Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), é a favor da proibição do uso do celular nas salas de aula das escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme).
Uso do celular está proibido nas escolas públicas e privadas de todo o Brasil, para estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, desde 13 de janeiro de 2025. Portanto, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.
Aulas das escolas municipais de Campo Grande retornaram nesta segunda-feira (10) com uma novidade: celular proibido.
De acordo com a chefe do executivo municipal, a proibição é um avanço para a educação pois proporcionará mais atenção dos alunos nas aulas.
Aulas da Reme retornaram na segunda-feira com celular proibido. Foto: Marcelo VictorEla ainda ressaltou que o uso limitado do aparelho tem suas vantagens, mas, na hora certa e longe da sala de aula.
“Eu sou a favor da proibição dos celulares, tendo em vista que os celulares, claro, se usados de forma regrada, tem lá as suas vantagens. Mas eu acredito que na escola vai ser um avanço, porque nem todos os alunos conseguem ser monitorados por uma professora só em uma sala de aula, para que a gente possa ter crianças mais concentradas e mais atentas ao conteúdo programático que vai ser aplicado durante todo o ano de 2025”, disse a prefeita na manhã desta quarta-feira (12), durante coletiva de imprensa realizada na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Professora Elenir Zanquetta Molina, localizada na rua Nebraska, número 385, Jardim Presidente, em Campo Grande.
Em Campo Grande, regras para professores e alunos serão divulgadas nos próximos dias.
Já a resolução que define detalhes sobre a proibição (onde deve ser guardado, por exemplo) também será publicada em breve.
Mas, a prefeita adiantou que a própria equipe educacional será a responsável por fiscalizar e banir o uso do aparelho.
O secretário de Educação, Lucas Bittencourt, pontuou que alunos a partir do 5º ano serão orientados a deixarem o celular em casa ou dentro da mochila.
“Nós não estamos recolhendo o celular, é feita a orientação para que o aluno guarde isso na mochila, visto que é um objeto pessoal dele. Se sim, se houver uma negligência, utilização do celular, filmando ou utilizando ele sem fim pedagógico, aí sim a escola tem que tomar as providências conforme já é previsto no regimento escolar”, ressaltou o chefe da pasta.
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), também é contra o uso do celular nas salas de aula.
“Não se pode confundir digitalização com distração. [O aluno] Tem todo o período fora da escola para ficar no celular. A criança, ao invés de estar socializando com os colegas na escola, está na panelinha do WhatsApp com pessoas que pensam como elas e o grande ganho da escola é conviver com pessoas que pensam diferente de você”, pontuou o governador.
PROIBIÇÃO DO CELULAR
A lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas de todo o Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 13 de janeiro.
A restrição é válida para todas as escolas públicas e privadas de educação básica, se aplicando aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.
A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.
Formulada em 2015, a lei é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e define como sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação
de profissionais de educação.
Apesar da proibição, a lei terá exceção em casos em que os alunos necessitem da tecnologia para o desenvolvimento, a inclusão e a evolução pedagógica.
“Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da Educação Básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes”, diz trecho da lei.
Pode levar celular na escola?
Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.
Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.
A escola pode confiscar os celulares?
O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:
- "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
- Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
- Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.
* Colaboraram Glaucea Vaccari, Daiany Albuquerque e Laura Brasil


Mato Grosso do Sul está em alerta para tempestades (Reprodução / Inmet)


