Cidades

EM CAMPO GRANDE

Juiz manda prefeitura recalcular valor do IPTU em até 30 dias

Magistrado indicou manobra da prefeitura para aumentar o imposto sem mexer na alíquota, atendeu pedido da OAB-MS e mandou reajuste limitar-se à inflação

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A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTUNo mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTU - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Outras ações

Mais cedo, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos em outras duas ações que também pediam ajustes e a suspensão da cobrança do IPTU.

Elas foram ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de ação civil pública, e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. O juiz entendeu que esta não era a via adequada.

Outro problema

Para além do problema judicial na cobrança do IPTU, a prefeitura terá mais uma batalha para manter a cobrança do imposto na terça-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande.

Será o dia em que os vereadores apreciarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar aprovado pelos parlamentares no mês passado e que suspendeu o decreto da prefeita que regulamentava a taxa do lixo.

Neste ano, a taxa do lixo – que é cobrada de forma casada com o IPTU – subiu em quase metade dos bairros de Campo Grande, em função da aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).

Se o veto de Adriane for derrubado, ela também terá de lançar novos carnês do IPTU, com os critérios da taxa do lixo que estavam vigentes em 2025.

O desfalque também é financeiro: nos moldes antigos, a prefeitura projeta R$ 18 milhões a menos de receita em seus cofres. Secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses dos últimos dias permaneçam.

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Expansão

Amazonas ganha quatro reservas de desenvolvimento sustentável

Áreas somam cerca de 669 mil hectares de unidades de conservação

08/09/2026 23h00

Foto: Fabíola Sinimbú / Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto criando quatro reservas de desenvolvimento sustentável no Amazonas. A medida protege a biodiversidade e os modos de vida agroextrativistas das populações locais, em categoria de unidade de conservação que admite o uso sustentável dos recursos pelos moradores.

As reservas são Tupana Igapó-Açu I, no município de Borba; Tupana Igapó-Açu II, em Beruri e Tapauá; Canaã, em Careiro e Arautazes; e Mirari, em Humaitá. Somadas, as reservas chegam a cerca de 669 mil hectares.

Lula também assinou decreto que amplia em 7.192 hectares o Parque Nacional de Sete Cidades, no Piauí,  totalizando a área em 13.502 hectares. Em discurso, o presidente disse que a proteção total do meio ambiente só ocorrerá quando a sociedade perceber o quão lucrativo é o turismo em áreas preservadas para “descansar e conhecer a nossa riqueza”.

“[A sociedade] vai ter o dinheiro suficiente para justificar que a floresta em pé é mais rentável que uma floresta derrubada ou queimada”. A assinatura dos decretos ocorreu em alusão ao Dia da Amazônia, celebrado em 5 de setembro.

Na ocasião, o Serviço Florestal Brasileiro assinou os contratos de concessão das Unidades de Manejo Florestal II e III da Floresta Nacional (Flona) de Humaitá, no Amazonas, com prazo de 40 anos. Os contratos abrangem 162,7 mil hectares e concluem a concessão das três unidades da Flona de Humaitá, que totalizam 200,9 mil hectares sob manejo sustentável.

Quilombolas

O evento também marcou a destinação de R$ 50,5 milhões do Fundo Amazônia, em recursos não reembolsáveis, ao projeto Naturezas Quilombolas. A verba deverá apoiar a gestão territorial e ambiental de comunidades quilombolas na Amazônia Legal, com previsão de elaboração e implementação de planos de gestão em mais de 16 territórios. O projeto, com prazo de 60 meses, será executado pela Fundação Guamá.

Justiça

Diretores da PF apoiam Andrei Rodrigues e colocam cargos à disposição

Diretor-geral foi afastado preventivamente por André Mendonça

08/09/2026 22h00

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Onze diretores da Polícia Federal divulgaram nesta terça-feira (8) uma carta manifestando “total apoio” ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que foi afastado preventivamente do cargo pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na carta, os diretores expressam apoio também ao diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, que também foi afastado. Eles colocaram o cargo à disposição do diretor interino da PF, William Marcel Murad. 

“Da mesma forma como a Instituição Polícia Federal tem, em sua história e feitos, a razão de sólida admiração dos brasileiros, o Dr. Andrei também conta com um percurso profissional dedicado à defesa da PF, com atuação técnica, isenta e responsável”, diz o texto. 

Andrei foi afastado por Mendonça na manhã desta terça. Segundo a decisão, o diretor-geral da PF teve participação no monitoramento ilegal do ministro durante o mês de agosto, quando ao menos seis relatórios internos foram produzidos. 

O texto assinado pelos diretores da PF continua afirmando que “narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja”. 

A nota fala ainda de “ataques” à PF e “usurpação de funções”, completando ser do interesse público que os diretores defendam uma instituição capaz de assegurar o Estado Democrático de Direito.

“Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto”, conclui o texto. 

A decisão monocrática que afastou Andrei chegou a ser colocada em julgamento na Segunda Turma do STF, que formou maioria de três entre cinco ministros para confirmar a medida. O desfecho da análise foi adiado por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Gilmar Mendes. 

Além de Mendes e Mendonça, compõem a turma os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que votaram a favor do afastamento, e Dias Toffoli, que ainda não se posicionou.

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