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rescisão unilateral

MPMS move ação contra Unimed por cancelar planos sem aviso e pede indenização de R$ 43 milhões

Dentre os 14,3 mil beneficiários que foram surpreendidos com a rescisão unilateral do contrato da Unimed Montes Claros (MG), há vários campo-grandenses

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com ação coletiva de consumo contra a Unimed Montes Claros, de Minas Gerais, pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais a clientes que tiveram o plano de saúde rescindido de forma unilateral e sem aviso prévio de 60 dias, conforme previa contrato.

Conforme os autos do processo, a cooperativa em questão costuma disponibilizar a ofertar aos consumidores em geral diversos planos de saúde com abrangência geográfica nacional. “Isso a fez celebrar elevado número de contratos e angariar milhares de beneficiários”, diz o MPMS. Alguns destes contratos foram firmados por pessoas de Campo Grande.

Segundo o MPMS, alguns planos de saúde coletivos por adesão foram contratados por entidades associativas ou órgãos de fiscalização profissional, tendo a Servix Administradora de Benefícios S/S como estipulante, gestora e administradora.

Posteriormente, em junho de 2023, com a anuência da Unimed Montes Claros, a Servix cedeu seus direitos e obrigações para a Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, com mais de 15 mil beneficiários, considerando-se todos os planos coletivos (empresariais e coletivos por adesão).

Em março de 2024, a Allcare cancelou contratos de 14.363 beneficiários sem informação prévia, descumprindo cláusula contratual que previa a obrigatoriedade de notificação com antecedência de 60 dias de rescisão contratual unilateral.

A rescisão dos contratos se efetivou e as coberturas assistenciais deixaram de ser feitas em 10 de abril de 2024.

“O proceder da Unimed Norte de Minas em não cumprir aviso prévio de 60 dias para rescisão dos contratos estipulados pela Allcare Administradora refletiu negativamente sobre os consumidores beneficiários (14.363 vidas) e violou o Código de Defesa do Consumidor, incidente sobre contratos de planos de saúde”, diz o MPMS.

O órgão cita ainda que os beneficiários foram surpreendidos e não tiveram tempo necessário para fazer portabilidades de seus planos de assistência à saúde ou mesmo para contratar outros planos sem portabilidade.

Clientes campo-grandenses

No caso dos beneficiários sul-mato-grossenses atingidos pela conduta, eles foram ouvidos na 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Em um dos casos, um cliente relatou que tinha duas cirurgias marcadas para o primeiro semestre de 2024, sendo uma do septo e outra do ombro direito, mas com a rescisão unilateral do plano de saúde, ficou impossibilitado de realizar os procedimentos, que já estavam autorizados.

Em outro caso, uma campo-grandense estava em processo para fertilização in vitro desde 2023 e, durante todo o período, necessitou fazer vários exames que tinham coberturas pela operadora. Em abril de 2024, ao precisar fazer outro exame, foi surpreendida pela informação de que o plano havia sido cancelado.

Há também o depoimento de outro beneficiário, que tinha indicação e estava em trâmite para autorização de uma cirurgia para reversão de bolsa de colostomia, que não pôde ser realizada em razão da rescisão contratual unilateral, o que causou transtornos tanto relacionados à saúde física, quanto abalo emocional.

Outro depoimento juntado é de um paciente que fazia tratamento médico por ter espondilite anquilosante, uma doença autoimune, e necessitava de constantes consultas médicas e de medicamentos imunobiológicos que, até outubro de 2023, eram fornecidos pela própria Unimed Montes Claros.

A esposa do homem também fazia acompanhamento médico em razão de uma artrite reumatoide.

“A rescisão contratual repentina causou ‘agonia’ no depoente e sua esposa, pois dependiam do plano de saúde para seus tratamentos e não tinham outro plano em vista, só depois providenciado e ofertado pelo sindicato da classe profissional do depoente, [...] mas com carências a serem cumpridas, inclusive de 2 anos para doenças preexistentes, como a do depoente e da sua esposa”, diz trecho da ação.

Há ainda outros casos citados de diversos clientes que tiveram transtornos ao ficarem desassistidos de um dia para o outro.

“Nota-se que a rescisão contratual unilateral levada a efeito pela Unimed Norte de Minas de forma súbita, sem observância do prazo de 60 dias de antecedência, causou surpresa e problemas variados aos consumidores”, diz o MPMS.

Ação coletiva

Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul tentou uma solução extrajudicial, sendo realizada uma reunião entre representantes do MPMS e da Unimed Norte de Minas para tratar sobre possível solução negociada, mas tal via foi descartada pelo patrono da operadora.

Dessa forma, foi impetrada a ação coletiva de consumo pedindo a indenização por danos materiais e extrapatrimoniais 

O Ministério Público afirma que a reparação dos danos é a alternativa que resta, devido ao restabelecimento dos contratos não ser mais uma medida eficaz, tendo em vista que, pelo tempo decorrido, os beneficiários lesados já fizeram portabilidade ou contratam novos planos de saúde.

Os danos materiais consistem na condenação da operadora em reparar os danos patrimoniais ou materiais causados aos consumidores que oportunamente os comprovarem.

Já quanto aos danos extrapatrimoniais ou morais, é ressaltado que os 14.363 beneficiários lesados são ligados entre si por uma relação jurídica base e a eles deve ser conferida reparação integral dos danos extrapatrimoniais.

O Ministério Público pleiteia que o valor a título de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais coletivos, decorrentes de ilícito sobre direito coletivo stricto sensu, deve ser fixado em R$ 43.089.000,00, sendo R$ 3 mil para cada consumidor.

O órgão pede ainda a tutela antecipada de urgência, devido à Unimed Norte de Minas enfrentar graves problemas de ordem econômico-financeira, que podem comprometer o resultado útil do processo.

"Há risco real de a operadora demandada deixar de honrar seus compromissos financeiros e, no que aqui interessa, de indenizar os consumidores lesados em razão do ilícito consumerista que praticou", argumenta o MP.

Para garantir a eventual indenização, também são pleiteadas a indisponibilidade de bens da Unimed, para que seja resguardado aos consumidores lesados o direito de reparação integral dos danos, e o bloqueio de bens de até R$ 43,089 milhões, eventualmente depositados e existentes em possíveis contas junto a instituições financeiras que sejam de titularidade da cooperativa, a fim de assegurar o ressarcimento.

Ainda não há decisão no processo.

Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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