Cidades

Concessão de benefícios

Estados terão 15 anos para terminar com guerra fiscal

Lei que disciplina a matéria foi sancionada pelo presidente Michel Temer

Redação

08/08/2017 - 14h14
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O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que, na prática, cria prazo de até 15 anos para que os Estados acabem com a guerra fiscal, ou seja, a concessão de benefícios para que empresas permaneçam em seus territórios.

A lei dá aval para que os entes continuem oferecendo benefícios fiscais sem o respaldo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme texto publicado Diário Oficial da União nesta terça-feira.

A lei abre espaço para que as isenções fiscais dadas pelos governos estaduais sejam prorrogadas por até 15 anos para incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Esse prazo cai para 8 anos para isenções voltadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

Os benefícios concedidos para manutenção ou incremento das atividades comerciais poderão, por sua vez, ser estendidos por outros cinco anos. Para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, a prorrogação será de três anos.

Todas as demais atividades não inclusas nessas especificações poderão continuar recebendo benefícios fiscais por mais um ano.

A lei também estabelece que, para permitir novos incentivos fiscais, os Estados terão que conseguir o apoio de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país. Antes, era preciso que houvesse unanimidade entre todos os membros do Confaz.

Ao sancionar a lei, Temer vetou dois artigos. O primeiro equiparava os incentivos fiscais a subvenções para investimentos e o segundo dava brecha para o Confaz não precisar aprovar incentivos de ICMS concedidos em desacordo com a Constituição.

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