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LEI

Viagem adiada pela pandemia? Lei que prorroga remarcação de passagem é sancionada

Prazo para reembolso de valores de voos cancelados foi estendido até 31 de dezembro 2021

Rafaela Moreira

19/06/2021 - 00h02

O agravamento da pandemia da Covid-19, fez com que milhares de pessoas tivessem que adiar os planos, como consequência, causou o cancelamento de diversas viagens. Devido a isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o setor de aviação civil. 

 

Com isso, as passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses, a contar da data do voo cancelado, sem multa.

O advogado especialista em direito do consumidor, Leonardo Rocha, explica que o passageiro pode, em vez de cancelar a passagem e se sujeitar a penalidades contratuais, optar pelo recebimento de crédito no mesmo valor da passagem cancelada, sem a incidência de multas.

“Essa medida já foi adotada no ano passado, a expectativa era que a pandemia fosse melhorar e a vacinação ocorresse em ritmo mais acelerado, muitos imprevistos aconteceram, ninguém estava contando com isso, porém, é direito do consumidor ter o reembolso integral, mas ele deve estar atento às regras e prazos”, apontou. 

No ano passado, esta foi uma das determinações adotadas pelo governo para tentar socorrer o setor. A regra, no entanto, expirou no final de 2020, o que motivou o envio de nova medida provisória.

Leonardo reitera que no caso da compra de passagem, caso seja escolha do cliente, o valor pode ser convertido em crédito, para ser utilizado na compra de outra passagem no período máximo de 18 meses.

Conforme a lei sancionada, as regras de cancelamento e reembolso eram válidas para passagens compradas até 31 de outubro de 2020, o que foi ampliado para 31 de dezembro de 2021.

A proposta  ainda determina que as regras para o reembolso, obtenção de crédito, reacomodação ou remarcação de voo independe da forma de aquisição das passagens - crédito, milhas ou dinheiro - e podem ser negociadas entre transportadora e comprador.

Antes da pandemia, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinava que o reembolso ocorreria em até 7 dias. No entanto, diante do enorme número de voos que não puderam acontecer durante os últimos meses, o governo decidiu flexibilizar as regras para a devolução do dinheiro dos viajantes.

“Essa medida tem como objetivo dar respaldo para as empresas, muitas poderiam ir à falência se tivessem que dar reembolso imediato para seus clientes diante de uma pandemia”, apontou.

O especialista orienta que as pessoas que tiverem pacote de viagem ou uma passagem aérea com data marcada para os próximos meses devem entrar em contato com a empresa. 

“A alteração da MP vale para viagens que aconteceriam até o dia 31 de dezembro de 2021, a menos que o governo decida prorrogar novamente. É fundamental entrar em contato com a companhia responsável para tentar encontrar a melhor solução para o caso, seja para conseguir o crédito ou cancelamento do pacote”, destacou o advogado. 

Devo começar a programar viagens?

Conforme o diretor-presidente da Fundação de Turismo (Fundtur/MS), Bruno Wendling, é necessário planejar viagens fugindo de feriados, buscando sempre destinos com menos aglomeração, em contato com a natureza, se possível. 

“Mato Grosso do Sul tem diversas opções de destinos na natureza, essa será a tendência para 2021 com a pandemia”, pontuou. 

Wendling ressaltou que ainda não é o momento para viagens para o exterior, além da grande maioria das fronteiras ainda estarem fechadas para brasileiros, é recomendado destinos locais e sem aglomeração. 

“Não vejo como um bom momento para marcar ainda viagens para o exterior, por conta do aumento expressivo de casos confirmados, muitos países não estão recebendo turistas brasileiros”, destacou o diretor da Fundtur/MS.

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