Na comarca de Coxim existem vários processos de obrigação de fazer com objetivo de garantir um direito constitucional: a inviolabilidade do direito à vida. A maioria dos processos é movida pela defensoria pública contra a prefeitura, em favor de cidadãos humildes, que não tem condições de arcar com custos de medicamentos.
Segundo o portal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), S.T.A. teve de recorrer à Justiça até mesmo para receber AAS (Ácido Acetilsalicílico), além de Diovan Anglo Fix e Sinvadatina.
Em decisão liminar, a juíza Helena Alice Machado Coelho, determinou que a prefeitura fornecesse os medicamentos ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, o simples fato de S.T.A. não poder adquirir os medicamentos não é suficiente negar-lhe direito à vida, “constitucionalmente garantidos a todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de seu poder aquisitivo”, enfatiza a juíza.
OUTRO CASO – Contrariando o parecer da CATES (Câmara Técnica de Saúde), o juiz Cláudio Muller Pareja determinou que o município fornecesse Acetato de Gosserrelina ao paciente J.F.C. até o final do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
(com informações do www.edicaoms.com.br )