Cidades

EM CAMPO GRANDE

Juiz manda prefeitura recalcular valor do IPTU em até 30 dias

Magistrado indicou manobra da prefeitura para aumentar o imposto sem mexer na alíquota, atendeu pedido da OAB-MS e mandou reajuste limitar-se à inflação

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A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTUNo mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTU - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Outras ações

Mais cedo, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos em outras duas ações que também pediam ajustes e a suspensão da cobrança do IPTU.

Elas foram ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de ação civil pública, e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. O juiz entendeu que esta não era a via adequada.

Outro problema

Para além do problema judicial na cobrança do IPTU, a prefeitura terá mais uma batalha para manter a cobrança do imposto na terça-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande.

Será o dia em que os vereadores apreciarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar aprovado pelos parlamentares no mês passado e que suspendeu o decreto da prefeita que regulamentava a taxa do lixo.

Neste ano, a taxa do lixo – que é cobrada de forma casada com o IPTU – subiu em quase metade dos bairros de Campo Grande, em função da aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).

Se o veto de Adriane for derrubado, ela também terá de lançar novos carnês do IPTU, com os critérios da taxa do lixo que estavam vigentes em 2025.

O desfalque também é financeiro: nos moldes antigos, a prefeitura projeta R$ 18 milhões a menos de receita em seus cofres. Secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses dos últimos dias permaneçam.

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APOSENTADORIA

Ex-major Carvalho, o "Pablo Escobar brasileiro", receberá mais de R$ 1 milhão em precatórios

Sérgio Carvalho é acusado de tráfico internacional de cocaína e receberá valores referentes a reserva remunerada, antes de decisão que o expulsou da PM e cassou os proventos

09/03/2026 19h30

Major Carvalho foi preso em junho de 2023, em Budapeste

Major Carvalho foi preso em junho de 2023, em Budapeste Foto /Divulgação

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O ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, considerado um dos maiores traficantes internacionais de drogas e conhecido como Pablo Escobar brasileiro, irá receber mais de R$ 1,3 milhão, referente a reserva remunerada que não foram pagas. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva.

De acordo com a decisão, trata-se do cumprimento de sentença de um mandado de segurança já transitado em julgado, que assegurou ao ex-major Carvalho o recebemimento de proventos que não foram pagos entre o período de 2011 a 2015.

O ex-policial moveu processo contra a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) em 2011.À época, ele cobrava cobrava R$ 516.695,00 em aposentadorias, valor que alega não ter recebido devidamente.

Na ação, ele alegou que era policial militar aposentado desde 1996 e que, em junho de 2010, houve a suspensão do pagamento dos proventos de sua aposentadoria em decorrência da decisão judicial que declarou a perda de posto de patente após condenação por tráfico de drogas.

Ele alegou que a decisão judicial em questão não tinha o condão de interromper o pagamento da aposentadoria, uma vez que o pedido feito pelo Ministério Público se restringia à declaração de perda de posto de patente e defendeu que não houve qualquer tipo de procedimento que justificasse a suspensão do pagamento.

O pedido foi negado inicialmente, mas posteriormente acolhido, com determinação para pagamento de valores devidos desde a impetração da ação, sendo o valor inicial pleiteado corrigido e os cálculos homologados em novembro de 2022, fixando o crédido devido ao ex-major em R$ 1.313.732,01.

    

Mesmo com o trânsito em julgado, houve manifestações do Ministério Público Estadual (MPMS) e da Ageprev, que tentavam a extinção do cumprimento da sentença sob alegação de que, no período, outra decisão judicial determinou a perda do posto e da patente e também a cassação dos proventos adquiridos na passagem para a reforma.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, no entanto, afirmou que não há possibilidade de extinção do feito executivo. Ele cita que a decisão que sobreveio oportunizou a nova suspensão dos pagamentos mensais, mas não atinge os pagamentos anteriores.

"Ocorre que, a decisão proferida nos autos da representação acima mencionada tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua publicação, haja vista seu texto (fundamentação e dispositivo) não dispor em sentido contrário, portanto, não retroagindo automaticamente para atingir período anterior à decretação da medida", diz a decisão.

Ou seja, o ex-major não tem direitos a receber qualquer remuneração a partir da sua exclusão das fileiras da corporação, mas a obrigação do pagamento de dívidas anteriores a essa decisão permanece vigente.

"Logo, obstada apenas a continuidade dos pagamentos futuros, resta viável a requisição via precatório dos valores devidos para o período anterior", acrescenta o magistrado.

"Desta feita, o presente feito, que versa sobre cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 e 535 do CPC), deve prosseguir regularmente", acrescenta.

O juiz conclui a decisão ressaltando que o pagamento deve ser feito no valor homologado anteriormente, de R$ 1,3 milhão, através da expedição de precatórios.

Major Carvalho foi preso na Hungria em 2023, com um passaporte mexicano falso e era procurado pelas polícias do Brasil e da Europa. Atualmente ele está detido na Bélgica, onde aguarda julgamento por tráfico de drogas. Outros 30 acusados também são julgados.

Major Carvalho

Conhecido como “Pablo Escobar brasileiro” , a Polícia Federal (PF) estima que Major Carvalho tenha movimentado R$ 2,25 bilhões entre os anos de 2018 e 2020, com exportações de 45 toneladas de cocaína à Europa..  

O ex-major ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no fim da década de 1980 como comandante do Batalhão Militar de Amambai, área de fronteira do Estado com o Paraguai.  

Na década de 1990, Carvalho já estava envolvido com atos ilícitos, como o contrabando de pneus. Anos depois, o ex-major foi pego contrabandeando uísque.

Em 1997, Carvalho já transportava cocaína da Colômbia e da Bolívia até o interior de São Paulo. No mesmo ano, o ex-major foi transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar de MS. No ano seguinte, foi condenado a 15 anos de prisão pelo tráfico de 237 quilos de cocaína. 

Após um longo processo e perda de seu posto e patente, sua aposentadoria foi suspensa em 2010. No entanto, em 2016, conseguiu reaver na Justiça o benefício de R$ 9,5 mil mensais.

Após desaparecer de Campo Grande em 2016 e iniciar o processo de logística internacional para o tráfico de drogas, Carvalho foi inserido na lista da Interpol, em 2018.  

O megatraficante foi expulso da Polícia Militar de MS em março de 2018.

Em 2019, o narcotraficante foi novamente condenado, desta vez a 15 anos e três meses de prisão, por usar laranjas em empresas de fachada para movimentar R$ 60 milhões.  

No Brasil, o Porto de Paranaguá (PR) era o preferido da quadrilha de Carvalho para as remessas de drogas ao Velho Continente.

Aplicação de recursos

TCE-MS quer esclarecimentos da Prefeitura sobre corredores de ônibus em Campo Grande

O relator Osmar Domingues Jeronymo também pede que explicações sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul

09/03/2026 18h45

Gerson Oliveira

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo, encaminhou à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, dois ofícios solicitando informações sobre obras públicas relacionadas à infraestrutura viária e à mobilidade urbana na capital. Os pedidos foram feitos na última quinta-feira (5).

Em um dos ofícios, o relator requisita dados sobre a aplicação de recursos municipais utilizados como contrapartida na implantação dos corredores de ônibus em Campo Grande, iniciativa vinculada ao plano de mobilidade urbana do município e financiada pelo Governo Federal por meio do Programa Avançar Cidades.

As obras incluem intervenções de infraestrutura, construção de estações de embarque e desembarque, implantação de sinalização vertical, horizontal e semafórica, além de reformas associadas ao sistema de transporte coletivo.

Além deste pedido, no outro ofício, o relator requer esclarecimentos sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul, incluindo obras de infraestrutura, contenção de erosão, drenagem, recapeamento, extensão de vias, pavimentação, implantação de ciclovias e a revitalização do córrego Anhanduí/Ernesto Geisel.

O conselheiro também solicita informações sobre a origem dos recursos aplicados nessas intervenções, ou seja, se estes são provenientes de verbas municipais, estaduais ou federais. Além disso, também requer a relação dos contratos e convênios atualmente em vigor firmados pelo município para a execução das obras.

O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a partir da ciência da intimação, para que o Executivo Municipal apresente os esclarecimentos solicitados pela relatoria.

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