Os Servidores públicos de Campo Grande têm até amanhã (31) para regularização do censo previdenciário. Os segurados podem realizar o censo de forma on-line, clicando aqui.
Conforme o Decreto Municipal, o Censo é a atualização da base de dados cadastrais para fins previdenciários e de caráter obrigatório, sendo assim, quem não atualizar os dados no prazo estabelecido terá os rendimentos líquidos referentes ao mês de julho suspensos.
O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo dos Órgãos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Campo Grande.
O segurado que comprovadamente esteja impossibilitado de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar durante todo o período do Censo Previdenciário, deve solicitar visita domiciliar ou hospitalar mediante agendamento prévio.
O servidor deverá, obrigatoriamente, declarar:
- O tempo de serviço/contribuição prestado a outros regimes, ainda que não pretenda averbar, de imediato, esse tempo;
- Dependentes previdenciários;
- O cônjuge, ou o companheiro ou companheira, independente de sexo, e o filho não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial;
- Os pais sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou inválido, ou que tenha deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que viva sob a dependência econômica do servidor.