Cidades

DECISÃO

Justiça reverte bloqueio de bens da Petrobras por dívidas trabalhistas

A medida foi tomada pelo juiz Hélio Galvão, do TRT da 6ª Região

Redação

01/12/2014 - 22h00
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A Petrobras conseguiu reverter, na última sexta-feira (28), decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava R$ 126,6 milhões em ativos da estatal para saldar dívidas trabalhistas de funcionários da construção da refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca (PE).

A medida foi tomada pelo juiz Hélio Galvão, do TRT (Tribunal regional do Trabalho) da 6ª Região, e cabe recurso.

O bloqueio dos bens, proferido na terça-feira (25), tinha o objetivo quitar débitos pendentes com mais de 4.000 trabalhadores da obra, que se queixam de atrasos há mais de um mês.

O dinheiro seria repassado para empresas que prestam serviço à Petrobras na refinaria. Alumini Engenharia, Construtora Barbosa Mello e EBE (Empresa Brasileira de Engenharia) possuem débitos trabalhistas por falta de repasses da estatal.

Manifestação

A decisão provocou uma manifestação de ex-funcionários da Alumini, que bloquearam a entrada da sede da Petrobras no Recife, durante a manhã desta segunda-feira (1º). Cerca de 50 pessoas protestaram até a chegada do Batalhão de Choque. Não houve tumulto, e os manifestantes deixaram o local com a promessa de uma reunião com a estatal.

A crise na obra, orçada em US$ 18,5 bilhões, começou no início de novembro, quando trabalhadores protestaram contra a falta de pagamento da Alumini e bloquearam as vias de acesso ao canteiro de obras. No dia 18, a empresa declarou à Folha de S.Paulo que a Petrobras lhe devia R$ 1,2 bilhão. A estatal negou.

O Sintepav-PE (sindicato que representa os trabalhadores da construção pesada em Pernambuco), responsável pela ação contra a Petrobras, informou que vai recorrer da decisão judicial. Procurada, a Alumini não se manifestou até a conclusão deste texto.

Em nota, a Petrobras afirma novamente que "está em dia com suas obrigações contratuais" e que os pagamentos a todas as empresas têm ocorrido de acordo com a lei e o contrato. "A companhia esclarece, ainda, que é das empresas contratadas a responsabilidade de honrar com os contratos por elas celebrados", diz trecho da nota.

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