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Saúde confirma óbito fetal por transmissão vertical de Oropouche

Caso foi registrado em Pernambuco

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O Ministério da Saúde (MS) confirmou um caso de óbito fetal causado por transmissão vertical de febre do Oropouche, que acontece quando o vírus é passado  da mãe para o bebê, durante a gestação ou no parto. A confirmação foi feita na sexta-feira (2) no estado de Pernambuco. A pasta informou que a grávida tem 28 anos de idade e estava na 30ª semana de gestação.

Segundo o ministério, continuam em investigação oito casos de transmissão vertical de Oropouche: quatro em Pernambuco, um na Bahia e três no Acre.

“Quatro casos evoluíram para óbito fetal e quatro casos apresentaram anomalias congênitas, como a microcefalia. As análises estão sendo feitas pelas secretarias estaduais de saúde e especialistas, com o acompanhamento do Ministério da Saúde, para concluir se há relação entre Oropouche e casos de malformação ou abortamento”, disse a pasta.

Até o dia 28 de julho foram registrados 7.286 casos de Oropouche, em 21 estados brasileiros. A maioria dos casos foi registrada no Amazonas e em Rondônia. Até o momento, um óbito em Santa Catarina está em investigação.

Os dois primeiros óbitos pela doença no país foram confirmados na semana passada. Os casos são de mulheres do interior do estado da Bahia, com menos de 30 anos, sem comorbidades, mas que tiveram sinais e sintomas semelhantes a um quadro de dengue grave.

Transmissão

A transmissão acontece principalmente por meio do vetor Culicoides paraensis, conhecido popularmente como maruim ou mosquito-pólvora. No ciclo silvestre, bichos-preguiça e primatas não humanos (e possivelmente aves silvestres e roedores) atuam como hospedeiros. Há registros de isolamento do vírus em outras espécies de insetos, como Coquillettidia venezuelensis e Aedes serratus.

Já no ciclo urbano, os humanos são os principais hospedeiros. Nesse cenário, o mosquito Culex quinquefasciatus, popularmente conhecido como pernilongo e comumente encontrado em ambientes urbanos, também pode transmitir o vírus.

Arboviroses

O MS disse que vem monitorando a situação do Oropouche no Brasil em tempo real, por meio da Sala Nacional de Arboviroses, e que publicará, nos próximos dias, o Plano Nacional de Enfrentamento às Arboviroses, incluindo dengue, zika, chikungunya e Oropouche. As orientações incluem a metodologia de análise laboratorial, vigilância e a assistência em saúde sobre condutas recomendadas para gestantes e recém-nascidos com sintomas compatíveis com Oropouche.

“Na nota técnica do Ministério da Saúde haverá recomendação de medidas de proteção para evitar ou reduzir a exposição às picadas dos insetos, seja por meio de recursos de proteção individual com uso de roupas compridas, de sapatos fechados e de repelentes nas partes do corpo expostas, sobretudo nas primeiras horas da manhã e ao final da tarde. Também haverá o reforço de medidas de proteção coletiva, tais como limpeza de terrenos e de locais de criação de animais, recolhimento de folhas e frutos que caem no solo, uso de telas de malha fina em portas e janelas”, continuou o MS.

A orientação é para que as pessoas procurem atendimento nas unidades de saúde, informando inclusive os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do pré-natal, nos casos de sinais e sintomas compatíveis com arboviroses, como febre de início súbito, dor de cabeça, dor muscular, dor articular, tontura, dor retro-ocular, calafrios, fotofobia, náuseas e vômitos.

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STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

Controle foi retomado em poucos minutos, aponta assessoria do tribunal

08/09/2024 20h00

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema Marcello Casal Jr.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada de “atividade criminosa cibernética” pelo órgão, a ação teria o objetivo de paralisar os sistemas.

A assessoria disse, em nota, que o controle  foi totalmente retomado “em questão de poucos minutos” e os serviços digitais voltaram a funcionar normalmente. Também segundo o órgão, o “fato não causou prejuízos aos usuários”.

Ainda não foram divulgadas informações sobre origem, autoria e investigações sobre o ataque.

Veja a nota completa enviada pela assessoria de imprensa do STJ:

“O Superior Tribunal de Justiça informa que nesta sexta-feira (6), foi alvo de atividade criminosa cibernética e sofreu uma tentativa de paralisação de seus sistemas. Em questão de poucos minutos, o controle foi totalmente retomado, assegurando o funcionamento dos serviços digitais. O fato não causou prejuízos aos usuários”.

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HISTORIA COTIDIANA

Indígenas não conquistaram independência no 7 de setembro, diz professora

Sete de setembro de 1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o povo brasileiro passou a se considerar independente

07/09/2024 18h02

 principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988.

principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988. Foto: flickr/ ministério dos povos indígenas

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Passados 202 anos do dia histórico, comemorado no feriado deste sábado (7), representantes indígenas e pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil afirmam que o rompimento com o colonialismo não resultou na independência dos povos originários.

Sete de setembro de 1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o povo brasileiro passou a se considerar independente.

“Não significou a independência dos povos indígenas, tendo em vista que as perseguições, a escravização e a invasão dos territórios continuaram a existir”, afirma o coordenador-geral da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Paulo Tupiniquim.

“Até a data da Independência e pós-Independência não se falava em direitos dos povos na Constituição do país”, observa. A associação que Tupiniquim coordena atua em uma área onde vivem mais de 213 mil indígenas, em territórios e comunidades de dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Outro representante indígena que compartilha da opinião de Tupiniquim é o jornalista Erisvan Guajajara, um dos fundadores do coletivo Mídia Indígena, que produz e divulga conteúdo de interesse voltado à preservação e valorização de povos originários.

Na visão dele, a liberdade pode ter chegado para muitos brasileiros em 1822, mas os povos indígenas ainda não podem usufruir dela.

“Desde a invasão europeia e a colonização genocida, nossos povos e territórios nunca mais foram livres. A Independência de 1822 apenas mudou os gestores desse genocídio contínuo, que passou a ser perpetrado pelas elites brasileiras, não mais pelas portuguesas. Até hoje, sofremos violência e silenciamento diários”, lamenta.

“Nossos territórios, sem a devida demarcação e proteção, são explorados ilegalmente, muitas vezes ao custo de nossas vidas”, denuncia o indígena da terra Arariboia, da Aldeia Lagoa Quieta, no Maranhão, cerca de 600 quilômetros a sudoeste da capital, São Luís.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas, Fernanda Kaingáng, é objetiva ao comentar se a importância dos povos originários foi devidamente reconhecida no processo de Independência. “Não”, afirma a líder do povo Kaingáng, distribuído por São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“O Brasil ainda possui práticas colonialistas de negação de direitos aos povos indígenas, uma vez que o Estado brasileiro não admitiu os crimes de lesa-humanidade cometidos contra seus primeiros habitantes e não possui mecanismos de reparação dessas violações, nem formas de evitar que se repitam”, completa a primeira indígena a concluir o mestrado em Direito na Universidade de Brasília (UnB).

O Museu Nacional dos Povos Indígenas fica em Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro.

A instituição foi criada em 1953 pelo antropólogo Darcy Ribeiro, está vinculada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e é responsável pela política de preservação e divulgação do patrimônio cultural dos povos indígenas no Brasil.

A Funai é uma instituição federal que atua também nos trâmites de demarcação de terras indígenas.

Apagamento

À época da Independência não havia contagem oficial da população indígena, o que só começou a ser feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir do censo de 1991.

No entanto, pesquisas indicam que houve substancial diminuição dessa população durante períodos da história brasileira. O IBGE aponta a estimativa de dois milhões no século 16.

Em 1991, quando o censo incluiu a classificação indígena, foram identificadas 294 mil pessoas, o que correspondia a 0,20% da população. Desde então, observou-se acréscimo no contingente, passando para 734 mil em 2000 e 822 mil em 2010. Tanto em 2000 e 2010 o número representou 0,43% da população brasileira.

No censo mais recente, de 2022, o quantitativo saltou para 1,7 milhão, ou seja, 0,83% dos brasileiros. Pouco mais da metade deles (51,2%) vivia na Amazônia Legal, região que abrange nove estados do Norte e Centro-Oeste.

Erisvan Guajajara considera que, além de não terem obtido a independência, os povos originários foram vítimas de tentativa de apagamento.

“Por séculos, nossas culturas, línguas e saberes foram deliberadamente inferiorizados para justificar nosso extermínio, que foi em grande parte exitoso”, constata.

Ele cita que, das cerca de 1,4 mil línguas faladas à época do descobrimento, atualmente restam 274. Dos 1,6 mil povos, sobraram 305. “Apesar disso, seguimos vivos e lutando”, relata.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas cita violações de direitos constitucionais dos indígenas, como à integridade física e cultural, aos territórios demarcados e à proteção das expressões culturais tradicionais materiais e imateriais. Ela acrescenta ainda o que chama de “extrativismo intelectual”.

“Temos lutado pelo reconhecimento de que temos saberes que são ciência e possuímos tecnologias, que têm sido alvo de extrativismo intelectual praticado pela iniciativa privada, mas também por instituições de ensino superior e pelos próprios governos, ao não reconhecerem e não respeitarem nossos direitos de definir nossas necessidades e prioridades”, aponta.

Vários povos

A historiadora e professora Vânia Maria Losada Moreira, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), é referência em estudos sobre a população indígena na história brasileira e coorganizadora do livro Povos indígenas, independência e muitas histórias – Repensando o Brasil no século XIX.

Ela contextualiza que a população indígena existente no começo dos anos 1800 deve ser entendida como povos, no plural. “São povos muito variados do ponto de vista cultural, linguística e dos momentos em que tiveram contato com a sociedade colonial”.

A professora detalha que havia grupos isolados, sem contato com a sociedade colonial. “A Independência do Brasil para esses povos não tem nenhum significado”.

Outros grupos viviam em áreas de expansão da sociedade. Vânia lembra que a corte brasileira declarou, ainda em 1808, “guerras justas” contra esses povos. “Esses povos vão ter uma relação muito ruim com o processo de Independência. Esse processo de guerra não vai cessar com a Independência. Vai ser uma violência continuada”, assinala.

Constituição

A especialista em história indígena registra que o principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988.

"É uma Constituição que reconhece que os povos indígenas são povos originários, que reconhece os direitos às terras e a sua autodeterminação nessas terras. Então, a Constituição de 88, de certa forma, foi o marco legal mais importante para os povos indígenas".

Outro marco é a criação do Ministério dos Povos Indígenas, instituído em 2023. À frente da pasta, a ministra Sonia Guajajara é a primeira indígena a ocupar um cargo de ministro na história brasileira.

Paulo Tupiniquim, da associação que representa indígenas da costa leste, reconhece que foi necessária a Constituição Cidadã para, ao menos no papel, os povos originários terem a condição igualada à do restante da população.

“Só com a Constituição [de 1988] que os povos indígenas passaram a ser autônomos, ter os seus direitos garantidos, deixaram de ser tutelados e ganharam o seu direito de cidadão e cidadã de fato”, assegura.

 

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