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Quase 300 mil se vacinaram contra o sarampo em SP em 5 dias

O Estado registrou 23 casos de sarampo, sendo 20 deles na capital. Na cidade de São Paulo, outros 207 casos seguem em investigação

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Quase 300 mil pessoas se vacinaram contra o sarampo na cidade de São Paulo na primeira semana da Campanha Nacional de Multivacinação, segundo balanço divulgado neste sábado, 8, pela Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com a pasta, entre os dias 3 e 7 de agosto, foram aplicadas 292.701 doses da tríplice viral em pessoas do público-alvo da campanha - indivíduos de 6 meses a 59 anos. O imunizante protege contra sarampo, caxumba e rubéola.

Somente na sexta-feira, 7, foram 84.632 doses da tríplice viral, além de 24.952 aplicações de outros imunizantes, o maior volume de aplicações desde o início da campanha, segundo a SMS.

O aumento de casos de sarampo em três municípios paulistas fez a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério da Saúde ampliarem a oferta da vacina para toda a população de São Paulo, São Bernardo do Campo e Guarulhos na faixa etária citada, independentemente da situação vacinal.

Até agora, o Estado registrou 23 casos de sarampo, sendo 20 deles na capital paulista, dois em São Bernardo e um em Guarulhos. Na cidade de São Paulo, outros 207 casos seguem em investigação, 203 foram descartados e não houve registro de óbitos. Em 2025, o município registrou dois casos importados da doença.

"A estratégia (de vacinação) tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal, atualizar as cadernetas de vacinação e reduzir o risco de reintrodução da doença no País", disse a secretaria.

A confirmação de novos casos da doença na capital fez aumentar a procura pela dose de reforço nos postos de vacinação na sexta-feira, 7, com longas filas em ao menos 153 unidades, de acordo com levantamento feito pelo Estadão.

A campanha contra o sarampo segue até 1º de setembro em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) das três cidades. No dia 22 de agosto, um sábado, será realizado o Dia D de vacinação, com todos os serviços abertos excepcionalmente.

É possível consultar quais postos de vacinação têm o imunizante disponível em São Paulo e a situação das filas na plataforma "De Olho na Fila", da Prefeitura de São Paulo.

ABAIXO DO ESPERADO

IPC-Fipe cai 0,03% em julho e acumula inflação de 3,60% em 12 meses

Conforme a pesquisa, gastos com alimentação, transportes e despesas pessoais ficaram menores em julho na comparação com o mês anterior

04/08/2026 07h23

Despesas com o grupo alimentação tiveram queda de 0,69% ao longo do último mês

Despesas com o grupo alimentação tiveram queda de 0,69% ao longo do último mês

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O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, recuou 0,03% em julho, após alta de 0,18% em junho e depois de ficar estável na terceira quadrissemana do mês passado, segundo dados publicados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) nesta terça-feira, 4.

O resultado de julho ficou abaixo das estimativas de instituições de mercado consultadas pelo Projeções Broadcast, que variavam de 0,01% a 0,05%, com mediana de 0,03%.

Entre janeiro e julho, o IPC-Fipe acumulou inflação de 2,08%. Em 12 meses até julho, o índice registrou alta de 3,60%, abaixo da mediana projetada de 3,67% e desacelerando em relação ao ganho de 3,92% no período encerrado em junho.

Em julho, quatro dos sete componentes do IPC-Fipe perderam força: Alimentação (de 0,13% em junho para -0,69%), Transportes (de 0,10% para -0,13%), Despesas Pessoais (de -0,03% para -0,07%) e Saúde (de 0,31% para 0,10%).

Por outro lado, houve aceleração de junho para julho em Habitação (de 0,34% para 0,57%), Vestuário (de 0,31% para 0,58%) e Educação (de 0,11% para 0,30%).

Veja abaixo como ficaram os componentes do IPC-Fipe em julho:

- Habitação: 0,57%

Alimentação: -0,69%

Transportes: -0,13%

Despesas Pessoais: -0,07%

Saúde: 0,10%

Vestuário: 0,58%

Educação: 0,30%

Índice Geral: -0,03%

Justiça

STF derruba restrição à compra de veículos por pessoas com deficiência

Por unanimidade, plenário entendeu que restrição é inconstitucional

03/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo. 

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a restrição é inconstitucional. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

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