O prefeito Nelsinho Trad (PMDB) disse ontem que não concorda com a tentativa da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) de derrubar a lei municipal conhecida como cantina saudável (lei 4.992).
A Fiems ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei e alegando que o Município não tem competência para legislar sobre assuntos de produção e consumo - essa competência seria exclusiva da União. A Procuradoria Jurídica de Campo Grande está preparando sua defesa e adiantou ao Correio do Estado que "é dever do município garantir o direito à saúde da população, sobretudo às crianças".
O procurador jurídico do município, Valdecir Balbino da Silva, responsável por preparar a defesa, ressaltou que "tem que haver a supremacia do interesse público sobre o interesse econômico ou comercial da Fiems. Hoje a obesidade infantil é considerada calamidade pública e a má alimentação é apontada como principal causa". Na próxima sexta-feira vence o prazo para que a prefeitura se manifeste.
A lei
Sancionada em outubro deste ano, a lei proíbe a venda de balas, chicletes, biscoitos recheados, frituras, refrigerantes, sucos artificiais e outros alimentos industrializados nas cantinas de escolas públicas e particulares de Campo Grande. "Estamos num país democrático e a Fiems tem o direito de se manifestar contrária à lei. Mas, na minha opinião essa lei é válida, foi sancionada e não concordo em derrubá-la", salientou Nelsinho Trad.
Ação
Para a Fiems, a matéria fere a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados ao livre comércio. Argumenta que os produtos industrializados vendidos nas cantinas têm autorização do Ministério da Saúde, do Governo Federal e da própria prefeitura para serem comercializados.
O desembargador João Carlos Brandes Garcia é o relator da matéria. Ele ainda não julgou o mérito.
Câmara Municipal
A Câmara Municipal já se manifestou. "Nós entendemos que os argumentos que a Fiems usou são sempre embasados na Constituição Federal e não cabe ao Tribunal de Justiça o controle abstratro de norma municipal face a Constuituição Federal. A lei municipal só pode ser impugnada usando como fundamento a lei estadual", disse o assessor jurídico da Câmara, Fernando Miceno Pineis.