Cidades

DENUNCIA

80 índios estão presos irregularmente em Dourados

Observatório de Direitos Indígenas denuncia que índios deveriam estar em postos da Funai dentro da Reserva e não no Presídio de Segurança Máxima

ODIN MS

06/04/2015 - 14h30
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O Observatório de Direitos Indígenas denuncia que 80 índios estão presos de forma irregular no Presídio Estadual de Dourados (PED). De acordo com o presidente da entidade em Dourados, o advogado Wilson Mattos, as prisões não levam em conta o Estatuto do Índio (lei 6.001 de dezembro de 1973). Por causa disso o advogado encaminhou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o observatório, as prisões não levam em conta os artigos 56 e 57 do Estatuto indígena. O primeiro diz que a pena deve ser reduzida e cumprida em regime de semi liberdade em órgãos federais como postos da Fundação Nacional do Índio (Funai) dentro da Reserva. O juiz também deve levar em conta o grau de instrução do preso.

“No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado”, diz trecho do artigo 56.

O artigo seguinte, conforme aponta o Observatório, garante que a aplicação penal pode ser feita pela instituição indígena e sua comunidade. “Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte”, diz trecho do artigo 57.

É o que acontece com o cacique Carlito Machado que, acusado de matar um policial e ferir outro, está preso em sede da Funai e apesar do processo na Justiça sofre penalidades aplicadas pela comunidade indígena, como o isolamento. Este é o único caso em que a decisão de aplicação da penalidade foi respeitada, através de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Conforme o advogado, antes de decisões do Ministério Público, que acabaram retirando o poder das lideranças indígenas, elas aplicavam penalidade aos infratores dentro da reserva, de acordo com os seus costumes. “Eles ficavam em unidades da reserva prestando serviços a comunidade como reparar estradas, limpar os cemitérios, cuidar de escolas indígenas, entre outros. Quando prendemos o índio de acordo com os nossos costumes, estamos impondo nossa cultura. É o mesmo que dizer que somos mais inteligentes ou que a nossa cultura vale mais do que a deles”, destaca.

Na defesa desse argumento, o Observatório destaca ainda o artigo 231 da Constituição Federal que em seu item 5 diz que em hipótese alguma o índio deve ser retirado da sua reserva, a não ser em casos de catástrofe. “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”, diz o texto.

Violência

Segundo o advogado, em 99% dos casos, os índios que cumpriram pena no presídio voltaram para a aldeia verdadeiros “profissionais do crime”. “Muitos, que até então haviam cometido pequenos delitos ao voltarem do presídio para a Reserva contribuíram para o aumento da violência no local e se tornaram risco para a comunidade. O nosso sistema carcerário não ressocializa o índio, ele insere de vez ao mundo do crime”, critica Wilson Matos, que tem observado aumento da criminalidade provocados por índios que já tiveram passagem pela polícia.

Processos

De acordo com o Observatório dos Direitos Indígenas, outro problema constatado é o alto número de processos tramitando no Judiciário referentes as questões indígenas. Wilson de Mattos diz que apenas 20% deles deveria estar lá por envolver assuntos de maior potencial ofensivo. O restante, segundo o advogado, poderia ser resolvido dentro da reserva. “Outra alternativa seria criar uma Vara especializada na Justiça, porém não obtivemos resposta em nossas solicitações. Sugerimos uma delegacia especializada na questão indígena que funcionaria dentro da Reserva, mas mais uma vez não obtivemos resposta positiva. Estamos buscando resolver estes problemas, mas dependemos da conscientização dos demais órgãos para debater este assunto”, diz.

Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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