Portaria publicada pela Justiça Eleitoral regumenta os pontos da Capital em que os candidatos podem realizar panfletagem, bandeiraço e fixação de faixas. Pela portaria, são sete pontos na região central de Campo Grande em que esse tipo de propaganda eleitoral é permitida. Ainda, de acordo com a Justiça Eleitoral, os pontos serão utilizados através de rodízio diário e os candidatos, partidos ou coligações deverão respeitar o espaço reservado ao outro candidato. A propaganda está proibida no cruzamento da Avenida Afonso Pena e Rua Rui Barbosa. A Justiça Eleitoral ainda proibiu a utilização de camisetas e bonés que contenham a imagem, o nome ou número do candidato.