Cidades

SAÚDE PÚBLICA

Adriane sanciona lei sobre internação de usuário de drogas na Capital

A legislação traz diretrizes sobre os modelos voluntário e involuntário, além de medidas sobre altas e acompanhamentos

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde do Município. A legislação estabelece também medidas a serem tomadas em casos de internação voluntária e involuntária. A lei n. 7.682 foi publicada em edição do Diogrande desta quarta-feira (23).

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na Rede de Atenção à Saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de acordo com os termos vigentes com os serviços de Assistência Social e em etapas que permitam:

I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população;

II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;

III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e os projetos individuais, por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, acompanhamento individualizado e acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada, nos termos da legislação federal.

IV - acompanhar os resultados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), de forma articulada.

A internação de dependente de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Internação voluntária e involuntária

A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por esse regime de tratamento e terminará por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. 

A internação involuntária, por sua vez, atenderá aos seguintes requisitos:

I - deverá ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na Rede de Atenção à Saúde;

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV - poderá ter sua interrupção requerida pela família ou pelo representante legal, a qualquer tempo, ao médico responsável.

A internação do dependente de drogas, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Todas as internações de dependente de drogas e as altas  deverão ser informadas em, no máximo, 72 horas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

Atendimento

O atendimento do usuário ou dependente de drogas deverá observar, no que couber, a avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e a elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA).

O PIA deverá contemplar, sempre que possível, a participação da família ou responsável legal, as medidas específicas de atenção à saúde, as atividades de integração social, o apoio familiar e as estratégias de reinserção social e econômica.

Alta

A alta decorrente de internação voluntária ou involuntária de usuário ou dependente de drogas deverá ser acompanhada, sempre que possível, da atualização do PIA, com definição das medidas de continuidade do cuidado, acompanhamento pela rede de atenção à saúde e assistência social, apoio familiar e reinserção social e econômica.

O PIA poderá prever o encaminhamento do usuário ou dependente de drogas, após a alta da internação, para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada perante os órgãos competentes.

O encaminhamento dependerá de adesão voluntária e permanência voluntária do usuário ou dependente de drogas, formalizadas por escrito, vedada qualquer forma de internação involuntária.

POLÍCIA

Adolescente morre após ser baleado em barbearia de Campo Grande

Duas pessoas teriam começado a manusear a arma de fogo, quando em determinado momento, foi efetuado um disparo acidental que atingiu o jovem

23/09/2026 08h45

Barbearia no bairro Dom Antônio Barbosa, onde o jovem foi baleado

Barbearia no bairro Dom Antônio Barbosa, onde o jovem foi baleado Reprodução

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Um adolescente, de 16 anos, identificado como Kelvin Welbert Bento Goe, morreu na noite desta terça-feira (22), após ser baleado por um disparo de arma de fogo em uma barbearia. O local fica na rua Evelina Selingardi, no bairro Dom Antônio Barbosa, em Campo Grande.

Segundo as informações iniciais, Kelvin estava no estabelecimento quando duas pessoas teriam começado a manusear a arma de fogo. Em determinado momento, foi efetuado um disparo acidental, que atingiu a vítima na região da nuca.

Equipes de socorro foram acionadas, mas a vítima morreu no local. Um adolescente foi apreendido e a polícia procura pelo dono da arma, que fugiu do local logo após a ocorrência.

A área foi isolada pela Polícia Militar, que aguardou a chegada das equipes da Polícia Civil e da Polícia Científica para realização da perícia.

O caso será investigado pelas autoridades para esclarecer exatamente como ocorreu o disparo e as circunstâncias que levaram à morte do adolescente.

Combate ao crime

Contrabandistas de perfumes faturaram R$ 300 milhões

Quadrilha contrabandeava perfumes árabes, que entravam no Brasil por Ponta Porã, e os revendia para todo o Brasil a partir de depósito em Campo Grande

23/09/2026 08h05

Agentes da Receita Federal apreenderam perfumes árabes contrabandeados do Paraguai

Agentes da Receita Federal apreenderam perfumes árabes contrabandeados do Paraguai Foto: Divulgação

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Uma quadrilha de Mato Grosso do Sul que contrabandeava produtos oriundos do Paraguai e se intitulava “a maior referência em perfumaria árabe do Brasil” movimentou mais de R$ 300 milhões, especialmente com a venda de perfumes árabes, que eram armazenados em Campo Grande e repassados para diversos clientes em outras regiões do País.

Ontem, agentes da Receita Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) estiveram nas ruas de Campo Grande e de cidades em São Paulo e Pernambuco para deflagrar a Operação Perfume de Mulher, com o cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão.

Especificamente na capital sul-mato-grossense, um dos mandados foi cumprido em uma residência na Rua Antônio Maria Coelho, nº 4.803, no Bairro Santa Fé. No local, agentes levaram dois carros (Fiat Fastback e Toyota Corolla Cross), que estavam estacionados na garagem, e apreenderam um malote com itens que não foram divulgados.

De acordo com a nota divulgada pelo órgão responsável pela fiscalização aduaneira, a ação desarticulou “suposta organização criminosa investigada pelos crimes de descaminho, evasão de divisas e lavagem de capitais”, a partir de investigação que se originou depois de diversas apreensões relacionadas ao grupo nos últimos dois anos.

“As apurações decorreram da atuação integrada dos órgãos de investigação e controle, que permitiu identificar diversas apreensões relacionadas ao grupo criminoso entre os anos de 2024 e 2026. Nesse período, foram registradas mais de 20 apreensões vinculadas ao esquema, incluindo uma ação realizada em outubro de 2025, que resultou na retenção de aproximadamente R$ 10 milhões em perfumes importados irregularmente”, disse a Receita Federal.

Os produtos chegavam ao Brasil a partir de Ponta Porã e eram armazenados em um depósito em Campo Grande. Depois da ação de outubro de 2025, passaram a ser estocados em centros de distribuição sediados em São Paulo e Pernambuco. Por fim, as mercadorias eram distribuídas para vários outros estados.

Ainda conforme a Receita Federal, o grupo conseguia realizar as vendas dos perfumes nas redes sociais, marketplaces (shopping virtuais) e plataformas de comércio eletrônico (e-commerce), dos quais ainda se faziam valer da parceria com influenciadores digitais para auxiliar na divulgação dos produtos. Este esquema fez com que o grupo se intitulasse como “a maior referência em perfumaria árabe do Brasil”, em um dos seus sites.

“As investigações indicam que o grupo utilizava notas fiscais inidôneas, declarações de conteúdo falsas e diversas pessoas jurídicas para conferir aparência de legalidade às operações comerciais. Também foram identificados indícios de lavagem de dinheiro por intermédio de empresas de fachada, utilização de interpostas pessoas, ocultação patrimonial e movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados”, aponta.

Além disso, a investigação identificou que o grupo usava criptoativos (ativos digitais que utilizam a tecnologia blockchain e criptografia para assegurar a validade das transações) em negociações com fornecedores estrangeiros. Ao todo, as análises financeiras identificaram movimentação superior a R$ 300 milhões em contas bancárias relacionadas aos investigados.

A 3ª Vara Federal de Campo Grande também determinou a apreensão de bens vinculados aos investigados até o limite de R$ 100 milhões, incluindo as moedas digitais, além da prisão da responsável por toda a coordenação das atividades.

Participaram da ação 130 agentes da Receita Federal, do MPF e do MPMS nos três estados e foi a primeira vez na história que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do órgão estadual e federal trabalharam simultaneamente com a Receita Federal. (Colaborou Naiara Camargo)

* Saiba 

Os perfumes árabes destacam-se no mercado mundial pela alta fixação, ingredientes nobres como o oud (madeira de agar), âmbar e especiarias, e excelente custo-benefício em relação aos importados tradicionais. 

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