Cidades

CONTRA GAYS, NEGROS E ÍNDIOS

Acusado de crime de ódio nas redes sociais, militante do PSL "foge" da Justiça

Oficiais estão tendo dificuldades em encontrar o acusado para citá-lo no processo

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Primeiro acusado de crime de ódio na Justiça de Mato Grosso do Sul, o ativista Rafael Brandão Scaquetti Tavares, 34 anos, está dando trabalho para a justiça. Isto porque oficiais estão tendo dificuldades em encontrá-lo para citação, para que se possa dar andamento no processo. Em quatro diferentes tentativas, o acusado não foi encontrado no endereço e vizinhos e até a mãe afirmam não saber onde ele mora atualmente.

Tavares virou réu na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, acusado de crime de ódio contra negros, gays e japoneses, afirmando que faria uma “limpeza etnica”. Militante do PSL, pelas redes sociais, ele se defendeu declarando que usou de ironia para criticar acusações de que Jair Bolsonaro era a favor da violência contra a minoria. As declarações foram feitas durante eleições de 2018 e denúncia contra ele foi aceita em junho deste ano.

Desde então, oficiais de Justiça tentam citar o ativista na ação penal, mas, nos endereços dele que se tem conhecimento, ele nunca é encontrado.

No dia 18 de junho, oficial foi até a Morada dos Deuses, onde o acusado residia, mas ele não estava e vizinhos afirmaram que ele havia se mudado para um local desconhecido por eles.

Já no dia 24 de agosto, o oficial foi até um prédio, que seria de residência de Tavares, no Jardim dos Estados, mas foi informado pelo porteiro que o réu não mora no edifício. A mãe do acusado mora em um apartamento no prédio e disse que o filho havia se casado recentemente e se mudou. Ela afirmou ainda não saber precisar o endereço onde o filho mora e se recusou a passar o telefone dele para o oficial de Justiça.

Em duas novas tentativas de citação, nos dias 21 de agosto e 3 de setembro, novamente o acusado não foi encontrado e pessoas próximas não quiseram informar seu paradeiro. 

A citação é exigida em todos os tipos de processos e  tem a função de convocar o réu a comparecer em juízo e cientificar-lhe a existência do processo em seu desfavor. A partir da citação, o acusado pode iniciar o seu direito ao contraditório e ampla defesa.

CRIME DE ÓDIO 

Ministério Público Estadual (MPMS) denunciou Rafael Tavares em 28 de maio deste ano , pelo crime de racismo. “Consta do incluso caderno investigatório, no dia 30/09/2018, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, por meio de seu perfil junto ao Facebook teria comentado em uma publicação um texto de cunho discriminatório, o qual incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”, alega o promotor Eduardo Franco Cândia na denúncia. 

Nos comentários feitos em 2018 durante a campanha eleitoral, Rafael diz : “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o País vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos”.

Em outro momento, ele ainda afirma já estar em um grupo para perseguir pessoas. “Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? [sic]”.

Durante a fase de investigação policial, Rafael  alegou qua as postagens tratavam-se de uma ironia.

O promotor não viu a alegada figura de linguagem no comentário, e manteve a acusação. “No texto publicado pelo denunciado não há nenhum indício de ironia, qual seja uma risada ou emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar tal intenção. Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos redigidos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção”, afirmou Cândia. 

Tavares foi enquadrado no artigo 20 da Lei 7716/89 (Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor): “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com o seguinte agravante: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. A pena para tal crime é de dois a cinco anos de prisão, e multa. 

Após a denúncia, Tavares voltou a usar as redes sociais, desta vez para criticar o promotor Eduardo Franco Cândia, o chamando de "analfabeto funcional". "O Ministério Público Estadual do MS aceitou uma acusação contra mim porque não compreendeu um comentário irônico, alegando que não havia emojis que justificassem a figura de linguagem. Um procurador de Justiça que depende de emojis. O analfabetismo funcional mandou um abraço”, diz a postagem, que foi apagada pouco tempo depois da postagem.

Caso seja condenado pelo crime de ódio, Tavares pode pegar até cinco anos de prisão.

pregão eletrônico

Prefeitura publica licitação para recapeamento da Avenida Ernesto Geisel

A estimativa orçamentária é de R$ 5,4 milhões e as propostas podem ser enviadas até o dia 05 de maio

16/04/2026 17h30

Trecho que deve passar por recapeamento na Avenida Ernesto Geisel

Trecho que deve passar por recapeamento na Avenida Ernesto Geisel FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande divulgou nesta quinta-feira (16) o ato licitatório para contratação de empresa para a recuperação do pavimento asfáltico da avenida Presidente Ernesto Geisel. 

O orçamento previsto para a obra é de R$ 5,4 milhões e contará com um investimento federal realizado pela senadora Tereza Cristina (PP) através de emenda parlamentar no valor de R$ 5 milhões. 

De acordo com o Diário Oficial do Município (Diogrande), os trechos previstos para o recapeamento vão da Rua do Aquário até a Avenida Manoel da Costa Lima (do lado direito do Córrego) e da Rua do Aquário até a Rua Pirituba (do lado esquerdo do Córrego) e são considerados os mais críticos da Avenida. 

A obra prevê, além do recapeamento da via, os serviços complementares de infraestrutura como adequações de acessibilidade, a implantação de bocas de lobo, execução de sarjetas e meios-fios. 

A licitação será realizada na forma de pregão eletrônico, do tipo menor preço. Ou seja, as empresas darão seus lances e o menor preço oferecido deverá ser acatado pela Prefeitura da cidade. 

As propostas podem ser enviadas até às 7h44 do dia 05 de maio e a abertura da sessão de disputa de preços será no mesmo dia, às 7h45, o portal eletrônico de compras do município (clique aqui).

Programa de recapeamento

Em 2024, a prefeitura lançou um programa de recapeamento que com recursos próprios conseguiu requalificar algumas vias. Uma das obras de maior impacto talvez tenha sido a Avenida Ernesto Geisel, entre a Avenida Afonso Pena e a Rua Antônio Maria Coelho, em que foram investidos cerca de R$ 2,5 milhões.

A avenida também recebeu recapeamento em outro trecho, entre a Avenida Afonso Pena e o Shopping Norte Sul Plaza, totalizando 1,5 quilômetro ao longo de cada margem do Córrego Segredo e do Rio Anhanduí.

Esse trecho da obra foi feita pela empreiteira AR Pavimentação e Sinalização pelo valor de R$ 5.180.249,98, conforme licitação.

De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), entre 2024 e 2025, dos 35,1 km de recapeamentos entregues em Campo Grande, 12,7 km foram feitos por meio da secretaria. O programa beneficiou, ao todo, 20 trechos de vias da Capital.

Foram recapeadas as seguintes vias: Avenida Tancredo Neves, Avenida Ezequiel Ferreira Lima, Rua Campo Nobre, Avenida Souza Lima, Avenida Pedro Paulo Soares de Oliveira, Avenida Marginal Bálsamo, Rua Camocim, Rua Anacá, Rua Palmácia, Rua Minas Novas, Rua Ariti, Rua Jerônimo Paes Benjamin, Avenida Ernesto Geisel (as duas pistas, entre a Avenida Mato Grosso e Shopping Norte Sul), Rua 15 de Novembro, Rua Eduardo Santos Pereira e Rua Caconde.

Além dessas obras feitas pelo Município, a concessionária de abastecimento e tratamento de água de Campo Grande, a Águas Guariroba, também realizou o serviço de recapeamento em vias que sofreram algum tipo de serviço na rede.

Ao todo, foram 13 km revitalizados pela concessionária nas seguintes vias de Campo Grande: Rua Américo Carlos da Costa (3 trechos), Rua Santa Adélia, Rua São Cosme e Damião (3 trechos), Rua Aristóteles (2 trechos), Avenida Tiradentes (3 trechos), Rua Sebastião Lima (3 trechos), Rua da Liberdade (4 trechos), Rua 15 de Novembro (3 trechos), Rua 25 de Dezembro, Rua João Pedro de Souza (4 trechos), Rua Rio Negro e Avenida Centáurea (2 trechos).

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

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