Cidades

RESGATE

Cachorro é resgatado de bueiro pela Guarda Municipal em Campo Grande

Em final feliz, o animal foi adotado após o resgate

A Patrulha Ambiental da Guarda Civil Metropolitana (PA-GCM) resgatou um cachorro de grande porte de um bueiro na tarde desta terça-feira (31) no jardim Seminário, em Campo Grande.

O animal foi encaminhado para uma clínica veterinária após o resgate. 

Últimas notícias

De acordo com a Guarda, a denunciante do caso decidiu adotar o animal assim que receber alta.

Equipe da Patrulha Ambiental utilizou um cambão com suporte para laçar o pescoço do cachorro para retirá-lo do bueiro.

Não há informações sobre como o animal foi parar no local.

Resgate de animais

A Patrulha Ambiental da GCM está capacitada para atender ocorrências que envolvem animais em Campo Grande.

O objetivo é garantir a proteção da população, integridade dos animais e evitar ou reduzir acidentes no momento de manejo do animal.

Capturas, denúncias e pedidos de socorro, ajuda ou auxílio podem ser feitos pelo número “153”. O telefone é único, gratuito e funciona 24 horas.

Capacitação

Efetivo de 21 servidores do Grupamento da Patrulha Ambiental da Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi capacitado em atender ocorrências que envolvem animais peçonhentos em Campo Grande.

Os guardas civis metropolitanos estão aptos a fazerem a identificação, manejo, contenção e captura desses animais. 

Os agentes também aprenderam noções de primeiros socorros.

Cobras, serpentes, aranhas, escorpiões, lacraias, abelhas e marimbondos são considerados animais peçonhentos.

O curso foi ofertado gratuitamente pelo Biotério da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e concluído em 11 de agosto.

Respeito

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos animais possuem direitos:

  • Direito ao respeito
  • Direito à consideração, atenção, cura e proteção do homem
  • Direito de viver livre no seu próprio ambiente
  • Direito à alimentação reparadora e ao respeito
  • A morte de um animal deve ser por sua longevidade natural, sem dor ou angústia
  • É inaceitável que o homem mate, explore, maltrate ou tenha atos cruéis com animais

Punição

De acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98, quem agride animais pode pegar de dois a cinco anos de prisão e ainda pagar multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal. 

Caso o crime seja em flagrante, o agressor será levado para a delegacia. Quem maltratar animais terá a ficha suja, ou seja, antecedentes criminais.

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