Cidades

AÇÃO POPULAR

Juiz nega pedido de vereador para acabar com a taxa de lixo

Vinícius Siqueira disse que vai recorrer à decisão

Izabela Jornada

04/06/2018 - 18h00

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, rejeitou pedido que o vereador Vinícius Siqueira (DEM) fez, por meio de ação popular, para extinguir a cobrança da taxa de lixo. O magistrado diz que os argumentos do parlamentar são “criativos”, mas que ação popular não pode servir como instrumento de defesa de interesses individuais e tributários dos contribuintes para com o poder público.

O vereador adiantou ao Portal Correio do Estado que vai recorrer da sentença do juiz e discorda do entendimento do magistrado. “Ele diz que não é possível discutir tributo por meio de ação popular, mas o objeto da ação não é o tributo e sim o ato administrativo, com isso o tributo será anulado consequentemente”, rebateu Siqueira.

Na decisão, o juiz continua sua argumentação dizendo que é admissível ação popular para defesa de moralidade pública ou de bens imateriais como o patromômio histórico ou o artístico, mas são hipóteses em que o interesse é difuso. Porém nesta ação apresentada pelo vereador, o juiz alega que o questionamento é diferente e que está voltado única e exclusivamente aos interesses individuais dos contribuintes diante de um possível benefício do poder público.

De acordo com o juiz, a ação não protegeria o patrimônio público e nem a moralidade administrativa ou qualquer outro bem referido na lei da ação popular. “Ela não é instrumento adequado para discutir questões tributárias... muito menos para se declarar a inconstitucionalidade de artigo de lei”, reforçou Oliveira.

No pedido, Siqueira quer a garantia do reconhecimento da ilegalidade de um contrato feito pela Prefeitura de Campo Grande com o Consórcio CG Solurb, responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos da Capital, ocorrido em outra ação (proposta pelo Ministério Público). No documento, o vereador pede para que a taxa do lixo não seja mais cobrada. 

Ainda no pedido, Siqueira quer estender aos contribuintes, os benefícios que sejam reconhecidos na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, porque a ilegalidade do contrato teria contaminado os cálculos da taxa do lixo. 

TAXA DO LIXO

Inicialmente, a cobrança da taxa do lixo havia sido emitida junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os valores acima do esperado geraram reclamações e ações na Justiça, o que obrigou a prefeitura a rever os cálculos.

Por conta do cancelamento da cobrança junto ao IPTU, o processo que tramitava na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, que tratava sobre a cobrança abusiva da taxa do lixo no município, foi extinto pela perda do objeto e a Prefeitura foi autorizada a emitir os novos carnês, já com os novos valores.

As novas cobranças geraram redução nos valores e 86% dos contribuintes pagarão entre R$ 20 e R$ 200 pela coleta, valor que pode ser parcelado em até nove vezes. Os demais contribuintes ou são isentos ou pagarão valores acima de R$ 200.

O contribuinte que pagou a primeira taxa e não solicitou a devolução do dinheiro recebeu uma carta de crédito, que será utilizada para abater nos valores cobrados no próximo ano.

A taxa passou a vigorar para pagar parte do contrato da prefeitura com a CG Solurb, concessionária que gerencia os resíduos sólidos na Capital.

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