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Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

Reclamações de usuários motivaram mudanças, diz Anatel

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.

“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.

Transparência
De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.

Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.

A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.

De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.

Ofertas
As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”

O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.

Atendimento digital
As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.

Inadimplência
Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.

Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.

Sustentabilidade
As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.


Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Produtos químicos
Na reunião desta sexta, a Camex também decidiu restabelecer a alíquota de importação de 73 produtos químicos cujo Imposto de Importação tinha sido reduzido em 10% em maio do ano passado. As tarifas subirão entre 0,4 e 1,4 ponto percentual, dependendo do produto a partir da publicação no Diário Oficial, prevista para os próximos dias.

Segundo o Mdic, a decisão foi tomada para reverter os impactos negativos causados à indústria nacional por causa do forte aumento das importações e da forte variação de preços. De janeiro a agosto deste ano, o volume de importações sobre a demanda interna cresceu 47% em relação ao mesmo período do ano passado.
 

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SOBERANIA

Lula conversa com Trump e reabre negociação sofre tarifaço

Conforme o Palácio do Planalto, a conversa foi "em tom amistoso e cordial" e durou uma hora e 20 minutos nesta sexta-feira

21/08/2026 13h10

A conversa entre Lula e Trump aconteceu pela manhã e combate ao crime organizado também foi tema

A conversa entre Lula e Trump aconteceu pela manhã e combate ao crime organizado também foi tema

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conversou nesta sexta-feira, 21, com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Lula reiterou pedido para que Brasil e Estados Unidos insistam na negociação para retirar o tarifaço imposto a produtos brasileiros e Trump, segundo o governo brasileiro, "concordou com a necessidade de preservar vínculos comerciais fortes e propôs que equipes dos dois países voltassem a se reunir o mais brevemente possível".

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto informou que a conversa foi "em tom amistoso e cordial" e durou uma hora e 20 minutos.

"Lula enfatizou que as alegações que basearam a medida (desmatamento, acordos preferenciais, propriedade intelectual, combate à corrupção, Pix, etanol e importações de produtos com trabalho forçado) são infundadas. Ao observar que as tarifas afetam negativamente tanto o Brasil, quanto os Estados Unidos, afirmou que seguir na mesa de negociação é a melhor opção para os dois países. Reiterou a importância de trabalhar juntos para que os Estados Unidos continuem sendo um dos principais parceiros comerciais do Brasil", relatou o governo brasileiro na nota.

O comunicado foi divulgado pela Secom no início da tarde desta sexta. A conversa entre Lula e Trump aconteceu pela manhã. O combate ao crime organizado também foi assunto, assim como em outras conversas entre os dois chefes de Estado.

De acordo com a Secom, Lula "reiterou o interesse brasileiro na cooperação com os Estados Unidos no combate ao crime organizado" e "argumentou que grupos criminosos exercem terror cotidiano sobre as populações mais carentes, mas não se confundem com organizações terroristas". Também disse que o Brasil "tem instrumentos para enfrentar essas organizações sem precisar de classificação especial para designá-las".

A Secom pouco falou sobre as reações de Trump às falas de Lula. Sobre a questão envolvendo o combate ao crime organizado e à decisão dos Estados Unidos de ter classificado facções criminosas do Brasil como terroristas, a Secom limitou-se a dizer que Trump "se dispôs a reforçar a cooperação bilateral e indicou que mobilizaria funcionários de alto escalão para dar seguimento aos entendimentos nessa área".

A conversa entre os presidentes do Brasil e dos Estados Unidos também passou pela Organização das Nações Unidas (ONU). Assim como fez com o presidente da Rússia, Vladimir Putin, e da China, Xi Jinping, Lula reclamou a Trump sobre o conselho de segurança da ONU.

"O presidente Lula lamentou a inoperância do Conselho de Segurança da ONU e, a exemplo do que sugerira aos Presidentes Xi Jinping e Putin, propôs a convocação de uma reunião extraordinária do órgão para encontrar saídas diplomáticas para as crises atuais. O presidente Lula afirmou que os grandes líderes não são aqueles que iniciam guerras, mas aqueles que põem fim aos conflitos", informou a Secom.

soberania

Navio-plataforma da Petrobras atinge produção máxima no pré-sal

A 180 km da costa do estado do Rio ded Janeiro, o navio Alexandre de Gusmão chegou à extração de 180 mil barris por dia

21/08/2026 07h20

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

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O navio-plataforma Alexandre de Gusmão, instalado no Campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos, atingiu seu patamar máximo de produção, com a extração de 180 mil barris de óleo por dia (bpd).

O Campo de Mero, a 180 km da costa do estado do Rio de Janeiro, é o terceiro maior produtor do Brasil, depois de Búzios e Tupi, que também ficam na Bacia de Santos. O campo de produção de óleo e gás é considerado de águas ultraprofundas, com profundidade de 2,1 mil metros. 

Também chamados de FPSO, os navios-plataformas são usados em alto-mar para extrair, processar, guardar e escoar a produção de petróleo e gás de um poço. 

Em texto divulgado pela Petrobras, a diretora de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras, Renata Baruzzi, destaca que “cada unidade que atinge o patamar máximo de produção previsto em projeto, além de contribuir para o resultado da empresa, confirma a superação de grandes desafios técnicos e o acerto das estratégias adotadas".
  
Além do Alexandre de Gusmão, operam no campo de Mero os navios-plataforma Pioneiro de Libra, Guanabara, Sepetiba e Marechal Duque de Caxias.
 
A diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, descreve que o ativo de Mero teve uma produção média de cerca de 740 mil barris de petróleo por dia (mbpd) no segundo trimestre de 2026, ainda sem o topo do Alexandre de Gusmão.

"O topo da unidade mostra que seguimos uma trajetória firme de aumento da eficiência operacional dos nossos ativos", analisa.

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