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VIAGEM

Uso de máscara voltará a ser obrigatório em voos e aeroportos nacionais

Anvisa decreta que a obrigatoriedade entra em vigor na próxima sexta-feira (25)

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A partir da próxima sexta-feira (25), o uso de máscaras em aeroportos e voos nacionais voltará a ser obrigatório e em viagens internacionais, a mesma regra deverá ser adotada para embarques e desembarques em território brasileiro. Já o serviço de bordo, os passageiros irão poder tirar a proteção para se alimentarem durante o voo.


A determinação veio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resposta ao crescente número de casos de Covid-19 no Brasil.


No mês de agosto deste ano, a Anvisa havia flexibilizado o uso de máscaras onde passou a ser uma recomendação. Porém, a resolução foi revista em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país.


Decisão


Na última segunda-feira (21), a Agência se reuniu com especialistas no tema para debater os dados disponíveis. Na ocasião, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Fundação Oswaldo Cruz e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Também estiveram presentes os epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.


Os especialistas ressaltaram que os dados demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados ou confinados.
 

Novas regras

A norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Conforme a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.


A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

É permitido remover a máscara exclusivamente:


I - no interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.


II - nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.


III - nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

Aumento de casos

Na última sexta-feira (18), o Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgou o crescimento dos casos de Covid-19, que já correspondem a 47% dos resultados positivos para vírus respiratórios nas últimas quatro semanas.

No Mato Grosso do Sul, dados divulgados pelo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) no último dia 16 deste mês, apontam que entre o dia 15 e 22 de novembro, 946 pessoas testaram positivo para Covid-19. Com isso, em média, foram 40 casos confirmados por dia no Estado.

Os municípios que mais registraram casos confirmados nesta última semana são Campo Grande (484), Dourados (66), Ponta Porã (50), Sete Quedas (45) e Maracajú (35). Apenas nove cidades tiveram apenas uma confirmação. 

Prevenção

Veja as formas de prevenir o contágio e proliferação do vírus da Covid-19:

  • Uso de máscara
  • Uso de álcool gel
  • Lavagem das mãos com água e sabão
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
  • Não compartilhar objetos pessoais
  • Ventilar ambientes
  • Evitar aglomerações e espaços fechados
  • Vacinação contra Covid-19

O Ministério da Saúde reforça a importância de voltar ao posto de vacinação e completar a etapa do ciclo vacinal para aumentar a imunidade contra a doença.

Sintomas 

Confira alguns dos sintomas que podem ser apresentados no cidadão infectado com o vírus:

  • Febre
  • Tosse seca
  • Perda do olfato
  • Perda do paladar
  • Falta de ar
  • Dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão do peito

Transmissão

A Covid-19 é transmitida por inalação ou contato com gotículas de saliva, secreções respiratórias ou superfícies contaminadas. Portanto, a transmissão pode ocorrer por meio de:

  • Tosse
  • Espirro
  • Catarro
  • Apertos de mão
  • Contato pessoal próximo
  • Contato com objetos contaminados

A decisão da Anvisa considerou o comportamento com características de sazonalidade da pandemia, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.

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Brasil

STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

Relator votou pela manutenção de resolução da Anvisa que proíbe venda

14/02/2025 20h00

STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados DIVULGAÇÃO/BANCO MUNDIAL/ONU

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Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.

O julgamento da questão foi retomado no plenário virtual da Corte, mas após a formação do placar de 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O STF julga um recurso de uma fabricante de cigarros para considerar a RDC nº 14/2012 ilegal. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não tem poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no país, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.

Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a Agência agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saúde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

"Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo", disse Toffoli.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para derrubar a norma da agência reguladora. Segundo o ministro, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos.

"O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro", completou Moraes.

ESTABILIDADE

Portaria autoriza concurso com mil vagas na PF

Serão 120 vagas para delegado, 630 para agente, 160 para escrivão, 69 para perito criminal e 21 para papiloscopista

14/02/2025 09h03

Existe a previsão para abertura de até duas mil vagas na Polícia Federal, mas a portaria de agora só autorizou a metade

Existe a previsão para abertura de até duas mil vagas na Polícia Federal, mas a portaria de agora só autorizou a metade

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O Governo Federal autorizou, nesta sexta-feira (14), a realização do concurso público para a Polícia Federal. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União e prevê a oferta de mil vagas.

As oportunidades são para os cargos de delegado de polícia federal (120), perito criminal federal (69), agente de polícia federal (630), escrivão de polícia federal (160), além de 21 para o cargo de papiloscopista policial federal.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contados a partir da data da publicação da portaria, conforme informado no documento.

O anúncio sobre o novo certame foi feito pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski no Palácio do Planalto após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com Lewandowski e com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Esther Dweck.

À época foram anunciadas 2 mil vagas para ingressem na corporação entre 2025 e 2026.

Na ocasião Esther afirmou que o concurso da PF foi priorizado por Lula, mas outros certames serão anunciados. "Tem todo um processo longo e a entrada efetiva deve ocorrer no final desse ano ou só no ano que vem", informou a ministra.

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