Cidades

altera código civil

Projeto prevê limite de prazo para pensão alimentícia

Projeto prevê limite de prazo<br> para pensão alimentícia

Redação

07/01/2018 - 00h00

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que a pensão alimentícia entre cônjuges deverá ser fixada por prazo certo sempre que o requerente trabalhar ou tiver plenas condições de se inserir no mercado de trabalho, resguardando casos excepcionais.

O Projeto de Lei 8207/17 foi apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF). Segundo o autor, ao fixar a pensão alimentícia, é preciso observar a proporção das necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.

“A fim de não tolerar a perpetuação de injustas situações que pretendam perenizar a assistência, optou-se por traçar limites para que a obrigação de prestar alimentos não seja utilizada ad aeternum em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem os pleiteia”, diz Carvalho. Segundo ele, esse tem sido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Augusto Carvalho afirma que o STJ tem considerado a obrigação uma exceção à regra, “incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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