua mulher era dona de uma escola de educação infantil em Araraquara.

O casal foi encontrado morto na noite de 6 de abril, dentro de uma picape Fiat Toro usada por eles. O veículo estava abandonado na zona rural de São Pedro. Pavan estava dentro da cabine, com as mãos amarradas, e a mulher foi encontrada na caçamba, que estava fechada com uma lona de proteção.

De acordo com a Polícia Civil, em 2013 Pavan e Rosana lançaram um conjunto de flats em São Carlos e venderam parte das unidades ainda na planta. O projeto não se concretizou e algumas pessoas que haviam comprado unidades recorreram à Justiça, reclamando a devolução do dinheiro pago, além de indenização.

Nessa época, o casal contratou os advogados e constituiu uma holding, para a qual transferiu o patrimônio, que assim ficaria protegido de ordens judiciais para pagamento aos compradores dos flats. A holding foi registrada em nome do casal de advogados, segundo a polícia.

Os advogados, na sequência, teriam produzido falsos comprovantes de pagamento e até uma ação judicial falsa para convencer o casal a realizar os depósitos. Quando a apropriação dos bens foi concluída, a morte dos empresários teria sido encomendada.

O advogado de defesa de Hércules e Fernanda, Reginaldo Silveira, disse à emissora EPTV que se trata de um caso "curioso, tendo em vista que as provas são frágeis na indicação de homicídio".

"Agora está iniciando a fase de tomada de depoimentos, mas vamos comprovar que realmente a única relação que havia era justamente a de advogado-cliente, nada mais que isso." A Ordem dos Advogados (OAB) acompanha o caso.
 

risco à saúde

Chuva paulistana tem 14 agrotóxicos, 2 deles proibidos, indica a Unicamp

Além disso, foram encontrados cinco compostos, com destaque para o herbicida atrazina e o fungicida carbendazim, proibido no Brasil

18/06/2025 07h21

Pesquisadores lembram que a presença destes químicos na chuva pode ser prejudicial à saúde humana a longo prazo

Pesquisadores lembram que a presença destes químicos na chuva pode ser prejudicial à saúde humana a longo prazo

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A água da chuva não é tão limpa quanto parece. Estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) verificou a presença de substâncias químicas de 14 agrotóxicos na água de chuvas na capital e em outras duas cidades paulistas. Entre elas, componentes de produtos vetados no País por risco à saúde, e com potencial para causar câncer.

A coleta de amostras foi feita em São Paulo, Campinas e Brotas, com diferentes usos de solo. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo informou que monitora constantemente o uso de agrotóxicos no Estado e o fiscaliza em áreas agrícolas

Além dos 14 agrotóxicos, foram encontrados cinco compostos, com destaque para o herbicida atrazina, presente em 100% das amostras, e o fungicida carbendazim que, apesar de proibido no Brasil, estava em 88% do material coletado.

Já o herbicida tebuthiuron foi detectado pela primeira vez, em 75% das amostras de água. A detecção desses compostos na chuva ocorre pela presença de contaminantes na atmosfera, tanto no material particulado que impregna gotas de chuva quanto na fase gasosa, dispersa na neblina.

O trabalho foi publicado em março na revista científica Chemosphere, com o título (traduzido do inglês) "Pesticidas em águas da chuva: estudo de ocorrência de dois anos em compartimento ambiental inexplorado em regiões com diferentes usos do solo no Estado de São Paulo - Brasil". O documento cita que, por causa da extensa área agrícola do Brasil, o uso de grandes quantidades de pesticidas afeta diretamente os vários ambientes, incluindo a água da chuva.

Riscos

Segundo a pesquisadora Cassiana Montagner, professora da Unicamp que orientou o estudo, os resultados mostram o tamanho da dispersão da contaminação por agrotóxicos em diferentes matrizes ambientais do Estado.

Segundo ela, embora não haja risco imediato, a longo prazo a saúde de pessoas e animais pode ser afetada. "Se beber um copo de água da chuva, ela vai ter resíduos de agrotóxicos, mas não há dano imediato. O dano maior é decorrente da exposição contínua e prolongada a essas concentrações de agrotóxicos tanto pela água de chuva como pela água da torneira."

Isso porque, segundo ela, o estudo apontou que essas concentrações são as mesmas que outras pesquisas já identificaram nos rios e na água de abastecimento proveniente de rios contaminados por agrotóxicos, que são vários no Brasil e, principalmente, no Estado de São Paulo. Cassiana compara a pesquisa a peças de um quebra-cabeça que vem montando há mais de dez anos (a água das chuvas foi coletada entre agosto de 2019 e setembro de 2021).

"Estudar a água de chuva nos traz como se fosse a impressão digital de como está o uso de agrotóxicos numa determinada região. Por ser uma contaminação atmosférica, não exatamente reflete a contaminação de um local específico. Como o material pode ser transportado para outras regiões, podemos pensar numa contaminação generalizada."

Levado pelo vento

Ao ser aplicado, às vezes com aviões, o pesticida pode ser levado pelo vento e atingir regiões diferentes. Isso explica o encontro de contaminantes agrícolas em áreas densamente urbanizadas, como a capital paulista. "A pulverização pode intensificar essa concentração. Já a presença de contaminantes que são proibidos pode indicar que eles continuam sendo usados ou que são persistentes no ambiente e continuam aparecendo na água de chuva."

Feito pelas pesquisadoras Beatriz Saccaro Ferreira e Mariana Amaral Dias, da Unicamp, com orientação da professora Cassiana, o estudo colheu 19 amostragens na cidade de São Paulo, 17 em Campinas e 13 em Brotas, cidade que fica em meio a lavouras de cana-de-açúcar. Em todos os pontos de coleta foi observada presença de pelo menos um dos contaminantes.

No estudo, o herbicida 2,4-D, muito usado em lavouras de cana, foi o composto com maior concentração na água de Brotas, o que causa preocupação pela alta capacidade de transporte da substância pelo ar e pelos efeitos danosos já comprovados para a fertilidade humana, o que fez sua aplicação aérea ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2023. A aplicação por aerosol (em solo) ainda é permitida.

Para Cassiana, o trabalho tem o efeito de um alerta ambiental. "É um estudo que mostra um comportamento, ou seja, se a gente continua usando o agrotóxico, a gente vai continuar encontrando ele na água de chuva. Aqui (em São Paulo) encontramos principalmente agrotóxicos usados na cana-de-açúcar, que é a principal cultura paulista. Em outras regiões, como Mato Grosso, serão encontrados agrotóxicos usados na soja, por exemplo."

A Secretaria de Agricultura paulista diz que monitora o uso de agrotóxicos no Estado por meio do Programa Estadual do Uso de Agrotóxicos e Afins, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que realiza a fiscalização do uso dos produtos em áreas agrícolas para garantir o cumprimento da legislação e para promover práticas agrícolas sustentáveis.

A legislação paulista de agrotóxicos foi aprovada em maio de 2023 e passou a vigorar em 23 março de 2024, quando as irregularidades referentes aos agrotóxicos passaram a ser penalizadas com multas pecuniárias. "Desta data até o momento foram aplicadas 57 multas de acordo com o dano causado à sociedade e ao meio ambiente e outros 40 processos administrativos estão em análise em primeira ou segunda instância", diz. J

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