O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, se declarou incompetente na ação movida pela K-Infra Concessões e Participações contra o governo do Estado na tentativa de barrar a assinatura do contrato com o Consórcio Caminhos da Celulose, encabeçado pela XP Infra V Fundo de Investimento em Participações. Com isso, o pedido de liminar que tenta “melar” o leilão da Rota da Celulose foi remetido para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo o magistrado, apesar de no polo passivo da ação a empresa citar apenas a presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), Gabriela Rodrigues, quem deveria ter sido citado no pedido era a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog), na pessoa do titular da Pasta, Guilherme Alcântara de Carvalho, com isso, a de primeira instância não seria mais a corte de julgamento do caso.
“Ocorre que há flagrante ilegitimidade passiva nos presentes, eis que o ato cujo desfazimento se pretende, consistente na homologação e adjudicação contratual, fora praticado pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, e não pela presidente da comissão licitatória. Desta forma, faz-se imprescindível a correção do polo passivo, nele se incluindo a real autoridade apontada como coatora, eis que fora
ela quem emitira o ato impugnado”, diz trecho do pedido.
“Dito isto, e considerando a real autoridade coatora, este juízo é incompetente para o conhecimento do feito, notadamente porque a questão acerca da competência ratione personae possui natureza absoluta. Cumpra anotar que em se tratando de Secretário de Estado a autoridade coatora, a competência originária para processar e julgar mandado de segurança é do próprio Tribunal de Justiça”, completa o magistrado.
Após essa determinação do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, a K-Infra inseriu o secretário de Infraestrutura no polo da ação e a ação foi encerrada na primeira instância.
A mudança ocorreu há 20 dias, mas até a noite de ontem não havia registro do processo na segunda instância, mesmo com o pedido de urgência.
PROCESSO
Apesar de fazer parte de um consórcio com a Galápagos Participações ao concorrer no leilão da Rota da Celulose, a K-Infra ingressou sozinha na Justiça para pedir que a decisão que a desclassificou do certame seja revista. No processo a empresa, que faz parte do Consórcio K&G entrou com um mandado de segurança para impedir que o contrato com a segunda colocada seja assinado.
Apesar da judicialização da questão, o governo do Estado, como mostrou o Correio do Estado, afirmou que mantém a previsão de fechamento do acordo para este ano, mas ainda não há uma data definida.
No mandado de segurança impetrado pela empresa, o grupo alega que houve “ilegalidade clara na condução do processo licitatório, violação de princípios fundamentais do Direito Administrativo, descumprimento da lei de licitações” e pede que o processo fique suspenso até que haja uma decisão final sobre o certame.
A empresa acusa, ainda, o governo do Estado de direcionamento do certame e alega que não houve fundamentação na desclassificação do consórcio da disputa. “A conduta revela, somada aos demais elementos, a clara intenção de direcionar certame público, porque cria regras não previstas no edital”, diz trecho do mandado de segurança.
No pedido, em sua argumentação Judicial, os advogados da K-Infra utilizam termos nada lisonjeiros quando se referem à comissão de licitação. “A conduta é mendaz, ímproba e em desrespeito ao disposto no art. 168, da Lei Federal nº 14.133/2021, cuja eloquente redação é a seguinte: O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente”, diz trecho da ação.
O governo do Estado, no entanto, não vê desta forma. O Executivo afirma que cumpriu todo o rito legal da licitação e que respeitou todos os prazos dos recursos.
Por entender que fez tudo dentro do que determinava a legislação, o governo também afirmou que mantém, para este ano ainda, a assinatura com o Consórcio Caminhos da Celulose, formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detentores e Eletrônica Ltda., Construtora Caiapó Ltda., Ética Construtora Ltda., Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda., Conter Construções e Comércio S.A. e Conster Construções e Terraplanagem Ltda.
DESCLASSIFICAÇÃO
O Consórcio K&G foi desclassificado depois que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) expulsaram a K-Infra da BR-393, chamada de Rodovia do Aço, no Rio de Janeiro. A experiência que ela tinha na administração daquela rodovia foi utilizada para que fosse habilitada a participar da licitação.
A K-Infra perdeu a concessão cerca de um mês depois de vencer o leilão para administrar trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395 (de Campo Grande a Bataguassu). Além disso, ficaria com parte das rodovias federais BR-262 (de Campo Grande a Três Lagoas) e da BR-267 (de Nova Alvorada do Sul à divisa com São Paulo), onde serão instalados 12 pedágios.
PEDIDOS
Além da suspensão da assinatura do contrato com a XP Infra, a K-Infra também pede que seja reconsiderada a decisão que a desclassificou, o que a tornaria, novamente, vencedora do certame.
Caso não seja reconhecido isso, a empresa pede ainda que “o presente recurso [seja] remetido imediatamente à autoridade superior” e que ela possa recorrer da decisão que a desabilitou.
*Saiba
O leilão da Rota da Celulose foi realizado no dia 8 de maio deste ano e a previsão do governo do Estado era assinar o contrato 60 dias após o certame, o que não ocorreu.


