Brasil

liberdade religiosa e de expressão

TSE mantém decisão que derrubou publicações sobre a padroeira

Medida mantém proibição de 1.125 publicações que ligavam Flávio Bolsonaro a uma possível retirar do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhoa Aparecida

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quarta-feira, 30, por maioria, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a derrubada de 1.125 publicações em redes sociais que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Além do relator, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha votaram para manter a ordem de remoção das postagens que associavam Flávio ao boato. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente e entenderam que apenas os conteúdos notoriamente inverídicos devem ser retirados.

Entre as publicações derrubadas está a do humorista Antonio Tabet, que escreveu: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!". Embora tenha determinado inicialmente a remoção da postagem, Mendonça ajustou seu voto na noite desta quarta-feira após Villas Bôas Cueva defender que o conteúdo deveria ser mantido para preservar a liberdade de expressão, uma vez que há dúvida sobre se a publicação faz referência a Flávio. Com isso, o relator decidiu liberar a postagem.

Após a ordem de Mendonça, proferida na sexta-feira, 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu a um pedido de Tabet e liberou as postagens que associavam o presidenciável ao boato. Depois, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Dino, restabelecendo os efeitos da liminar de Mendonça.

Diante da divergência entre os ministros, o presidente do STF, Edson Fachin, cogitou pautar o caso no plenário presencial da Corte. Entretanto, foi desaconselhado por colegas, que buscavam evitar novos embates entre os magistrados.

confrontos

Proposta prevê registro de mortes ocorridas em ações de órgãos de segurança

O objetivo da resolução é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade

29/09/2026 13h15

Proposta foi apresentada nesta terça-feira pelo presidente do CNJ, o ministro do STF Edson Fachin

Proposta foi apresentada nesta terça-feira pelo presidente do CNJ, o ministro do STF Edson Fachin

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29), proposta de resolução que cria regras nacionais para que os registros de óbito que ocorram em decorrência ou no contexto de uma ação de órgãos de segurança pública possam indicar esse fato quando houver decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância da morte. A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento. 

O objetivo da resolução, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade e produzir dados estatísticos mais confiáveis sobre a letalidade estatal. Atualmente, na maior parte das vezes, o registro de óbito, mesmo nesses casos, traz apenas a causa médica da morte, sem explicar as circunstâncias em que ela ocorreu. 

“A ausência de informação sobre o contexto da morte nos assentos de óbito de pessoas mortas em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública compromete a fidedignidade dos registros públicos, dificulta o exercício do direto à memória e à verdade e impõe obstáculo ao acesso dos familiares a direitos e prejudica a própria produção de dados estatísticos confiáveis”, analisou o ministro.

A proposta

O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes. A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. 

Para o registro, nos assentos de óbito, da informação complementar indicando que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, será necessário que haja decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto a fundamentar a alteração. A norma prevê, ainda, procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte. 

Em seu voto, o ministro Fachin destaca que, além de impor obstáculos às famílias na busca por benefícios, reparações e outros direitos, a ausência de informações sobre o contexto dessas mortes nos registros civis compromete a fidelidade dos dados públicos, dificulta o reconhecimento institucional das circunstâncias dos casos e afeta negativamente o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública. 

Nesse sentido, a resolução prevê a criação de mecanismos para o monitoramento estatístico. O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar um campo específico na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos e permitir a divulgação de dados consolidados em painel público. 

A proposta foi editada a partir de debates realizados no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.

(Informações do CNJ)

MP DAS BETS

Governo vai chamar clubes de futebol para falar de bets

Dos 20 clubes que disputam a Série A, apenas seis não estampam alguma casa de aposta na camisa

27/09/2026 07h13

Apostas esportivas

Apostas esportivas Arquivo

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O governo federal deve reunir dirigentes de clubes de futebol da chamada Série A - a elite que disputa da primeira divisão do campeonato Brasileiro. Em princípio, a reunião será na próxima semana, mas, segundo o executivo de um grande clube de São Paulo, a data não está marcada por conta da reta final da campanha eleitoral. Na pauta estará a decisão de acabar com a operação das casas de apostas online no Brasil, as chamadas bets. Dos 20 clubes que disputam a Série A, apenas seis não estampam alguma casa de aposta na camisa.

De acordo com o executivo, a decisão de encerrar a operação das bets no Brasil pegou times e operadoras de surpresas. "Estávamos acompanhando os discursos sobre o fim das bets, mas ninguém no setor imaginou que seria feito por meio de decreto e sem ouvir nenhuma das partes envolvidas", disse.

Fartura

A presença das bets nas camisas do futebol brasileiro inflacionou o mercado de patrocínio esportivo e afastando interessados de outros segmentos. Para se ter uma ideia da 'inflação das bets', basta lembrar que a Sportingbet fechou contrato com o Palmeiras por R$ 170 milhões anuais - quando a antiga patrocinadora pagava estimados R$ 80 milhões.

Atualmente, o contrato entre Flamengo, o time de maior torcida do País, e a Betano, está na casa dos R$ 220 milhões por ano - valor que sobe à medida em que o time conquista títulos. A Betano, aliás, também patrocina o Campeonato Brasileiro, o que deve causar impacto também para aos cofres da Confederação Brasileiro de Futebol (CBF).

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