Cidades

CONTRA GAYS, NEGROS E ÍNDIOS

Acusado de crime de ódio nas redes sociais, militante do PSL "foge" da Justiça

Oficiais estão tendo dificuldades em encontrar o acusado para citá-lo no processo

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Primeiro acusado de crime de ódio na Justiça de Mato Grosso do Sul, o ativista Rafael Brandão Scaquetti Tavares, 34 anos, está dando trabalho para a justiça. Isto porque oficiais estão tendo dificuldades em encontrá-lo para citação, para que se possa dar andamento no processo. Em quatro diferentes tentativas, o acusado não foi encontrado no endereço e vizinhos e até a mãe afirmam não saber onde ele mora atualmente.

Tavares virou réu na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, acusado de crime de ódio contra negros, gays e japoneses, afirmando que faria uma “limpeza etnica”. Militante do PSL, pelas redes sociais, ele se defendeu declarando que usou de ironia para criticar acusações de que Jair Bolsonaro era a favor da violência contra a minoria. As declarações foram feitas durante eleições de 2018 e denúncia contra ele foi aceita em junho deste ano.

Desde então, oficiais de Justiça tentam citar o ativista na ação penal, mas, nos endereços dele que se tem conhecimento, ele nunca é encontrado.

No dia 18 de junho, oficial foi até a Morada dos Deuses, onde o acusado residia, mas ele não estava e vizinhos afirmaram que ele havia se mudado para um local desconhecido por eles.

Já no dia 24 de agosto, o oficial foi até um prédio, que seria de residência de Tavares, no Jardim dos Estados, mas foi informado pelo porteiro que o réu não mora no edifício. A mãe do acusado mora em um apartamento no prédio e disse que o filho havia se casado recentemente e se mudou. Ela afirmou ainda não saber precisar o endereço onde o filho mora e se recusou a passar o telefone dele para o oficial de Justiça.

Em duas novas tentativas de citação, nos dias 21 de agosto e 3 de setembro, novamente o acusado não foi encontrado e pessoas próximas não quiseram informar seu paradeiro. 

A citação é exigida em todos os tipos de processos e  tem a função de convocar o réu a comparecer em juízo e cientificar-lhe a existência do processo em seu desfavor. A partir da citação, o acusado pode iniciar o seu direito ao contraditório e ampla defesa.

CRIME DE ÓDIO 

Ministério Público Estadual (MPMS) denunciou Rafael Tavares em 28 de maio deste ano , pelo crime de racismo. “Consta do incluso caderno investigatório, no dia 30/09/2018, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, por meio de seu perfil junto ao Facebook teria comentado em uma publicação um texto de cunho discriminatório, o qual incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”, alega o promotor Eduardo Franco Cândia na denúncia. 

Nos comentários feitos em 2018 durante a campanha eleitoral, Rafael diz : “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o País vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos”.

Em outro momento, ele ainda afirma já estar em um grupo para perseguir pessoas. “Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? [sic]”.

Durante a fase de investigação policial, Rafael  alegou qua as postagens tratavam-se de uma ironia.

O promotor não viu a alegada figura de linguagem no comentário, e manteve a acusação. “No texto publicado pelo denunciado não há nenhum indício de ironia, qual seja uma risada ou emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar tal intenção. Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos redigidos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção”, afirmou Cândia. 

Tavares foi enquadrado no artigo 20 da Lei 7716/89 (Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor): “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com o seguinte agravante: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. A pena para tal crime é de dois a cinco anos de prisão, e multa. 

Após a denúncia, Tavares voltou a usar as redes sociais, desta vez para criticar o promotor Eduardo Franco Cândia, o chamando de "analfabeto funcional". "O Ministério Público Estadual do MS aceitou uma acusação contra mim porque não compreendeu um comentário irônico, alegando que não havia emojis que justificassem a figura de linguagem. Um procurador de Justiça que depende de emojis. O analfabetismo funcional mandou um abraço”, diz a postagem, que foi apagada pouco tempo depois da postagem.

Caso seja condenado pelo crime de ódio, Tavares pode pegar até cinco anos de prisão.

FAZENDA 5 ESTRELAS

Milho substitui girassol em fazenda que virou 'ponto turístico' em MS

Fazenda Cinco Estrelas, famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, plantou milho no lugar de girassol para 'despistar' a erva daninha

21/06/2026 19h00

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026 Gerson Oliveira

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Milho tomou o lugar do girassol, neste ano, na Fazenda Cinco Estrelas, localizada no Indubrasil, próximo a BR-060/BR-262, perto de Campo Grande/Terenos.

Famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, a fazenda suspendeu a plantação de girassóis em 2026, para plantar milho.

De acordo com o gerente da fazenda, Carlos de Lima Rosa, a substituição se deu por conta do aparecimento de erva daninhas, planta invasora que nasce em locais indesejados.

“Esse ano aqui tem girassol e não milho por conta da erva daninha. Nós não estávamos conseguindo controlar o caruru, então, com os herbicidas que nós passamos no milho, nós não podemos passar no girassol, então por isso o milho. Girassol esse ano só na Fazenda Guariroba, que é outra fazenda do seu Stefanello”, disse o capataz ao Correio do Estado.

O local se tornou um ‘ponto turístico temporário’ nos meses de agosto e setembro, por vários anos, onde centenas de pessoas visitavam a plantação diariamente para fazer ensaios fotográficos de casamento, gestação, noivado, 15 anos ou simplesmente atualizar o perfil das redes sociais.

Confira a paisagem da fazenda (antes e depois) em 2025 e 2026:

2025

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de girassol na Fazenda Cinco Estrelas, em 2025. Foto: Marcelo Victor/arquivo

2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026. Foto: Gerson Oliveira

O campo de girassóis estará de volta, na Fazenda Cinco Estrelas, em 2027.

MILHO

O milho (Zea mays) é um cereal (grão) que produz espigas cheias de grãos amarelos. É uma das principais culturas agrícolas de Mato Grosso do Sul.

Os principais municípios produtores são Maracaju, Dourados, Ponta Porã, Sidrolândia e Itaporã, que concentram grande parte da produção de grãos do Estado.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento apontam que 12,49 milhões de toneladas de milho foram produzidas, na safra 2024/25, no Estado. Em grãos, a produção chegou a 27,79 milhões de toneladas.

O preço da saca de milho (60 kg) gira em torno de R$ 48 a R$ 52 em Mato Grosso do Sul. A área total do Estado é de 6,6 milhões de hectares.

GIRASSOL

O girassol é uma planta da família Asteraceae e do gênero Heliantheae. É nativo da América do Norte. É uma planta anual, que nasce, cresce, floresce uma vez por ano e morre logo em seguida.

De acordo com o biólogo Pedro Isaac, a planta tem cerca de dois metros de altura e o recorde, já registrado no mundo, é de nove metros. Mas, em épocas de seca, pode não alcançar nem um metro.

É rico em reserva energética e estrutural, como açúcares, proteínas e ácidos graxos, sendo estes a matéria prima do óleo.

É cultivado com matéria orgânica. "Não é das plantas mais exigentes quanto à adubação, podendo usar estrume, fertilizantes químicos e chorume de composteira, mas é bom sempre lembrar de diluir estes dois últimos e nunca usar fertilizantes demais, pois podem causar queimaduras químicas ou até intoxicar a planta", detalhou Pedro Isaac.

De acordo com o biólogo, o óleo é retirado da semente do girassol para consumo humano. “No entanto, como o maior produto consumido é o óleo, naturalmente pode causar alguns problemas, contribuindo para a obesidade, doenças cardiovasculares, entre outras”.

As sementes também são utilizadas como alimento para animais, especialmente aves de estimação como periquitos e canários.

O preço da saca de girassol (60 kg) gira em torno de R$ 65 a R$ 80 em Mato Grosso do Sul.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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