O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), prorrogou o prazo do estado de calamidade pública na Capital para até 31 de março de 2022.
A calamidade foi decretada no dia 14 de abril de 2020, devido à pandemia de Covid-19, e o novo decreto com a prorrogação foi publicado no último Diário Oficial do Município de 2021, com vigência a partir deste sábado (1°).
Conforme o decreto, a medida foi tomada considerando a classificação, em 26 de novembro de 2021, da variante para Sars-Cov-2, a Ômicron, como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O decreto afirma que a Ômicron é a variante mais divergente que foi detectada, em números significativos durante a pandemia, e que levanta sérias preocupações, mesmo ainda sem casos confirmados em Campo Grande.
No dia 17 de dezembro do ano passado, o estado de Sâo Paulo, que faz divisa com Mato Grosso do Sul, declarou a existência da transmissão comunitária da Ômicron.
O decreto cita ainda o aumento significativo na procura por atendimento e síndrome gripal nas unidades de saúde do Rio de Janeiro e São Paulo.
Além disso, o prefeito também levou em conta a circulação de outros vírus respiratórios, especialmente da a Influenza H3N2, que está em surto em diversos estados do País e com dezenas e casos na Capital.
Em Campo Grande, um jovem de 21 anos morreu vítima de H3N2 em dezembro.
Desta forma, o prazo de vigência do estado de calamidade pública foi prorrogado até o dia 31 de março de 2022.
A medida ainda será submetida para deliberação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
Calamidade
O primeiro decreto de calamidade pública foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 22 de abril de 2020, com validade até dezembro de 2020.
Desde então, a medida já havia sido prorrogada anteriormente por duas vezes, uma com vigência até 30 de junho e outra para até 31 de dezembro de 2021.
Prefeitura justificou a necessidade da calamidade pelo fato dos gastos terem aumentado durante a pandemia.
Com o decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade, o Executivo municipal terá prazos e liberdade para contratação de pessoal, isso porque “é natural aumento de dispêndios públicos e nefasta queda de arrecadação”.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com isso, as prefeituras podem realizar contratação emergencial de pessoal, abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, nome dado a um tipo de recurso que não tem destinação definida.
Para isso, o Executivo deve informar os atos à Câmara Municipal.
Além de agilizar compras, sem necessidade de licitação, a medida também permite solicitar recursos federais.
O titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, explicou anteriormente ao Correio do Estado que a medida dá mais liberdade para gastar.
“Podemos manejar o orçamento sem suplementar. Isso significa que podemos mover recursos para outras áreas”, afirmou.