Cidades

Fim da farra

TCE-MS suspende "bônus" do Refis pago a auditores da Prefeitura de Campo Grande

Conselheiro Márcio Monteiro suspendeu cobrança de honorários em negociações de tributos inscritos na dívida ativa e rateio do valor entre auditores

Eduardo Miranda

10/12/2024 - 16h20

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Márcio Monteiro, concedeu liminar para suspender a cobrança de honorários advocatícios em negociações de tributos devidos inscritos na dívida ativa.
A administração da prefeita Adriane Lopes (PP) também está impedida de ratear o valor dos honorários, não apenas em favor dos procuradores do município, mas também para os auditores fiscais municipais.

Tal medida permitia que auditores fiscais, por exemplo, recebessem honorários de programas de recuperação de dívidas tributárias, como o Refis, que está em andamento.

A denúncia foi feita durante o período eleitoral. A divisão dos honorários em favor de servidores da Secretaria de Finanças, cuja titular é Márcia Hokama, foi largamente usada na campanha. Integrava o que eles chamavam de “Folha Secreta”.

A outra parte dessa folha eram os contracheques ocultos com pagamentos de encargos especiais e jetons para secretários e funcionários de segundo escalão, institucionalizados por lei proposta por Adriane Lopes, aprovada pela Câmara e sancionada por Adriane, tudo na semana passada.

Monteiro, em sua medida cautelar, atendeu o parecer dos técnicos do Tribunal de Contas. Ele entendeu que há ilegalidade na cobrança de honorários advocatícios de débitos inscritos na dívida ativa devido à ausência de previsão legal. Além disso, considerou que o Termo de Cooperação Técnica 06, de agosto de 2022, assinado por Adriane Lopes, que permite a distribuição dos honorários aos auditores, carece de fundamento legal e critérios objetivos.

“Além de violar dispositivos constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, narrou Márcio Monteiro em seu voto.

A destinação de honorários da cobrança de tributos deve ser exclusiva aos integrantes da advocacia pública, no caso, os procuradores do município.

Monteiro determinou em sua decisão que tal prática seja cessada, que todos os efeitos advindos do termo de cooperação sejam suspensos e que o município e as autoridades responsáveis sejam intimados.

Em caso de descumprimento da decisão, inicialmente, o município está sujeito a uma multa de R$ 89 mil, além de outras consequências legais de eventual desobediência.

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