Cidades

Santa Rita do Pardo

Adolescente é procurado após atropelar e arrastar cachorro por mais de 100 metros

De acordo com a polícia, o adolescente de 17 anos era o condutor do veículo no momento do acidente. O caso gerou grande repercussão na cidade e as investigações seguem em andamento

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Um adolescente de 17 anos é procurado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, suspeito de atropelar e arrastar brutalmente um cachorro por mais de 100 metros pelas ruas do município de Santa Rita do Pardo, a 242 quilômetros de Campo Grande. O atropelamento ocorreu no último sábado (30), mas foi divulgado na tarde de ontem (2).

O caso gerou grande repercussão e revolta entre a população, e, por isso, a polícia iniciou imediatamente uma investigação para identificar o motorista e os motivos do atropelamento.

De acordo com a polícia, o adolescente será investigado por embriaguez ao volante e por conduzir o veículo automotor sem habilitação. Por ser menor de idade, todos os crimes serão tratados conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O delegado responsável pelo caso, Lúcio Marinho, afirmou que o ocorrido serve como um alerta para a conscientização sobre segurança no trânsito e proteção aos direitos dos animais.


Caso gerou revolta da população 

A população de Santa Rita do Pardo ficou extremamente revoltada após o condutor do veículo VW Gol atropelar e arrastar um cachorro por mais de 100 metros pelas ruas do município. O caso ocorreu no último sábado (30), mas foi divulgado na tarde de ontem (2).

Aos policiais, uma testemunha relatou que estava em casa quando ouviu o barulho de uma batida e, logo em seguida, o choro de um cachorro. Ao sair para verificar o que havia ocorrido, encontrou o animal embaixo do veículo, parado no meio da rua.

Conforme informações do Enfoque MS, a testemunha relatou aos policiais que anotou a placa do veículo e detalhou que o motorista segurava uma garrafa de cerveja no momento do acidente. Ainda de acordo com o depoimento, o motorista não estava sozinho e havia um passageiro no veículo.

Ainda durante a entrevista, a testemunha relatou que os dois não prestaram auxílio ao animal atropelado. Ela contou que, ao sair de casa e se aproximar dos suspeitos, o motorista entrou no carro e fugiu do local em alta velocidade, arrastando o corpo do cachorro que ficou preso debaixo do veículo.

Revoltada com a situação, a testemunha disse que pediu ajuda a um vigilante noturno e tentou seguir o veículo por mais de 100 metros, até encontrar o cachorro sem vida e com o corpo cheio de ferimentos.

O caso ganhou repercussão na cidade e, no dia seguinte, a Polícia Civil iniciou uma investigação para identificar o veículo e o motorista.

O caso segue em investigação.
 

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feriado

Confira o que abre e o que fecha na Sexta-Feira Santa

Data que celebra a Paixão de Cristo é feriado nacional e, em alguns órgãos, na quinta-feira foi decretado ponto facultativo

01/04/2026 15h15

Comércio não está autorizado a abrir no feriado

Comércio não está autorizado a abrir no feriado Foto: Arquivo

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A Semana Santa, celebrada pela igreja Católica, começou no domingo de Ramos (29) e termina no domingo de Páscoa (5). O único feriado nacional dentro desta semana é a Sexta-Feira da Paixão, que será no dia 3 de abril.

No entanto, alguns órgãos decretaram ponto facultativo na quinta-feira (2), gerando um feriadão para servidores.

Confira o que abre e o que fecha nesta sexta-feira

Supermercados

Os supermercados funcionam normalmente na sexta-feira.

Comércio

O comércio de Campo Grande não abrirá no feriado.

Bancos

Não haverá atendimento presencial nas agências bancárias no dia 3 de abril.

Feira Central

A Feira Central funcionará normalmente, do meio-dia às 23h.

Mercadão

Na sexta-feira, apenas a peixaria e loja de chocolates irão abrir no Mercadão, das 6h30 ao meio dia. 

Shoppings

  • Campo Grande

No Shopping Campo Grande, a estrutura estará disponível para as lojas operarem, ficando a critério dos lojistas a abertura ou não na sexta-feira. Já os setores de lazer e alimentação funcionam normalmente, das 10h às 22h.

  • Norte Sul Plaza

Apenas praça de alimentação, lazer e lojas com produtos de páscoa irão abrir, das 11h às 21h.

  • Bosque dos Ipês 

Praça de alimentação, lazer e entretenimento funcionam das 11h às 21h, enquanto as demais lojas não abrem.

  • Pátio Central

O Pátio Central Shopping não abre na sexta-feira.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 2 e 3 de abril. Apenas o plantão judiciário estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais na quinta e sexta-feira, devido a decreto de ponto facultativo e ao feriado, respectivamente. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Lotéricas

As casas lotéricas não irão abrir na sexta-feira e voltam ao funcionamento normal no sábado (4), quando haverá sorteio do concurso especial da Dupla de Páscoa.

Correios

No feriado nacional da Paixão de Cristo não haverá atendimento nas agências dos Correios. 

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Inclusão

Prefeitura assina lei que autoriza meia entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência

O não cumprimento das atribuições pode acarretar multa de R$ 5 mil aos estabelecimentos

01/04/2026 15h00

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal (Diogrande) da última terça-feira (31) a aprovação da Lei 7.600, que dá direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. 

O direito da meia entrada a acompanhantes independe de qualquer vínculo de parentesco ou empregatício da pessoa com deficiência, podendo ser familiar de qualquer grau até amigos e cuidadores. 

Basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico para justificar a presença dos acompanhantes.

Os ingressos dos acompanhantes devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser adquiridos juntos ou separados, inclusive pela internet. 

Além disso, pela legislação, os estabelecimentos ficam obrigados a:

  • informar de forma clara o direito ao benefício;
  • disponibilizar canais acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line;
  • capacitar equipes para realizar o acolhimento adequado, evitando constrangimentos;
  • evitar qualquer prática discriminatória ou exigência desproporcional;

O descumprimento de qualquer medida imposta pode gerar advertência até multa de R$ 5 mil, podendo ser acumulada em até 100% a cada ocorrência. 

A lei foi proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB) e foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março.

Meia entrada

Atualmente, os grupos que têm direito a 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer no Brasil são:

  • estudantes;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico;
  • pessoas com deficiência (PCD), incluindo acompanhante;
  • doadores de sangue inscritos no Hemosul (para MS).

Cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, museus e eventos esportivos (shows, jogos) devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. 

Quem se enquadra como PCD

Pessoa com Deficiência (PCD) é quem possui impedimentos de longo prazo, sejam físicios, mentais, intelectuais ou sensoriais que possam dificultar sua participação plena na sociedade. 

Entre os exemplos, estão:

  • Deficiência física: pessoas com paralisia cerebral, amputações, má-formação, doenças generativas, próteses, paraplegia, tetraplegia;
  • Deficiência visual: cegueira total, baixa visão ou visão monocular;
  • Deficiência auditiva: surdez total ou parcial;
  • Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo;
  • Deficiência mental ou psicossocial: transtornos mentais severos que causam limitações graves;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
     

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