O uso de telefone celular em agências bancárias, escolas e postos de combustíveis está liberado a partir de agora em Mato Grosso do Sul. A lei que revoga a proibição foi sancionada e publicada nesta semana no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Também fica liberado o uso em cinemas, salas de aula, teatros, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências. O autor do projeto, o presidente da Assembleia Legislativa Paulo Corrêa (PSDB) diz que atualmente o aparelho é indispensável.
“Além da ligação, o aparelho possibilita o acesso a uma infinidade de instrumentos capazes de garantir o conforto, comodidade e acesso ao conhecimento”, explicou. A lei que regulamentava a proibição era de 2004.
CONSTITUIÇÃO
Essa mudança só ocorreu após a Constituição do Estado sofrer uma alteração. A Emenda Constitucional 83, também promulgada nesta semana, permite que o Poder Legislativo possa propor a revogação de leis desatualizadas.
Até então, o parágrafo 2º do artigo 65 da Constituição Estadual afirmava que “lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”. Na nova redação, foi acrescentada a palavra “revogação”. Os parlamentares são, agora, respaldados constitucionalmente para proporem projetos revogando leis que estejam obsoletas.