Uma cliente ganhou a ação movida na Justiça contra um plano de saúde que se recusou a realizar o procedimento cirúrgico para redução de mama, conforme indicação médica. Além de custear a cirurgia, a empresa será obrigada a indenizar a mulher por danos morais no total de R$ 5 mil.
A paciente alega sofrer de dores nas costas desde 2014 em razão do peso dos seios. De acordo com médicos especialistas consultados, o caso indicava a necessidade da cirurgia de redução de mama para alívio das dores e prevenção de complicações graves de coluna. Ainda de acordo com a paciente, a cirurgia em questão não se trataria de procedimento estético, mas reparador.
Já o plano de saúde afirmou não possuir a obrigação de custear cirurgias não regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando não agir de maneira irregular ou de forma a provocar danos morais.
Conforme o juiz Alexandre Corrêa Garcia, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, “o procedimento mencionado na inicial era essencialmente necessário ao tratamento da patologia da autora, de caráter reparador, e não estético, como se denota dos laudos médicos apresentados, não justificando que o seu custo seja excluído de cobertura contratual”.
Ainda de acordo com o juiz, a justificativa do plano de saúde referente à lista da ANS é inválida, já que a mesma contém apenas cirurgias minimamente obrigatórias, não podendo ser excluídos procedimentos que não constem na lista, o que fere o direito do consumidor.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado explica que a impossibilidade de realizar o tratamento trouxe sofrimento para a paciente. “O descumprimento do contrato, no caso, trouxe consequências que ultrapassaram o simples desconforto e mal-estar, pois estava em jogo a saúde e a própria vida da autora”, conclui.