Cidades

Publicação do cárcere

STF decide se detento de Presídio Federal em MS pode publicar livro

O detento produziu um livro de mil páginas e recorreu à última instância pela liberação do material, que está retido com seus pertences

Laura Brasil

11/03/2025 - 17h33

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se presos podem publicar livros enquanto cumprirem pena. A decisão ocorreu após o advogado de um custodiado no Presídio Federal de Campo Grande recorrer à última instância para que seu cliente tivesse o manuscrito liberado.

A situação ocorreu quando o advogado entrou com um recurso extraordinário, levando o caso até o STF, já que o manuscrito de mil páginas, produzido pelo detento Hugo Aparecido da Silva, ficará guardado até o total cumprimento da pena, por normas de segurança.

O relator foi o ministro Edson Fachin, que analisou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que decidiu manter o manuscrito do livro retido com os pertences de Hugo até que ele cumpra a pena.

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, redigido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que tenham autorização da unidade prisional.

Contudo, o material não pode ser divulgado nem sair do presídio. No recurso, os advogados declararam que negar a liberação do material fere o limite da liberdade de expressão.

Além disso, o preso argumentou que a decisão de não liberar o material, seja para o advogado ou a família, é uma violação da Lei de Execução Penal e do Código Penal.

Outro ponto apresentado foi a desestimulação do desenvolvimento intelectual do preso. Com relação às questões de segurança, os advogados argumentaram que partir do princípio de que os textos contêm mensagens ilícitas fere a presunção de inocência.

Diante da solicitação, o ministro Edson Fachin entendeu que o STF deve decidir o procedimento relacionado aos custodiados e ao direito de publicação de livros em situações futuras, estabelecendo o limite desse tipo de atividade dentro do sistema carcerário.

Até o momento não há previsão para o início do julgamento.

Quem é o custodiado?

Hugo Aparecido da Silva foi condenado a 42 anos e 7 meses de prisão pela execução, em uma emboscada, do policial penal Alex Belarmino, em setembro de 2016, no município de Cascavel (PR).

O policial penal tinha 36 anos, era natural de Brasília (DF) e estava em Cascavel para ministrar um curso de tiro a policiais penais da Penitenciária Federal de Catanduvas.

O detento entrou com recurso e conseguiu a redução da pena em 78 dias por ter feito cursos e participado de programas de leitura. Tanto é que acabou escrevendo um livro de mil páginas em 2019, que foi retido na penitenciária e não teve seu conteúdo analisado.

Além dele foram condenados pela participação no crime segundo o TRF4:

  • Rodrigo Aparecido Lourenço: 43 anos, 2 meses;
  • Manoel do Nascimento: 44 anos, 10 meses;
  • Claudemir Guabiraba: 42 anos e 7 meses;
  • Hugo Aparecido da Silva: 32 anos e 5 meses;
  • Alessandro Pereira de Souza: 9 anos e 6 meses;
  • André Demiciano Messias: 32 anos e 8 meses;
  • Jair Santana: 31 anos e 4 meses;
  • Maicon de Araujo Rufino: 12 anos e 8 meses.

Outro autor do cárcere

No Presídio Federal de Campo Grande, um dos chefes do Comando Vermelho, Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, escreveu alguns livros:

  • Letras do Cárcere (2017)
  • Marcinho: Verdades e Posições (2018)
  • Preso de Guerra (2021)
  • Execução Penal Banal Comentada (2023)

Em 17 de janeiro de 2024, Marcinho VP foi transferido de Mossoró (RN) para o Presídio Federal de Campo Grande, enquanto Fernandinho Beira-Mar fez o caminho inverso, em um “rodízio”.

Marcinho VP ocupa a primeira cadeira simbólica correspondente ao escritor Graciliano Ramos.
A página da ABLC explica que o trabalho tem como objetivo permitir que os autores se expressem, aumentando "a diversidade da literatura nacional".

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