A licença compensatória se tornou, ao longo dos anos, o penduricalho favorito do Poder Judiciário e Ministério Público. A popularidade do benefício que fura o teto do funcionalismo público é tanta que se estendeu ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Senado. Há registros de tribunais que já gastaram mais de R$ 1 bilhão com o pagamento do benefício.
A licença funciona da seguinte forma: juízes ou membros do MP têm direito a dias de folga quando acumulam trabalho ou substituem um colega. Mas, como há trabalho demais e poucas pessoas disponíveis para trabalhar, eles afirmam que não podem tirar essas folgas.
A solução encontrada pelas cúpulas dos tribunais é autorizar a venda desses dias de descanso, o que rende cifras milionárias a alguns magistrados, especialmente quando são autorizados valores retroativos.
Como a licença é considerada “verba indenizatória”, o dinheiro cai limpo na conta, sem Imposto de Renda, sem Previdência e acima do teto de R$ 46 mil. Se fosse verba remuneratória, ou seja salário normal, teria limite constitucional e pagaria imposto
No início de dezembro, o Tribunal de Justiça do Paraná aprovou o pagamento de quase R$ 1 bilhão retroativos desta licença, sob o argumento de que o benefício não foi pago desde 2015, quando foi aprovada uma lei federal para regulamentar uma gratificação semelhante.
A origem da licença compensatória remonta ao ano de 2015, quando foram aprovadas duas leis federais que instituíram um benefício com outro nome: a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a integrantes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Essa gratificação é uma espécie de “irmã” da licença compensatória, porque as duas partem da mesma ideia, mas funcionam de maneiras completamente diferentes.
A principal diferença entre os dois benefícios é que a lei que instituiu a gratificação definiu limites para os pagamentos do benefício, mas os órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público passaram a flexibilizar essas regras por meio de atos administrativos.
Enquanto a gratificação não pode ultrapassar mensalmente 1/3 do salário do juiz que trabalhe 30 dias em caráter excepcional e tem natureza remuneratória, o que significa que ele está limitado ao teto do funcionalismo, a licença compensatória vai na contramão porque é considerado um benefício indenizatório.
E existe ainda a artimanha da retroatividade, quando os tribunais e órgãos do MP avaliam que o benefício deixou de ser pago por algum motivo, em um determinado período, e autorizam o pagamento do valor correspondente a esses anos devidos com direito a reajuste pela inflação.
Em alguns casos, é tudo pago de uma vez, o que gera um extra na casa dos milhões na conta de quem já faz parte da elite do serviço público e, na somatória de todos os membros, se aproxima de R$ 1 bilhão.


