Brasil

Brasil

Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

Reclamações de usuários motivaram mudanças, diz Anatel

Continue lendo...

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.

“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.

Transparência
De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.

Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.

A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.

De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.

Ofertas
As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”

O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.

Atendimento digital
As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.

Inadimplência
Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.

Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.

Sustentabilidade
As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.


Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Produtos químicos
Na reunião desta sexta, a Camex também decidiu restabelecer a alíquota de importação de 73 produtos químicos cujo Imposto de Importação tinha sido reduzido em 10% em maio do ano passado. As tarifas subirão entre 0,4 e 1,4 ponto percentual, dependendo do produto a partir da publicação no Diário Oficial, prevista para os próximos dias.

Segundo o Mdic, a decisão foi tomada para reverter os impactos negativos causados à indústria nacional por causa do forte aumento das importações e da forte variação de preços. De janeiro a agosto deste ano, o volume de importações sobre a demanda interna cresceu 47% em relação ao mesmo período do ano passado.
 

Assine o Correio do Estado

definições

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Foram definidos critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas

19/08/2026 07h17

Novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da PRF e em vários estados, como ES, MS, RS e RJ

Novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da PRF e em vários estados, como ES, MS, RS e RJ

Continue Lendo...

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve , com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

SOBERANIA

Petrobras investiu US$ 3 bilhões para desobrir petróleo no Amapá

O poço Morpho está a 175 km da costa do Amapá e a 500 km da Foz do Amazonas. A lâmina d'água no local é de 2.886 metros

18/08/2026 07h51

Descoberta de petróleo ocorreu após 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha

Descoberta de petróleo ocorreu após 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha

Continue Lendo...

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (17) a descoberta de petróleo no poço Morpho, localizado no bloco BM-FZA-59, na Margem Equatorial, em águas profundas na costa do Amapá. A estatal ainda deverá concluir a perfuração e realizar estudos para estimar o volume encontrado e avaliar a viabilidade de uma eventual exploração comercial.

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, informou que a perfuração já alcançou cerca de 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha. Segundo ela, ainda falta perfurar aproximadamente 1 mil metros até o fundo do poço.

“É uma descoberta que é fruto de um trabalho de anos, com muita tecnologia embarcada, muito esforço e muito investimento, mas que até agora confirmou todas as nossas expectativas de um potencial relevante de petróleo na Margem Equatorial, mais especificamente no litoral do estado do Amapá”, afirmou Magda, durante visita ao Oiapoque.

O poço Morpho está localizado a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá e a aproximadamente 500 quilômetros da Foz do Amazonas. A lâmina d'água no local é de 2.886 metros.

Segundo a presidente da Petrobras, ainda não é possível estimar o volume de petróleo encontrado ou o potencial de produção da área. A previsão é de que a perfuração seja concluída em 15 a 20 dias.

De acordo com Magda, desde agosto do ano passado, quando teve início a atual campanha exploratória na região, a Petrobras já investiu US$ 3 bilhões. A presidente informou também que as operações de exploração têm custo de cerca de US$ 1 milhão por dia.

A descoberta de petróleo em um poço exploratório, no entanto, não significa, por si só, a confirmação de uma reserva comercialmente explorável. Após a conclusão da perfuração, serão necessários estudos para avaliar o volume, as características do reservatório e a viabilidade técnica e econômica de uma eventual produção.

Próximas etapas

Magda Chambriard afirmou que a descoberta reforça as expectativas da Petrobras sobre o potencial exploratório da Margem Equatorial. Segundo ela, a estatal pretende dar continuidade às atividades na região.

“Se tudo der certo, e tudo está dando certo até agora, a gente tem o condão de produzir numa área que pode ajudar de uma maneira muito importante a recomposição das reservas da Petrobras e do Brasil”, disse.

Segundo a presidente, a Petrobras tem outros poços previstos no programa exploratório da região. A estatal também protocolou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedidos de licenciamento para novas perfurações na Margem Equatorial.

A Petrobras é operadora do bloco BM-FZA-59 e detém 100% de participação na área. O bloco foi adquirido na 11ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2013, sob o regime de concessão.

Transição energética

Durante visita à região nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da descoberta para o futuro da produção de petróleo no país. Ele afirmou, no entanto, que a exploração da Margem Equatorial não altera a estratégia brasileira de investimento em fontes renováveis de energia. “O país vai continuar sendo o país da inovação dos biocombustíveis e vai continuar sendo muito grande na questão do combustível renovável”, disse Lula.

Segundo Lula, o país deverá manter os investimentos em biocombustíveis e em outras fontes de energia renovável, ao mesmo tempo em que busca avaliar o potencial de novas áreas para a produção de petróleo.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).