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transportadoras

STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

Ação pede definição se acordo se sobrepõe às leis trabalhistas

Natália Olliver

26/05/2022 - 22h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas. 

Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do  presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º). 

O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais. 

Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho. 

Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. 

Entenda 

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas. 

Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados. 

A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa. 

Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei. 

Votos 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada. 

Gilmar Mendes destacou ainda que a legislação trabalhista não consegue acompanhar o mundo virtual. "Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade", disse. 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. 

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.

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