Cidades

JUSTIÇA

Dona de cachorro vai pagar R$ 4,7 mil a motoqueiro por acidente

Caso aconteceu em 2017, no interior

Redação

25/06/2019 - 12h08
Notícia sem imagem

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto por L.G.R. contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 1.770,85 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais em favor de T.P.M.

Consta nos autos que no dia 17 de setembro de 2017, no município de Paranaíba, T.P.M. trafegava com sua motocicleta de forma correta e condizente com as normas de trânsito, quando foi surpreendida e colidiu de forma brusca com o cachorro da apelante, que estava solto e sem os devidos cuidados.

Em razão da colisão, a apelada fraturou o braço esquerdo, teve escoriações no braço direito, mão direita e nos pés.

A apelante alega ser indevida as despesas com o reparo da motocicleta por não ter sido feita prova da relação de causalidade das avarias com o acidente. Opõe-se ainda às despesas com as lesões físicas porque no dia do acidente acompanhou a apelada até a Santa Casa e os exames realizados, inclusive raio-x, não registrou a fratura do braço esquerdo e sim a preservação da estrutura óssea, não sendo viável a constatação da lesão nove dias após o acidente.

Diz não ser devido o ressarcimento de honorários pois, se a apelada não tinha condições de arcar com ônus desta natureza, deveria ter procurado a defensoria pública, além de ser obrigação assumida pela apelada sem sua participação.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, segundo o inciso II do art. 373 do CPC, a prova da culpa da vítima é responsabilidade objetiva do dono do animal. No caso específico, o desembargador considerou que estão devidamente comprovados o acidente, o dano e os prejuízos, razão porque não há que se falar que a apelante não responda por estes.

Em relação ao valor do dano moral, o magistrado minorou o valor para R$ 3.000,00, suficiente como punição.

“Posto isso, conheço do recurso e dou parcial provimento para, reformando parte da sentença, reduzir o valor de reparação moral para R$ 3.000,00 e afastar a condenação da apelante ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora com a contratação de advogado”

ACIDENTE GRAVE

Acidente na BR-163 entre carro e caminhão deixa uma pessoa morta

A vítima foi identificada como Sidney de Souza Arruda, de 38 anos, e era condutor do carro. Ele era trabalhador rural no município de Rio Verde

07/11/2026 09h45

Acidente ocorreu na BR-163, entre as cidades de São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso

Acidente ocorreu na BR-163, entre as cidades de São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso Reprodução / Fica Dica SGO

Continue Lendo...

Cidades

CPI da Câmara quer focar a gestão de Adriane e a crise do tapa-buraco

Apesar de contratos terem sido assinados em 2018, na administração de Marquinhos, vereadores miram a gestão atual

07/11/2026 09h30

Ruas da Capital estão repletas de crateras em diversos bairros

Ruas da Capital estão repletas de crateras em diversos bairros Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).