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Advogado afirma que juíza extrapolou ao mandar PF invadir jornal

Advogado afirma que juíza extrapolou ao mandar PF invadir jornal

Redação

31/08/2012 - 15h00
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O advogado do CORREIO DO ESTADO Laércio Guilhem afirmou que a juíza Elisabeth Rosa Baish, da 36ª Zona Eleitoral, extrapolou em sua decisão ao determinar que policiais federais invadissem o prédio do jornal - redação, editoração eletrônica e gráfica - para impedir publicação de pesquisa que, na realidade, inexistia. O fato ocorreu na noite de quarta-feira (29).

Ele explicou que na ação dos candidatos a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (Coligação Novo Tempo) e Reinaldo Azambuja (Coligação Força da Gente), que investiram contra o CORREIO DO ESTADO, o pedido era para impedir a publicação de uma, no caso,  pesquisa que oficialmente não existia até porque esta seria fechada apenas na tarde do dia 30.

Depois de o editor-executivo Ico Victório ter recebido à intimação a juíza não poderia ter determinado a invasão dos federais ao prédio, na calada da noite. “Sem dúvida a magistrada extrapolou”, afirmou.

O advogado disse também que caso houvesse a pesquisa e esta viesse a ser publicada em desrespeito à determinação da juíza, caberia ao jornal a aplicação de multa de mais de R$ 100 mil por desobediência. Como o jornal assinou a notificação apresentada pelos oficiais de Justiça não havia o porquê da invasão.

Laércio ingressou no TRE/MS com agravo de instrumento para obter da cassação da liminar, permitindo dessa maneira a divulgação da pesquisa que foi fechada na data prevista.

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