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PARANÁ

Justiça condena político cassado a ressarcir despesas com nova eleição

Justiça condena político cassado a ressarcir despesas com nova eleição

Redação

01/11/2014 - 13h15
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A Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou um político cassado a ressarcir a União pelos custos com novas eleições. No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades.

Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre 1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele barrada e determinou a realização de novas eleições.

De acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos causados pelo ex-prefeito, que concorreu por sua conta e risco.

Conforme o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”.

Para recuperar os custos de novas eleições,  a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50% dos votos válidos.

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