Cidades

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Acidentes nas rodovias federais do Estado resultaram em 7 mortes

Acidentes nas rodovias federais do Estado resultaram em 7 mortes

anahi zurutuza

26/12/2010 - 00h00
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Sete pessoas morreram vítimas de acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul desde o início da Operação Fim de Ano da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A colisão mais grave matou pai e filha no anel rodoviário, em Campo Grande, por volta das 6h de sexta-feira (24), véspera do Natal. O mecânico Izaac Alves Pereira, de 34 anos, a filha dele, Sthefany Alves Leonel, de 11 anos, e a mãe da criança Elaine Leonel de Oliveira, de 31 anos, estavam em um veículo VW Gol que colidiu frontalmente com uma Chevrolet Captiva.
A PRF não informou as circunstâncias do acidente.

Além da Polícia Rodoviária, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros foram deslocadas para atender à ocorrência. Izaac e Sthefany morreram no local da colisão. Já Elaine Leonel foi levada pelo Corpo de Bombeiros em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande. Mauro Sérgio Soares Santos, 34 anos, motorista da Captiva, embora não tenha sofrido lesão aparente, foi levado em estado de choque para o mesmo hospital.

Balanço
Iniciada no último dia 17, a operação da PRF contabiliza óbitos ocorridos nas BRs 060, 158, 267 e no anel viário de Campo Grande. No último dia 17, às 19h10min, em Bela Vista, um pedestre morreu após colisão entre um Fiat Prêmio e um Corolla. No domingo, dia 19, Antônio Ferreira Chaves, 73 anos, morreu atropelado, às 23h15min, na BR-158, em Cassilândia. O idoso conduzia uma D-20 que colidiu com uma caminhonete. Após a colisão, Antônio ficou com o veículo parado no meio da pista e, ao atravessar a rodovia, foi colhido pela S-10 dirigida por Nildo Aparecido Valentim, 41 anos.

Na BR-267, em Nova Alvorada do Sul, um pedestre também foi atropelado. Desta vez, por um caminhão Volvo. O acidente aconteceu no KM 249,3, às 11h05min de terça-feira (21).

Outro grave acidente, que terminou com duas mortes, ocorreu na BR-463, mas não entrou nas estatísticas da PRF, já que as vítimas morreram fora do local do acidente. Em decorrência da colisão, Jason Pereira Santos, de 44 anos, e sua filha, Bruna Pereira Santos, de 12 anos, morreram.

No total, a PRF atendeu, desde o início da Operação Fim de Ano, 86 ocorrências em Mato Grosso do Sul. No dia que antecedeu o Natal, ao todo, a Polícia Rodoviária   Federal registrou 793 acidentes nas rodovias federais do País. Destes acidentes, 47 pessoas morreram e 575 ficaram feridas.

PRE
A Operação Fim de Ano nas rodovias estaduais de MS teve início no último dia 22. Até agora, foram registrados pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nove acidentes na MS-306, 377, 276, 141 e 156. Nenhum deles resultou em morte. (Colaborou Evelin Araujo)

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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