Cidades

CASA DE LEIS

MPMS cobra fim da "farra das nomeações" e pede concurso em Bonito

Câmara Municipal aparece com 24 assessores parlamentares para 11 vereadores e Ministério Público recomenda exoneração imediata de servidor

Foi identificado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul o que pode se chamar de "farra das nomeações" na Casa de Leis de Bonito, já que, enquanto municípios com o número similar de moradores e parlamentares possuem entre um e zero assessores, a cidade distante cerca de 259 km da Capital tem 24 servidores nomeados nessa função. 

Conforme publicado no Diário Oficial do MPMS, quanto ao cargo de assessor parlamentar, a Lei de regência do município que foi alterada (pela Lei Complementar n. 168) em 2023, prevê 23 vagas para o cargo, o que não se observa em Bonito. 

Em consulta ao Portal da Transparência, o Ministério pôde constatar que, atualmente, 24 pessoas atuam por meio de nomeação para a função na Câmara Municipal em Bonito, o que ultrapassa o previsto em lei. 

Diante disso, o MPMS recomenda que aconteça a imediata adequação desse total de vagas, já que o 24º assessor, por assim dizer, não está previsto na Lei de Regência. 

Ou seja, o ministério recomenda em Diário Oficial que o servidor contratado seja exonerado imediatamente, salvo o caso em que seja comprovada a criação do cargo, baseada em lei de data anterior ao ato de nomeação. 

Além disso, a recomendação estende-se com a indicação de que o Bonito promova um concurso público, isso com base no texto legal descrito no art. 37, II e V, da Constituição Federal, 

Em análise da legislação e situação municipal, o MP lista que: 

  1. A Lei Municipal não prevê: percentual mínimo de cargo em comissão a ser ocupado por servidor efetivo;
     
  2. A Lei Municipal prevê: todos os cargos em comissão ocupados, bem como discrimina as atribuições de cada cargo;
     
  3. Conforme informação extraída do Portal da Transparência: todos os servidores que ocupam cargo em comissão na Câmara Municipal não pertencem ao quadro de funcionários efetivos;
     
  4. Dos servidores ativos: os ocupantes de cargos comissionados representam 82,50%, da totalidade de funcionários que compõe o quadro da Câmara Municipal.

Por fim, o texto do Diário Oficial do MPMS cobra que o então presidente da Casa de Leis de Bonito, André Luiz Ocampos Xavier, responda à Promotoria de Justiça sobre o acolhimento da recomendação no prazo de um mês. 

Farra das nomeações

Sendo que os cargos comissionados, conforme previsão constitucional, "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento", conforme o percentual registrado em março deste ano, a Câmara de Bonito possuía mais de 82% do total de servidores a título comissionado. 

Entre os 40 servidores na totalidade, enquanto 33 funcionários ocupavam cargo comissionado, o número de servidores efetivos na Câmara Municipal era de apenas sete trabalhadores (17,50%). 

Com isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul busca botar um freio nesse excesso, também porque há anos a Câmara não realiza concurso público, o que por si só colabora para o desfalque de agentes e abre brecha, segundo o MP, para "nomeações precárias e irregulares atualmente verificadas". 

Apontando para essa "franca desproporção" em relação ao total de efetivos, o Ministério faz questão de pontuar ainda que, alguns, inclusive executam as chamadas atividades-meio em discordância à Constituição, "relativamente às atividades de direção, chefia e assessoramento", cita. 

"Na Câmara Municipal de Bonito não há servidores efetivos ocupando cargos comissionados, resultando que todos (100%) os cargos comissionados estejam sendo exercidos por pessoas 'extra quadros'", considera também o Ministério Público.

Em complemento, o MPMS tece um comparativo, baseado em municípios com número similar de habitantes, o que só escancara o "elevado número de cargos previstos para função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Bonito, que inclusive ultrapassa o dobro do número de ocupantes de cargo eletivo", pontua o documento. 

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