O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) notificou a organizadora da Expogrande, a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrisul), sobre o cumprimento da proibição do trabalho infantil durante o evento.
Endereçada ao presidente da Acrissul, a recomendação é para que a legislação que proíbe o trabalho infantil seja cumprida nas dependências do Parque de Exposição durante os dias do evento.
A Notificação Recomendatória foi assinada pela Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT-MS.
Segundo o documeto, a Acrissul deve observar alguns procedimentos, como a não permissão de qualquer trabalho de criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz; não tolerar de pessoas com menos de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre; e fazer cessar imediatamente, caso existente, o trabalho de crianças e adolescentes em seu estabelecimento.
O cumprimento ou não das recomendações serão monitorados pelo Ministério Público do Trabalho e, caso seja necessário, pode requisitar a adoção de medidas legais.
Trabalho infantil
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade e a condição de aprendiz só pode ser atribuída a partir desta idade e regulamentada, com direitos trabalhistas e previdenciários.
Aos adolescentes empregados, aprendizes, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental, é proibido o trabalho noturo, perigoso ou insalubre e realizado em locais que prejudiquem a formação e desenvolvimento do adolescente.