Cidades

vai à sanção

Câmara aprova regulamentação para estacionamento de patinetes elétricos em Campo Grande

Objetivo é evitar que equipamentos sejam deixados em calçadas e locais que criem barreiras à circulação de pedestres, especialmente pessoas com deficiência

Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, nesta quinta-feira (20), projeto de lei complementar que promove alterações no Código de Polícia Administrativa, com mudanças relacionadas ao estacionamento e à disposição de veículos de micromobilidade, como patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física (dockless) nas ruas.

De acordo com a proposta, de autoria do vereador Neto Santos, a ausência de regulamentação específica tem resultado no abandono irregular de equipamentos em calçadas, criando barreiras à circulação de pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A proposta dispõe que o estacionamento e a disposição destes tipos de veículos não poderão obstruir a livre de circulação de pedestres, sendo vedado o abandono dos equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres, que deve manter a largura mínima estabelecida nas normas de acessibilidade vigentes.

O texto também estabelece que o Executivo Municipal poderá delimitar zonas de 'Proibido Estacionar' para veículos de micromobilidade em calçadas ou em locais de grande fluxo de pedestres.

As empresas operadoras destes serviços serão direta e objetivamente responsáveis pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com a lei, sujeitando-se às penalidades de apreensão e multa.

O Poder Executivo fará regulamentações complementares no que couber.

Na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), o parecer aponta que a regulamentação do estacionamento de veículos de micromobilidade nas calçadas e logradouros municipais é tema eminentemente de interesse local, relacionado à organização do mobiliário urbano, à segurança viária e à garantia de acessibilidade nas vias públicas, matérias que se inserem no âmbito da competência municipal.

"O presente projeto concretiza tais diretrizes ao organizar o uso do espaço público por novos modais de transporte, exercendo a competência suplementar municipal", diz o parecer favorável a tramitação da proposta.

O projeto foi aprovado em única votação e segue para sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

Patinetes elétricos

O sistema de aluguel de patinetes elétricos começou a ser operado no mês de julho em Campo Grande. O período de teste será de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. 

A empresa responsável pelo sistema de compartilhamento dos veículos é a JET, presente em mais de 35 cidades brasileiras e em oito países. 

O teste inicial começou com a distribuição de patinetes elétricos no Centro, Vila do Polonês, Parque do Soter e Jardim dos Estados.

Para utilizar os veículos, o usuário precisa realizar o download do aplicativo da JET, escanear o QR Code presente no patinete e contratar o plano escolhido. Dentro do aplicativo, também é possível ver os pontos de coleta dos patinetes, a carga de cada um e quantos patinetes estão disponibilizados no ponto mais próximo.

Para desbloquear o patinete, a taxa é de R$ 0,99 e a cobrança é feita por minuto utilizado. O valor inicial é de R$ 0,33 a cada minuto utilizado, podendo chegar a R$ 0,59 por minuto aos finais de semana e em horários de pico. 

Desde agosto de 2023, os patinetes elétricos são considerados dispositivos de mobilidade pessoas no Brasil. Assim, sua condução deve seguir algumas regras:

  • Não é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para andar de patinete, mas é necessário ter mais de 18 anos;
  • A velocidade máxima do sistema da JET é de 20 km/h;
  • É recomendado o uso de capacete; 
  • Ao andar à noite, é recomendável usar um item refletivo;
  • Não é permitido andar em pares, o uso é individual; 
  • Não é permitido andar de patinete sob efeito de álcool.

Os lugares permitidos para o uso dos patinetes são:

  • Faixas de bicicletas, ciclovias e todas de ciclismo;
  • Áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h;
  • Ruas onde o limite de velocidade permitido é de 40 km/h.

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