Cidades

Campo Grande

Vereadores aprovam aumento dos penduricalhos da "Folha Secreta"

Projeto da prefeita Adriane Lopes (PP), que extingue limite de jetons e de "encargos especiais", ítens que já foram pagos por fora, foram aprovados em primeira votação na Câmara de Campo Grande

Continue lendo...

Os penduricalhos salariais e verbas indenizatórias que deram origem ao escândalo da Folha Secreta tiveram suas regras afrouxadas pelos poderes Legislativo e Executivo de Campo Grande. O projeto de lei que elimina o limite de pagamento dos jetons, aumenta os salários dos servidores comissionados e amplia as gratificações pagas aos servidores foi aprovado em primeira votação pelos vereadores da Capital nesta quinta-feira (5).

O projeto, que acaba com os limites de pagamentos para a rubrica chamada “encargos especiais” — que, em dezembro de 2022, motivou a primeira reportagem denunciando a prática de contracheques ocultos, a Folha Secreta, publicada pelo Correio do Estado — foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores e agora depende de uma segunda votação para voltar para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

Ironicamente, na justificativa do projeto, Adriane Lopes argumentou que as alterações nas leis complementares 190 e 199, que regulam o pagamento de salários e gratificações a servidores municipais, atendem às “cláusulas 7.5.1 e 7.7.1 do TAG (Termo de Ajuste de Gestão, proposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)”, as quais exigem medidas administrativas para redução de gastos com pessoal.

“A proposta busca normatizar medidas administrativas para promover o aumento de receitas e a redução de despesas com pessoal”, justificou a prefeita, que iniciará seu segundo mandato em 1º de janeiro.

Durante a campanha eleitoral, Adriane Lopes enfrentou críticas relacionadas à Folha Secreta.
A primeira das sutis mudanças nas duas leis está na gratificação por encargos especiais. A rubrica, que é concedida pela realização de tarefas não incluídas na descrição do cargo ou da função, tinha de ter um regulamento específico, e seu valor era limitado ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho sobre o qual o servidor fará jus ao pagamento.

Pois agora, mesmo com a exigência do Tribunal de Contas por mais transparência e corte de gastos com pessoal, a prefeita de Campo Grande não precisará de lei específica para regulamentar o pagamento destes encargos, e nem mesmo há uma limitação de valor para estes encargos.

No contracheque oculto que o Correio do Estado mostrou em dezembro de 2022, a atual secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, recebeu R$ 24.713,00 só de encargos especiais. Na ocasião, a rubrica sequer trazia descontos de tributos, como Imposto de Renda, ou previdência. 

Naquele holerite, de novembro de 2022, ela ainda ganhou mais R$ 9.741,03 por jetons. Esta outra rubrica se refere ao pagamento pela participação em reuniões de conselhos ou outras reuniões.

Neste contracheque oculto, os pagamentos “por fora” totalizaram na época R$ 34,4 mil, enquanto no holerite oficial, que consta no Portal da Transparência, a remuneração líquida foi de R$ 17,2 mil.

A propósito, o projeto aprovado ontem pelos vereadores de Campo Grande, também tira os limites para os jetons.

Se atualmente as pessoas que participam destes conselhos só podem ser pagas por até dez reuniões mensais, o projeto proposto por Adriane Lopes e aprovado em primeira votação pelos vereadores tira o limite dos pagamentos.

Gratificações e jetons

Mas também há mudanças no pagamento das verbas de representação e nas gratificações. Se antes as gratificações de representação para os cargos em comissão estavam limitadas a até 100% do valor símbolo, agora estão limitadas a até R$ 200% do valor símbolo. 

Para fins de comparação, um servidor comissionado que recebe o maior salário possível, o cargo DCA-1, terá R$ 5.049,45 de gratificação, e quase R$ 10,1 mil de gratificação por representação. 

Mas não é só isso, antigamente os encargos especiais eram limitados a até 100% do vencimento, e agora são limitados a 100% do cargo DCA-1. Sobre o valor do jeton, esse pagamento por reunião (não importa o quanto dure a participação na reunião), antes ele era limitado a 100% do vencimento, e agora, não há mais limites. 

 

Nova lei

Veja o que muda no regime de pagamento dos servidores públicos da Capital:

Lei complementar 190

Gratificação por Encargos Especiais

"Art. 115. A gratificação por encargos especiais será concedida pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos".

Redação antiga:

"As regras, critérios e parâmetros de concessão da gratificação por encargos especiais serão definidos em regulamento específico, limitado seu valor ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho respectivo”.

Redação nova

“Os encargos especiais serão concedidos pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos”

Sobre o direito aos jetons: 
 

Art 116: 

Redação antiga

 “§1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, limitada a dez mensais, incluídas as ordinárias e as extraordinárias”.

Redação nova

“§ 1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”.


Lei Complementar 199

Sobre o pagamento das gratificações, verba de representação e jetons: 

Redação antiga

Artigo 25

 “I - gratificação de representação - a ser paga pelo exerclclo de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 100% do vencimento do símbolo”;

Redação nova

“gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 200% (duzentos por cento) do vencimento do símbolo”;

Redação antiga

“XI - gratificação pela participção em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário com atuação contínua por prazo superior a sessenta dias, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada, no valor de até 100% por cento do vencimento”

Redação nova

“XI - participação em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada”

Redação antiga 

“XIV - gratificação por encargos especiais - concedida pela prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% por cento do vencimento””

Redação nova  

 “XIV - encargos especiais concedida pela prestação de serviços incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% (cem por cento) do símbolo DCA-1”
 

 

Assine o Correio do Estado

Obras

Às vésperas de "tarifaço" sobre pedágio, Motiva conclui primeiro trecho de duplicação na BR-163

Concessionária finalizou obras em três pontos da rodovia federal

22/07/2026 17h45

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Às vésperas do reajuste tarifário previsto para o próximo dia 5 de agosto, a Motiva Pantanal anunciou a liberação do 1° trecho de duplicações da BR-163.

Em nota ao Correio do Estado, a concessionária que administra a rodovia federal destacou o término da duplicação de 1,6 quilômetros no trecho entre os km 452,9 e 454,5, próximo à Capital, além da regulização dos acessos entre os quilômetros 515 e 521, bem como a finalização da terceira faixa proximo ao município de Mundo Novo. 

Cabe destacar que o reajuste sobre a tarifa foi autorizado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entra em vigor a partir da 0h do dia 5 do próximo mês, quarta-feira. 

Publicação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no diário oficial da União desta quarta-feira (22), autoriza a  reajustar em 40,5% as tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em todo o Estado. Este será o primeiro tarifaços previsto ao longo dos próximo cinco anos.

A maior parte deste reajuste (33,64%), já estava previsto no contrato de repactuação, que entrou em vigor no começo de agosto do ano passado. Este mesmo contrato prevê mais três reajustes ao longo dos próximos anos. Por conta desta reposição do índice inflacionário, as tarifas sofrerão acréscimo de 5,16% a partir do início do próximo mês.

Com isso, quem percorrer os 845 quilômetros em carro de passeio terá de desembolsar R$ 107,00. Hoje, o custo é de R$ 76,10.

Em nota, a empresa destacou que o acréscimo decorre da aplicação das regras previstas no Contrato de Concessão otimizado e "está diretamente vinculado ao cumprimento das metas de investimento e execução física das obras, auditadas por verificador independente e validadas pela ANTT".

A concessionária espera entregar 5,6 quilômetros de duplicações, 6,12 quilômetros de faixas adicionais, 1km quilômetro de vias marginais, oito dispositivos de retorno e 20 edificações operacionais até o fim de agosto, data em que se encerra o primeiro ano da  nova concessão. 

A empresa já iniciou obras originalmente previstas para o segundo ano da concessão, o que inclui novas duplicações em Nova Alvorada do Sul e no trecho entre São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso, além de novas faixas adicionais em Mundo Novo. Nos próximos meses também terão iníciose iniciam novas obras em Eldorado, Nova Alvorada do Sul, Dourados e Jaraguari. 

*Atualizado às 18h30

*Colaborou Neri Kaspary

PRISÃO

Defensoria pede soltura de pais acusados de matar filha de 3 meses

Documento ressalta que laudo apontou broncoaspiração como causa da morte da bebê e pede revogação da prisão preventiva do casal

22/07/2026 17h00

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande Arquivo

Continue Lendo...

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça nesta terça-feira (21) a revogação da prisão preventiva de Thiago de Oliveira Alves e Ashley Alves Godoy, presos desde o dia 20 de junho após a morte da filha do casal, Ayla Godoy de Oliveira, de apenas três meses, em Campo Grande. No pedido, a defesa sustenta que novos elementos produzidos durante a investigação afastam os fundamentos que justificaram a prisão e requerem, caso a liberdade não seja concedida, a substituição da medida por outras cautelares. 

Na petição, eles afirmam que a prisão preventiva foi decretada em um momento inicial das investigações, quando ainda havia suspeita de homicídio doloso. Segundo a defesa, o cenário mudou após a conclusão dos laudos periciais e das manifestações do Ministério Público. 

O principal argumento apresentado é o resultad do exame necroscópico da bebê. Conforme o pedido, o laudo e a certidão de óbito apontaram que Ayla morreu em decorrência de asfixia por broncoaspiração, o que, segundo a defesa, confirma a versão apresentada pelos pais desde o início das investigações de que a criança se engasgou após ser amamentada. 

Também é destacado que foram os próprios genitores que levaram afilha ao hospital em busca de atendimento médico. 

A Defensoria também cita uma manifestação da 19ª Promotoria de Justiça, responsável pelos casos do Tribunal do Júri. Conforme o documento, foi concluído que não existem elementos suficientes para atribuir aos investigados a prática de crime doloso contra a vida e causou conflito negativo de atribuição, defendendo que o processo seja analisado por uma vara criminal comum. 

Ainda de acordo com a manifestação citada, as lesões encontradas no corpo da bebê não foram apontadas como causa ou concausa da morte. O órgão também teria entendido que não há indícios de que os pais tenham provocado deliberadamente a broncoaspiração, assumido o risco de produzir o resultado ou retardado o socorro prestado à criança. 

Com base nesses elementos, a Defensoria afirma que deixaram de existir os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. O pedido ressalta que Thiago e Ashley são primários, possuem residência fixa, não tentaram fugir e permaneceram à disposição das autoridades desde o início da investigação. 

Eles ainda argumentam que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. Segundo o dcumento, a custódia cautelar deve estar amparada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, circunstâncias que, na avaliação da Defensoria, não estão presentes neste caso.

Caso a revogação não seja acolhida, a Defensoria pede que a prisão seja substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras restrições previstas na legislação processual penal. 

Relembre o caso

Thiago e Ashley foram presos em flagrante no dia 20 de junho após a filha do casal dar entrada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em parada cardiorrespiratória. Conforme o auto de prisão, além do quadro compatível com broncoaspiração, médicos identificaram hematomas e outras lesões pelo corpo da bebê, além da suspeita de fraturas em costelas, circunstâncias que motivaram a atuação da Polícia Militar e a condução dos pais à delegacia.

Na ocasião, ambos negaram qualquer agressão contra a filha e disseram desconhecer a origem das lesões. Mesmo assim, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificado e representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça durante audiência de custódia.

Agora, caberá ao juízo responsável pelo processo analisar o pedido apresentado pela Defensoria e decidir se o casal responderá às investigações em liberdade ou permanecerá preso.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).