Empresas de planos de saúde coletivos com menos de 30 segurados devem se reunir para definir reajuste único, segundo decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a medida, a agência vai estabelecer regras para o cálculo sem traçar percentuais para a alteração. A medida vale para 85% dos contratos no país, afetando 2 milhões de usuários.
Com a determinação, as operadoras têm seis meses parar entrar em contato com as pessoas jurídicas contratantes e comunicar sobre as novas regras. As empresas devem divulgar o percentual em seus próprios sites no primeiro dia útil do mês de maio de cada ano e mantê-los acessíveis ao usuário sem limite de tempo, assim como identificar os contratos que terão o reajuste e seus respectivos planos.
Por meio de nota, a agência explicou a medida: “Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários”.
Para a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, grande parte dos problemas envolvendo planos será resolvida. Na Justiça, diversos casos já foram registrados pelo mau uso de planos coletivos.
“A oferta de contratos empresariais a grupos pequenos está criando falsos contratos coletivos, que, na verdade, são contratos familiares mascarados de empresariais e que deveriam ter reajustes controlados pela ANS”, afirma.