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sem precedentes

Adriane cria feriadão inédito de 16 dias na prefeitura no final do ano

Resolução publicada em edição extra do Diogrande nesta quarta-feira prevê recesso de 20 de dezembro até 4 de janeiro

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Após reduzir o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais de oito para seis horas, resolução publicada em edição extra do diário oficial da prefeitura de Campo Grande criou um feriadão de 16 dias consecutivos para todos os servidores públicos municipais durante o período de festas natalinas e da virada de ano.

A justificativa para o recesso sem precedentes, que começará no dia 20 de dezembro e se estenderá até 4 de janeiro, é o corte de despesas com água e luz, por exemplo."A presente medida acarretará economicidade no consumo de energia, água e outros produtos de gasto diário", diz o texto do diário oficial. 

A publicação estabelece recesso de dez dias na semana do Natal e da virada de ano. "O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026".

Porém, este recesso é precedido por um sábado e domingo (20 e 21) e também acaba com um fim de semana (3 e 4). Além disso, há um final de semana no meio deste período (27 e 28). Sendo assim, serão 16 dias consecutivos, algo que normalmente só ocorre em órgãos públicos como Tribunal de Justiça e Ministério Público, que costumam decretar "férias" de três semanas neste período.

O feriadão inédito no serviço público municipal faz parte de uma série de medidas de contenção de gastos em vigor desde março, conforme texto do diário oficial. Ele foi definido levando em consideração "o Decreto n. 16.427, de 31 de outubro de 2025, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.203, de 7 de março de 2025, que dispõe sobre as medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal".

Sem dar indicativos sobre quais os serviços que serão mantidos durante o período, a administração municipal também alegou que a medida foi adotada por conta da "diminuição do fluxo de pessoal em virtude das festividades de final de ano". 

Em anos anteriores, resoluções parecidas eram publicadas, mas previam revezamento de servidores. Parte folgava na primeira semana e a outra, na semana seguinte. Porém, sempre tiveram de repor as horas folgadas antes ou após usufruir do feriadão.

O Correio do Estado procurou a assessoria da prefeitura para saber se realmente haverá feriadão de 16 dias ou se ocorreu algum erro na publicação da resolução.

Em resposta, a administração municipal enviou nota no final da manhã desta quinta-feira informando que a resolução será republicada. 

Veja a nota na íntegra:

"A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Inovação (Semadi), informa que a Resolução nº 243, publicada no Diogrande nesta quinta-feira (6), será atualizada. O documento define orientações para o recesso de fim de ano, nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Importante destacar que não haverá um recesso contínuo de 16 dias. Os servidores deverão se revezar em escala entre os dois períodos (para as repartições que não adotaram o expediente de seis horas como Sesdes e Sesau, por exemplo), de forma a garantir a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento ao público em todos os órgãos e entidades da Prefeitura.

A Semadi reforça que a ação integra o planejamento de contenção de despesas previsto em decreto municipal, equilibrando o descanso dos servidores com a continuidade dos serviços e o bom atendimento à população".

 

 

 

PROIBIÇÃO

Anvisa determina apreensão de canetas emagrecedoras e tadala

Ação fiscal prevê ainda recolhimento de canabidiol fabricado por empresa sem autorização

23/02/2026 19h45

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (23), uma resolução determinando a apreensão de canetas emagrecedoras sem registro no Brasil. Além destas, os lotes do remédio para disfunção erétil Tadala Pro Max também devem ser recolhidos das farmácias e outros meios de distribuição.

Estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação, importação e o uso do produto, que não tem registro sanitário.

Os produtos usados para emagrecimento e que foram proibidos são: 

  • Lipoless MD 15mg/Lipoless 15mg, 12,5mg e 10mg - todos os lotes produzidos pelo Laboratório Éticos 
  • Retatrutide 40mg - todas as marcas e lotes 
  • Tirzec 15mg/Tirzec pen 15mg – todas as marcas e lotes 
  • Lipoland 15mg - todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan  
  • T.G 15mg e 10mg - todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan 

A Resolução (RE) 690/2026 também prevê a apreensão do medicamento Natu Sec, fabricado por uma empresa desconhecida. Por fim, também proibiu a comercialização dos óleos de cannabis medicinal Soft Cann Canabidiol Broad Spectrum e o Soft Cann Canabidiol Full Spectrum, incluindo todos os lotes e todas as concentrações.

Segundo a Anvisa, a empresa Veris Produtos para Saúde LTDA, que produz os óleos de origem da planta, não tem autorização de funcionamento para a fabricação desses produtos.    

As ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o suplemento.  

As determinações foram assinadas pela gerente-geral substituta de inspeção e fiscalização sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares.

Apreensões em MS

Ainda sob influência das promessas de perda de peso de maneira rápida e fácil, as canetas emagrecedoras estão sendo contrabandeadas por diversas rotas de Mato Grosso do Sul, e nas rodovias federais a apreensão destas já somam quase R$ 6 milhões somente nos últimos sete meses, segundo dados enviados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Correio do Estado.

No documento ao qual a reportagem teve acesso, foi revelado que foram apreendidos 6.550 emagrecedores entre 5 de junho do ano passado a 13 de janeiro deste ano – 5.281 no segundo semestre de 2025 e 1.269 somente nas primeiras duas semanas deste ano.

Em média, são quase 30 emagrecedores apreendidos a cada 24 horas nas rodovias federais.

Ao considerar uma média de R$ 900 por produto, a PRF apreendeu cerca de R$ 5,85 milhões em emagrecedores durante o período analisado.

Porém, vale destacar que o preço cobrado pelos “fornecedores ilegais” podem ser ainda maiores a depender da região do comprador, o que aumentaria o valor total confiscado.

Responsável por ligar os municípios de Ponta Porã e Dourados, a BR-463 é a rota favorita dos contrabandistas justamente pela proximidade com o Paraguai, país de onde os vendedores adquirem os emagrecedores de forma bem mais barata, e conseguem “distribuir” para uma boa parte do Estado.

Das 99 apreensões realizadas pela PRF nos últimos sete meses, 50 foram na rodovia que conta com 120 quilômetros de extensão.

Em seguida, aparece a BR-060 (que liga Brasília a Campo Grande), com 21 apreensões, e a BR-163 (que liga o Sul ao Norte do País, atravessando alguns municípios de Mato Grosso do Sul), com 14 apreensões.

Também são citadas no documento as rodovias federais BR-267, BR-262, BR-419 e BR-338, além da estadual MS-338.

Atualmente, os emagrecedores T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Éticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641) não são permitidos para comercialização, fabricação, distribuição, importação ou divulgação por meio de propaganda no País.

Vale lembrar que o Mounjaro e o Ozempic, que são as marcas de emagrecedores mais conhecidas, podem ser utilizados normalmente em território nacional, já que foram regulamentados pela agência sanitária.

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ação judicial

Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

Órgão entrou com ação na Justiça sustentando que determinados procedimentos devem ser exclusivos de profissionais médicos

23/02/2026 18h30

MPMS afirma que a realização procedimentos estéticos que perfuram a pele são exclusivos de médicos

MPMS afirma que a realização procedimentos estéticos que perfuram a pele são exclusivos de médicos Foto: Pixabay

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação coletiva de consumo contra um instituto de estética, localizado no Monte Castelo, em Campo Grande, e dois biomédicos, por considerar que os procedimentos estéticos ofertados e realizados seriam restritos a médicos.

Conforme a ação, no contrato social do instituto consta como sendo seu objeto social “serviços de procedimentos estéticos, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, aplicação de cursos de estéticas e aplicação de cursos e palestras".

Já os dois biomédicos, inscritos no Conselho Regional de Biomedicina, têm suas atuações profissionais mediante realização de procedimentos estéticos e de embelezamento de pessoas nas dependências do instituto, sendo a mulher responsável legal e o homem responsável técnico.

Conforme o MPMS, são ofertados e realizados procedimentos estéticos mediante técnicas ou aplicação de:

  • ácido hialurônico;
  • bioestimuladores de colágeno;
  • fios de sustentação;
  • harmonização facial, corporal e íntima;
  • intradermoterapia/mesoterapia;
  • laser lavieen;
  • microagulhamento;
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • preenchedores dérmicos;
  • skinbooster;
  • toxina botulínica (botox).

Ainda segundo o MPMS, os investigados informaram que os procedimentos injetáveis são minimamente invasivos.

No entanto, o órgão afirma que parte dos procedimentos ofertados e realizados que perfuram a pele e transpõem a superfície corporal, são invasivos, privativos de médicos e com risco à saúde dos consumidores.

“Além dos procedimentos indicados, os requeridos ofertam e ministram cursos sobre procedimentos estéticos, “formando” não  médicos para a execução de procedimentos estéticos invasivos privativos de médicos”, diz o MPMS na ação.

Dentre os cursos ofertados estão mentoria vip para aplicação de toxina botulínica, curso de rejuvenescimento íntimo e curso de aplicação de bioestimulador de colágeno.

O Ministério Público cita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que procedimento invasivo é privativo de médico.

A lei elenca como situações que caracterizam procedimentos invasivos quando há “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Porém, o MPMS afirma, na ação, que a Medicina é uma ciência dinâmica e que “não lhe cabem definições estáticas ou camisas-de-força por parte do ordenamento jurídico” e que, neste sentido, se mostra equivocado o entendimento de que procedimentos invasivos seriam exclusivamente os mencionados pela lei.

Para reforçar a tese, o órgão cita que no ano de 2016, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer a fim de responder consulta que foi feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, e listou os 14 principais procedimentos que seriam invasivos, sendo eles:

  1. Depilação a laser: laser e luz intensa pulsada;
  2. Radiofrequência para aquecimento volumétrico (RF);
  3. Radiofrequência com ablação da epiderme/derme (RF SUBLATIVA),
  4. com eletrocoagulação ou agulhas;
  5. Infravermelho facial e corporal;
  6. Luz intensa pulsada (LIP);
  7. Lasers fracionados não ablativos (LFNA);
  8. Lasers fracionados ablativos (LFA);
  9. Ultrassom focado para lipólise;
  10. Ultrassom microfocado para flacidez cutânea;
  11. Criolipólise;
  12. Microagulhamento com dispositivo cilíndrico rolante (“rollers”);
  13. Toxina botulínica;
  14. Preenchimentos cutâneos;
  15. Peelings químicos.

Depois desse parecer, o Conselho Federal de Medicina baixou uma resolução, que dispõe sobre atos próprios de médicos. A Resolução CFM nº 2416/2024 aponta, no § 7º, que "entende-se por dispositivo médico invasivo aquele que penetre parcial ou totalmente no corpo, seja por um dos seus orifícios ou atravessando a pele".

A resolução classifica ainda como provativos de médicos a indicação e execução de procedimento com toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis.

O Conselho Federal de Biomedicina, por sua vez, editou e publicou atos que elencam a atuação dos biomédicos. No rol de atividades dos profissionais, são citados, dentre outros procedimentos, os de laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxinas butolínicas) e preenchimentos semipermanentes.

Quanto a esta normativa, o Ministério Público afirma que os atos extrapolam a legislação que rege a profissão de biomédico para permitir a prática de procedimentos estéticos invasivos, privativos de médicos.

"Em síntese, as Resoluções e as Normativas, ao tratarem sobre procedimentos invasivos para fins de habilitação, inscrição e atuação em estética por biomédicos, se apresentam como normas autônomas, e não meramente regulamentares, contrárias à Lei do Ato Médico e com capacidade de induzir a violação da legislação consumerista e de causar danos e lesões à coletividade de consumidores", diz o MP na ação. 

Ainda segundo o Ministério Público, os procedimentos invasivos praticados pelos biomédicos "representam
riscos aos consumidores, tanto à saúde quanto à vida" e que os não médicos não têm conhecimentos profundos acerca da estrutura facial e demais regiões do corpo humano, o que proporcionaria maiores riscos de intercorrências e de sequelas em pacientes, "por não deterem expertise para lidar com eventos adversos,
imediatos ou tardios."

Pedido de liminar

Na ação, o MPMS pede a concessão de tutela provisória de urgência, para cessar as práticas consideradas irregulares.

"Os fatos descritos acima relacionam-se intimamente com a saúde, a vida e a segurança dos consumidores, bens mais preciosos de qualquer ser humano, sendo inadmissível que os requeridos continuem oferecendo e realizando, até o julgamento final do longo curso deste processo judicial, procedimentos estéticos invasivos, de modo a expor os consumidores a grau elevado de risco", diz o órgão.

O pleito é para que a liminar seja concedida para impedir que os biomédicos ofertem, realizem e divulguem os procedimentos estéticos considerados invasivos, como os que utilizam técnicas com ácido hialurônico, botox, e qualquer outro que venha a penetrar ou perfurar a pele, e que também se abstenham de ofertar e ministrar cursos sobre os procedimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também é pedida a vedação da divulgação dos procedimentos por meio de publicidade em geral e post nas redes sociais.

Ainda na tutela de urgência, é pleiteada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) com solicitação de anotações nos registros profissionais dos biomédicos acerca de seu impedimento judicial de realizar procedimentos estéticos invasivos e, de outro lado, para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

Por fim, é pedida a expedição de ofício à Vigilância Sanitária Municipal com solicitação para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

No mérito, o MPMS pede que a imposição de obrigação de não fazer aos biomédicos citados, para se absterem em definitivo de realizar as atividades citadas.

Os profissionais deverão ser intimados para apresentarem sua defesa em Juízo.

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