Um total de 65 processos devem ser julgados pela Seção Criminal em sessão ordinária a ser realizada nesta terça-feira (12), às 14 horas. Dentre estes, constam habeas corpus, mandados de segurança, embargos infringentes em apelação criminal, entre outros.
Consta na pauta de julgamento a Revisão Criminal de nº 2011.009717-9, intentada por M.B.Z., que foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 800 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com os autos, em 2009, policiais rodoviários federais abordaram os integrantes de um veículo, entre eles, o recorrente. Na abordagem, foram apreendidos 52 quilos de cocaína. O recorrente requer a aplicação da diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Assevera o recorrente que não tem nenhuma condenação transitada em julgado e não possui maus antecedentes, além de ser primário e não participar de organização criminosa. Aduz ainda que a única incidência que permaneceu como indicadora de maus antecedentes é um recurso de progressão de regime e que a condenação por um crime de homicídio qualificado refere-se a um homônimo. A relatoria é do juiz Francisco Gerardo de Sousa.