Cidades

Mato Grosso do Sul

A cada hora, duas mulheres são vítimas de algum tipo de violência no Estado

De janeiro até novembro, foram registrados 17.222 casos de violência doméstica, 1.464 estupros e 38 feminicídios em MS

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No domingo (20), uma mulher trans de 37 anos foi morta a pauladas pelo companheiro no Jardim Noroeste, em Campo Grande. Ela foi a 38ª vítima de feminicídio neste ano em Mato Grosso do Sul, estado em que, a cada hora, duas mulheres sofrem algum tipo de violência. 

O autor do crime, Juarez de Oliveira Souza, foi preso em frente a um ponto de ônibus ao tentar fugir. Aos policiais, o homem relatou que a briga foi motivada pela cobrança de uma dívida. 

Em depoimento, os vizinhos afirmaram que ouviram vários gritos e, ao presenciarem a briga, viram que Juarez ameaçava a vítima enquanto empunhava uma faca. Para se defender, a mulher pegou um pedaço de madeira. 

Segundo a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Elaine Benicasa, Juarez tomou o pedaço de madeira da companheira e desferiu o primeiro golpe no pescoço dela. A vítima foi ao chão, momento em que o suspeito a agrediu mais três vezes na cabeça. 

Já muito ferida, a vítima ficou imóvel no chão. Os vizinhos acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). O óbito foi constatado pelos socorristas. 

Conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), de janeiro até 22 de novembro deste ano, 18.724 crimes foram cometidos contra mulheres em MS. 

Neste recorte, foram 17.222 casos de violência doméstica, 1.464 registros de estupros e 38 feminicídios. Por dia, a média de crimes praticados contra mulheres é de 57,2 ocorrências, por volta de 2,3 agressões a cada hora. 

Ao Correio do Estado, Elaine Benicasa explicou que há um aumento considerável e constante de um ano para o outro de todos os crimes de violência contra a mulher. 

“Na Capital, apenas no ano de 2022, nós já temos 10 feminicídios consumados. Se analisarmos como um todo e fazermos um panorama desde 2015, quando a Casa da Mulher Brasileira foi criada, nós temos uma oscilação de cinco a dez crimes de feminicídio ocorridos por ano”, salientou a titular da Deam.

CASO MAIS RECENTE

Por dia, quatro crianças e adolescentes são estuprados em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Sejusp. O caso mais recente no Estado foi registrado na segunda-feira (21), em Campo Grande. 

Um pai de santo de 63 anos foi preso em flagrante após estuprar uma adolescente de 15 anos, durante sessão individual em um centro espírita. 

Aos policiais, a mãe da vítima informou que a filha saiu da sessão extremamente nervosa e informou que havia sido tocada em sua genitália pelo idoso, sob suas vestes. Além disso, a jovem informou que o suspeito a obrigou a tocar seu órgão genital. 

Sobre os fatos, o autuado informou aos policiais militares que não se recordava de nada, pois estava supostamente incorporado pela entidade Ogum Beira Mar. Em interrogatório, o autor informou que estava semiconsciente e que não se recorda com detalhes do ocorrido. 

O suspeito alegou, ainda, que tudo que é feito durante a sessão espírita é reservado entre o incorporado (entidade) e a pessoa atendida. Ele justificou que o espírito incorporado retira a energia negativa de espíritos obsessores por meio das partes íntimas e alegou que a vítima estava “carregada” e cheia de problemas em sua vida pessoal. 

Essa alegação foi rebatida pela Federação das Religiões de Povos de Terreiro de Mato Grosso do Sul – Ajô Nilê. Em nota, a instituição afirmou que o suposto pai de santo não é filiado à federação e não é possível afirmar que ele seja realmente um sacerdote de umbanda, “uma vez que tanto a religião de umbanda quanto seus adeptos jamais cometeriam uma atrocidade desta monta”.

A federação complementa que “não procedem, de forma alguma, as alegações de que a entidade Ogum Beira Mar, ou qualquer outra que se manifesta na umbanda, cometeria ato de tamanha atrocidade, com uma jovem ou qualquer outra pessoa’’, afirmou em nota o presidente da federação e babalorixá Bàbá Deá Odé. 

O Correio do Estado consultou o advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, que explicou que o argumento do suposto pai de santo, de que ele não estaria consciente durante o crime, não deve ser considerado. 

“No nosso Direito Penal tem que ter o elemento subjetivo, e no caso do estupro, apenas o dolo [a intenção de praticar o crime]. O suspeito tem a possibilidade de argumentar nesse sentido da ‘falta de consciência’, mas acredito que não vai para frente, até pelos precedentes de depoimentos psicografados [por espíritos], que não foram tidos como válidos”, disse Scuarcialupi. 

O suposto pai de santo ontem passou por audiência de custódia e teve a prisão decretada pela Justiça. Ele vai responder por estupro de vulnerável. A polícia investiga se existem outras vítimas do idoso. 

ESTUPRO

Na madrugada do dia 20, uma motorista de aplicativo de 27 anos foi estuprada durante a corrida pelo passageiro de 25 anos. Segundo o boletim de ocorrência, ao embarcar no veículo, o homem a ameaçou com uma arma de fogo, obrigando-a a seguir pelo caminho que ele indicava. 

O estupro ocorreu em uma rua do Jardim Columbia e, após o crime, a vítima ainda foi obrigada a deixar o passageiro no endereço que ele havia informado inicialmente. Ao sair do local, a vítima pediu ajuda a outros motoristas de aplicativo, que acionaram a Polícia Militar. 

O estuprador foi preso em casa, no mesmo local onde a vítima o havia deixado.

“O autor foi preso não só pelo crime de estupro, mas, no mesmo contexto, ele ainda teria ainda roubado a vítima mediante arma de fogo sem registro. Na maioria das vezes em crimes dessa natureza, crimes de ódio, estupro e principalmente feminicídio, há de forma imediata a conversão do flagrante em prisão preventiva”, destacou Elaine Benicasa. 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados neste ano, apontam que Campo Grande é a capital com a maior taxa de estupro no País, com 80,2 casos a cada 100 mil habitantes. Em todo o ano passado, 735 ocorrências foram registradas no município. 

Para se ter uma ideia, capitais com densidade populacional semelhante à da Cidade Morena, como Natal (RN) e Teresina (PI), têm uma taxa de 17,7 e 40,3 casos a cada 100 mil habitantes, respectivamente. 

Em números absolutos, Campo Grande aparece como a terceira capital do Brasil que mais registrou estupros no ano passado. O número é inferior apenas ao de São Paulo e do Rio de Janeiro, com 2.339 e 1.600 casos, respectivamente, em 2021. 

Fonte: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)

Saiba: Como denunciar - A Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em caso de emergência, a mulher ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência também pode pedir ajuda por meio do telefone 190, da Polícia Militar. 
 

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justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

11/12/2025 18h46

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

CRIME

Acusado de matar PM aposentado e neto em Campo Grande vai a júri popular

Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, confessou o crime e disse que buscava vingança pela morte de seu irmão

11/12/2025 18h30

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande Reprodução / redes sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quinta-feira (11), prosseguir com o julgamento de Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, acusado de matar o policial militar aposentado Nelson Carvalho Vieira, de 69 anos, e seu neto Denner Vieira Vasconcelos, de 21, em maio deste ano.

O juiz entendeu que há materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a confissão, os depoimentos de testemunhas e provas periciais. Com a decisão de pronúncia, o acusado será submetido a júri popular, em data prevista para fevereiro ou março de 2026, caso não haja recurso das partes.

Um suposto comparsa do criminoso foi absolvido das acusações pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Vara do Tribunal do Júri, por não ter provas suficientes que comprovassem a participação do homem de 25 anos.

O crime

Na noite de 24 de maio, enquanto lavavam o carro na frente de casa, localizada na Rua Anacá, no bairro Moreninhas, o assassino teria chegado ao local na garupa de uma motocicleta, descido armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuado diversos disparos contra o avô e o neto. 

De acordo com a investigação, o alvo principal era o jovem de 21 anos. O acusado acreditava que Denner estaria envolvido na morte de seu irmão, em janeiro de 2024. Já o avô teria sido baleado ao tentar protegê-lo. Um cachorro da casa também foi atingido.

Após os disparos, o atirador fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Segundo a acusação, o outro denunciado teria conduzido a moto que levou o Guilherme até a casa e fugido com ele após o crime.

A denúncia imputou ao réu a prática do homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao avô e neto, aplicando-se o aumento de pena em relação à vítima idosa (mais de 60 anos), além do crime de porte ilegal de arma de fogo e ferir um cão.

Ambos acusados foram presos preventivamente em junho de 2025 e, após o recebimento da denúncia, responderam às acusações. Ao todo, 14 testemunhas foram ouvidas ao longo da instrução criminal.

No interrogatório judicial, Guilherme Urbanek confessou a prática alegando que teria ido até Denner para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Além disso, relatou que a arma pertencia a um amigo e negou que o comparsa tivesse participado do crime. Também afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

Absolvido

O comparsa negou qualquer envolvimento, alegando que estava em casa no horário do crime. Sua versão foi confirmada pela mãe. Em análise do caso, o juiz destacou que, embora a investigação indicasse o corréu como partícipe, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos fatos, ressaltando que o suposto condutor da motocicleta estava de capacete, impedindo sua identificação.

Diante disso, o magistrado decidiu pela impronúncia dele, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ele também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

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