Novas normas para a emissão de Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDUs) e de Guias de Diretrizes para Empreendimentos em Área Rural (GDRs) foram adotadas pela prefeitura de Campo Grande a partir da publicação do decreto 13.290 na edição extra de sexta-feira, 22 de setembro, do Diário Oficial do município.
A diretora-presidente do Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Berenice Maria Jacob Domingues explica que a principal mudança é a facilidade que o empreendedor que quiser construir algum empreendimento na Capital terá.
A partir do decreto, o empresário poderá apresentar apenas uma vez a documentação necessária para liberação de licença ambiental, alvará de construção e termo de início de obras.
"Antes, esse empreendedor precisava preparar essa documentação duas vezes e entregar na Planurb e na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), agora será uma única vez", destacou.
Segundo Berenice, essa facilidade vai agilizar e desburocratizar o processo de emissão de GDUs e GDRs, necessárias para qualquer obra de construção civil em área urbana ou rural.
Além de dar celeridade ao processo, o decreto também fortalece o trabalho da Comissão de Diretrizes Urbanísticas (CDU), que segundo a diretora-presidente foi criada junto com o Plano Diretor de Campo Grande, em 1995, mas acabou deixando de ter funcionamento efetivo ao longo dos anos. "Não foi observada a obrigatoriedade de apresentar os pedidos (de GDUs e GDRs) à comissão. Agora, terá", afirmou.
As guias são fornecem informações como a composição básica do sistema viário; a localização das áreas de domínio público; as medidas de proteção de bens em áreas de interesse cultural, ambiental e urbanístico; as obras e equipamentos necessários para a adequação do empreendimento ou da atividade ao local; a bacia hidrográfica a montante do empreendimento com pontos de início de captação de águas pluviais, bem como os pontos de lançamento e as faixas sanitárias do terreno, necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.