Cidades

CÁLCULO ERRADO

Prefeitura quer recuperar R$ 22 milhões de precatório pago a Jamil Name

Investigação apontou que precatório foi recebido irregularmente

Aproximadamente R$ 30 milhões em precatórios pagos pela Prefeitura de Campo Grande, beneficiando inclusive Jamil Name - preso desde 27 de setembro por diversos crimes, entre eles pistolagem -, podem retornar aos cofres do município. O prefeito Marcos Trad (PSD) informou que Name poderá ter que devolver a Capital o valor milionário. “Ao invés do município ter que pagar aquela pessoa (Jamil Name) a mais R$ 22 milhões, ele que nos deve R$ 30 milhões”, afirmou o chefe do Executivo.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve decisão favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio deste ano, para que o cálculo do valor pago fosse revisto pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). A determinação era para que a corte seguisse os parâmetros do CNJ noas cálculos. “Quem recorreu ao CNJ contra o Tribunal de Justiça fomos nós, foi na minha gestão. O CNJ acolheu a minha tese e disse para refaze ros cálculos”, afirmou Trad. 

Na segunda-feira (21) foi anexada ao processo - que em 2009 resultou em acordo entre Jamil Name e a prefeitura - certidão geral de cálculos, da Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios do TJMS. Outras três requerentes do espólio de Jorge Haddad também aparecem no documento. 

O precatório está em grau de recurso, mas por determinação do CNJ - em correição - a certidão anexada há dois dias aponta valor global negativo de atualizado de R$ 22.537.781,03. Em 2009 a quantia era de R$ 13.620.173,62. 

HISTÓRICO

A irregularidade é antiga. Em dezembro de 2011 reportagem publicada pelo Correio do Estado mostrou que o CNJ determinou abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador, então vice-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de um precatório milionário de R$ 18 milhões. A dívida era da prefeitura que havia começado a ser paga em agosto de 2010 a Jamil Name com base no acordo feito no dia 10 de julho de 2009.

O CNJ havia, anteriormente, determinado liminarmente a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. Isso ocorreu em 15 de abril de 2010, quando o relator do Pedido de Providências à época, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos.

Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições, pois havia 74 credores há mais tempo na fila de espera. Com a decisão do Plenário do CNJ na apreciação da liminar do ministro Dipp, no dia 6 de dezembro de 2011, o TJMS deveria manter a suspensão do pagamento. 

ENTENDA

Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o Tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano.

Até maio de 2010, o município já havia pago oito parcelas no valor total de R$ 11 milhões, restando um saldo de R$ 6,9 milhões referente a cinco parcelas de R$ 1,3 milhão. Jamil transferiu o crédito para o empresário Jorge Haddad, depois de receber a segunda parcela. Esta operação também foi autorizada pelo desembargador Puccinelli.

O desembargador determinou o pagamento do precatório no valor de R$ 25 milhões, numa sexta-feira à noite, dia 10 de julho. Ele aceitou os argumentos do advogado do pecuarista, que com base em laudos médicos, pediu antecipação do pagamento alegando que enfrentava problemas de saúde e precisava de R$ 8 milhões para um tratamento nos Estados Unidos.

A reportagem procurou o advogado André Borges, que representa Jamil Name, mas ele não atendeu as ligações. O TJMS foi questionado sobre a forma do cálculo, mas não respondeu os questionamentos.

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