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A importância de a CCIR estar regularizada

A importância de a CCIR estar regularizada

ARTHUR LOPES FERREIRA NETO,

08/02/2010 - 06h25
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No dia 27 de janeiro, esgotou-se o prazo para pagamento de taxa impressa do CCIR, anos 2006/2007/2008/2009. Documento emitido pelo Incra, o CCIR é sigla para Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, e como bem traduz o nome, funciona como um cadastro que permite controle de dados fundiários dos imóveis rurais em todo o Brasil. Embora a f u nção originária do CCIR seja meramente cadastral e decorra de legislação federal há décadas (Lei nº 4.947/66), sem o CCIR regular o proprietário rural fica impedido de realizar atos de transferência de seu (s) imóvel (is), ou obter empréstimos junto às instituições financeiras. Mesmo sendo importantíssimo, a emissão geral do CCIR, pelo Incra, ocorre de três em três ou de quatro em quatro anos, o que faz com que o produtor, quando na necessidade de realizar atos de que dependa a sua emissão, invariavelmente precise realizar uma atualização cadastral em razão do tempo em que a última fora feita. Recentemente, o site do Incra disponibilizou o acesso e emissão do certificado diretamente pela Internet. Em face dessa nova facilidade, o prazo de vencimento perdido não chega a ser um monstro de sete cabeças, desde que o imóvel tenha seu cadastro devidamente atualizado. A esse respeito, todos os imóveis que careciam de atualização desde 2002 (e são inúmeros os que se encontram nessa situação) encontram-se com o CCIR inibido. Situação idêntica é enfrentada por quem possui protocolos de pedidos de georreferenciamento junto ao Incra, pois é da vontade da autarquia que ocorra a unificação dos cadastros sob sua responsabilidade, e, como a área de perímetro dos imóveis georreferenciados não costuma bater com a área anteriormente declarada, é fato que o CCIR ficará travado. O problema maior que vislumbramos, entretanto, diz respeito à necessidade de prova dos dados lançados. Segundo nova orientação do Setor de Cadastro do Incra, os imóveis rurais, em especial as grandes propriedades, passam a ter a necessidade de demonstrar, de alguma forma, a prova do quanto declarado. A base de dados do CCIR inclui itens como quantidade de unidades animais, valor do imóvel rural e quadro de uso do solo (pastagens, soja etc). Grande parte desses elementos permite aferir o GU (Grau de Utilização da Terra) e o GEE (Grau de Eficiência na Exploração) do imóvel, quocientes que definem, segundo a Lei Federal nº 8629/93, se um imóvel é ou não improdutivo. Assim, uma DP (Declaração do Produtor – documento que permite a emissão do CCIR) malfeita, pode gerar um efeito colateral terrível a qualquer produtor, pois permitiria a glosa de dados cruciais para manter um imóvel como PROPRIEDADE PRODUTIVA. Por exemplo, uma área de APP (área de preservação permanente, caso das matas ciliares, nascentes, morros, dunas etc) lançada como tal em uma DP para o Incra, quando analisada e não provada sua existência, permitiria ao fiscal de cadastro a sua glosa e o consequente lançamento como área aproveitada, mas não utilizada, o que poderia alterar a classificação do imóvel para fins cadastrais. Essa situação é lei para os imóveis acima de cinco mil hectares, porque a atualização cadastral só é possível mediante laudos técnicos que provem a condição de propriedade produtiva. Nosso problema é que, segundo novas instruções do Cadastro, decorrentes dos novos procedimentos de recepção de documentos no Incra, essa prova terá que ser feita também para as demais grandes propriedades (acima de quinze módulos).

MATO GROSSO DO SUL

Governo define novo secretário-adjunto de Turismo, Esporte e Cultura

Decreto publicado nesta segunda-feira (3) oficializa o novo secretário-adjunto da pasta; gestor já ocupou cargos no Estado e na Prefeitura de Campo Grande

03/03/2026 10h40

Gestor já ocupou cargos no Estado e na Prefeitura de Campo Grande

Gestor já ocupou cargos no Estado e na Prefeitura de Campo Grande Arquivo

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, nomeou Alessandro Menezes de Souza para exercer o cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura. A nomeação foi oficializada por meio do Decreto “P” nº 145, publicado nesta segunda-feira (3), com efeitos a partir da data da publicação.

De acordo com o ato, Alessandro passa a ocupar cargo em comissão de Administração Superior e Assessoramento, símbolo CCA-00, conforme previsto no anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações. A função integra a estrutura estratégica da pasta responsável por políticas públicas nas áreas de turismo, esporte e cultura no Estado.

Com trajetória na administração pública e articulação política, Alessandro Menezes já foi presidente regional do Solidariedade, indicado pelo ex-governador André Puccinelli. No âmbito municipal, atuou na Prefeitura de Campo Grande como diretor-presidente do IMTI (Instituto Municipal de Tecnologia e Informação), nomeado em maio de 2014 pelo então prefeito Gilmar Olarte. Também teve passagem pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI).

Em 2017, exerceu o cargo de subsecretário de Relações Institucionais do Governo do Estado. Além da atuação no setor público, Alessandro participou da fundação da ONG SOS Pantanal, onde atuou como conselheiro, ampliando sua atuação para a área socioambiental.

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EM IVINHEMA

MPE teme rompimento de rodovia e pede cumprimento de multa

Obras paliativas da Agesul não aguentou o volume de chuva de fevereiro e aumentou riscos de acidentes na rodovia

03/03/2026 10h03

Divulgação MPMS

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Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) formalizou um pedido provisório de decisão ao Município e à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), para que se cumpra o pagamento de multa em razão da degradação ambiental e risco viário na rodovia MS-141.

A motivação veio após denúncias de moradores da região, que apontaram escoamento desordenado de águas pluviais, acumuladas da chuva, vindas de áreas urbanas. O resultado ficou evidente com a erosão às margens da rodovia. 

Com isso, foram realizadas vistorias no local, e a confirmação foi que as medidas adotadas tanto pelo Município, representado pela Prefeitura de Ivinhema, quanto pela Agesul foram insuficientes. Notado que as obras paliativas realizadas na rodovia estadual não resistiu aos temporais do mês passado, o MPE configurou como descumprimento de liminar judicial anterior.

Ainda segundo o MPE, a falha nas estruturas resultou em:

  • invasão de lama na pista;
  • infraestrutura exposta;
  • e dano ambiental ampliado.

Porém, não apenas pela questão ambiental e a degradação do ambiente, em razão da segurança dos que ali transitam, o órgão também apontou que com a constante chuva, o volume da água invade a pista e cria 'rios' sobre o asfalto, o que aumenta o risco de aquaplanagem e acidentes fatais na rodovia.

Chuvas e pavimentações

Segundo relatório da Defesa Civil, em fevereiro foram 106,2 milímetros de chuva apenas entre os dias 22 e 23 do mês. Com isso o volume da água que acumulou na região gerou o rompimento de diversos pontos das obras de contenção feitas pela Agesul, no trecho que liga Ivinhema a Angélica.

Anteriormente, como já havia noticiado o Correio do Estado, no final do ano passado o Governo de MS, por meio da Agesul engatilhou 13 projetos de pavimentações no valor de R$ 2,6 bilhões. Entre as que estavam incluídas no pacote, estava a previsão de implantação de 68 quilômetros de asfalto ligando a BR-267 à cidade de Angélica, pela MS-141.

Em decisão liminar, o MPE havia determinado um período para que a situação fosse devidamente resolvida e houvesse cumprimento das obrigações, porém o prazo se encerrou sem que o problema fosse integralmente sanado.

Devido a negligência diante da ocorrência e precariedade das intervenções realizadas pela Agesul e pelo Município, o MPE solicitou que os envolvidos, e incluindo o Estado, comprovem que a situação foi controlada com a contenção imediata do escoamento de águas pluviais e a manutenção das estruturas de drenagem.

A aplicação de multa diária já foi determinada desde a decisão liminar, e em caso do não cumprimento da comprovação a multa seguirá fixa diariamente. O órgão ainda solicitou que os valores de multa vencidos em dezembro do ano passado sejam pagos imediatamente. O valor será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ivinhema.

Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, responsável pela ação, a área degradada atualmente é maior do que a registrada no início do processo. A cada chuva a rodovia está sujeita a maior degradação, e até mesmo o rompimento dela, além do aumento de risco de acidentes devido a água.

"Evidencia-se o agravamento do quadro de dano e do risco à integridade dos usuários da via e dos moradores da região", destaca.

O MPE ainda anexou fotos e vídeos enviados pelos moradores da região, que relataram o medo constante de tragédias em dias de chuvas. No documento, as imagens mostram galerias entupidas e o avanço das voçorocas que ameaçam casas próximas do local.

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