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Decisão que autoriza trans em prisões femininas divide juristas

Decisão que autoriza trans em prisões femininas divide juristas

Aline Oliveira

01/07/2019 - 06h00
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. Advogados especialistas no assunto consideram que a decisão ‘é um avanço’. Outros classificam a medida como ‘equívoco gravíssimo’.

"Acertou o ministro Barroso. Vale lembrar que o Estado brasileiro tem um processo para garantir que as pessoas mudem civilmente de sexo", avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), coordenadora e autora das obras Women’s Rights International e especialista em compliance de gênero. "Logo, uma vez que essa mudança foi autorizada, não é possível que a lei a trate de forma desigual."

Para Sapucaia, ‘ser trans não é uma condição permanente, só tem sentido durante o processo’.

"Terminado o processo, a pessoa é civilmente mulher ou homem. Isso até porque o conceito não-binário ainda não está incorporado na condição civil, e a partir da nova identidade civil deve a pessoa ter todos os direitos e obrigações do seu sexo", ela diz.

A professora da EDB entende que esse debate é igual ao da adoção "Não existe filho adotivo. Essa denominação diz respeito ao caminho até a filiação, que pode ser por adoção ou gestação. Uma vez finalizado o processo, é filho e pronto, sem adjetivos", compara Sapucaia.

Daniel Gerber, advogado especializado em Direito Penal e Processual Penal, discorda da decisão.

Para ele, é ‘gravíssimo o equívoco’ de se colocar o cidadão transgênero em presídios femininos.

"A superioridade física do transgênero é inequívoca, inclusive sendo questionada mundialmente na esfera esportiva", argumenta Gerber.

Para o advogado, ‘ignorar tal elemento objetivo em prol de um bem estar psicológico significa desprezar regras básicas de segurança em relação às mulheres que ali estarão’.

"Sem dúvida, o transgênero, em presídio masculino, não é o ideal Mas resolver um problema criando outro ainda maior e afirmar Direitos de um gênero em claro detrimento de outro que também demanda proteção especial, em nada auxilia uma solução futura", pondera.

Para Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, apesar de parecer polêmica e de complexa implementação prática, a decisão de Barroso ‘se harmoniza com a recente jurisprudência do STF que vem se consolidando no tempo, com apoio nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não discriminação em razão de orientação sexual ou identificação de gênero’.

Abdouni lembra que o STF tem conferido ‘especial proteção às minorias historicamente discriminadas pela condição transexual, cuja vulnerabilidade, no caso em questão, as torna mais expostas à potencial violência da integridade física, decorrente da segregação carcerária em ambiente predominantemente masculino’.

 

 

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