Cidades

REAJUSTE

Adriane publica lei que limita aumento salarial de servidores por tempo indeterminado.

Vale lembrar que a última reposição linear foi concedida há mais de três anos

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Os servidores municipais de Campo Grande devem continuar sem reajuste linear por tempo indeterminado. A medida faz parte de um novo pacote fiscal aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP), com publicação em edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (14).

A principal mudança está na Lei n.º 7.443, que limita o crescimento das despesas primárias do município (como salários, benefícios e encargos) à inflação oficial medida pelo IPCA. Isso só vale quando a Prefeitura aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), do Governo Federal, o que já foi autorizado por meio da Lei nº 7.441, sancionada no mesmo dia.

Na prática, a prefeitura fica impedida de conceder aumentos salariais acima da inflação enquanto durar o plano, que pode ter duração de até 24 meses ou mais, dependendo da situação financeira do município. Também ficam suspensas as progressões horizontais e verticais dos servidores, que antes garantiam acréscimos automáticos a cada cinco anos de trabalho. 

Ao ser questionada durante uma coletiva de imprensa no dia 11 de julho sobre a influência deste “arrocho” fiscal no bolso dos servidores, Adriane Lopes refirmou que para este ano está descartada a possibilidade de reajuste. 

Na sequência, declarou que “para o ano que vem eu não tenho como dizer, porque esse plano de equilíbrio fiscal é até a gente recuperar a capacidade de investimento do município. Pode durar um ano, como pode durar dois anos. Então, vai depender muito dos avanços que nós vamos implementar nesse tempo”. Ou seja, o congelamento vale por tempo indeterminado. 

A última reposição linear foi concedida há mais de três anos.

Um dos pontos centrais do pacote fiscal é a inclusão do déficit da previdência municipal nos cálculos de gastos com pessoal. Antes, esse valor era classificado como “outras despesas”. Agora, passa a impactar diretamente o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 2024, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) teve receita de R$ 515 milhões, mas as despesas com aposentadorias e pensões somaram R$ 640,8 milhões. Para cobrir a diferença, a prefeitura repassa cerca de R$ 10,5 milhões por mês ao instituto. A expectativa é de que esse valor cresça em 2025.

Com mais aposentados e pensionistas entrando no sistema, a diferença entre receitas e despesas saltou 515% nos últimos dois anos — passando de R$20 milhões em 2022 para R$125,5 milhões neste ano.

Além do congelamento nos reajustes, a adesão ao PEF também suspende as chamadas progressões horizontais e verticais, que concediam aumentos salariais automáticos a cada cinco anos de trabalho.

Segundo a nova legislação, essas medidas são necessárias para reequilibrar as contas públicas e retomar a capacidade de investimento da Prefeitura, especialmente na captação de financiamentos com aval do Governo Federal.

Mesmo com os ajustes, a administração municipal projeta a retomada de obras e serviços. A previsão da Prefeitura é investir cerca de R$ 154 milhões por ano a partir de 2026, com foco principalmente em infraestrutura e pavimentação.

Além desta, outras duas leis sancionadas no mesmo dia completam o pacote de medidas, a primeira é a Lei nº 7.441 que autoriza formalmente a Prefeitura a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), previstos na Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Além da adesão, a lei permite ao município realizar leilões de pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores de serviço. Nesses leilões, a prefeitura vai priorizar o pagamento de quem oferecer o maior desconto sobre o valor devido. As dívidas podem estar inscritas como restos a pagar ou já vencidas.

Também será possível parcelar esses débitos, desde que isso ajude a organizar o fluxo financeiro da prefeitura. Os leilões não se aplicam a precatórios, que seguem regras específicas.

Outro ponto importante é a autorização para a Prefeitura oferecer receitas futuras como contragarantia em operações de crédito com aval da União, como parte do apoio financeiro previsto no PEF. Isso inclui parcelas do ICMS, IPVA e FPM.

Por fim, a Prefeitura também se compromete a enviar regularmente dados contábeis, fiscais e patrimoniais ao Tesouro Nacional, seguindo os prazos e modelos definidos pelo Governo Federal. O envio será regulamentado por normas próprias da administração municipal.

Já a Lei nº 7.442 cria oficialmente o Sistema Financeiro de Conta Única da Prefeitura e centraliza a gestão financeira de toda a administração municipal na Secretaria Municipal de Fazenda. Isso vale para todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional.

A medida segue o princípio da unidade de caixa, ou seja, todos os recursos passam a ser gerenciados de forma centralizada — inclusive os das autarquias e fundações — permitindo movimentação tanto por contas bancárias quanto por contas contábeis.

Outro ponto relevante é que o superávit financeiro (dinheiro que sobra no fim do ano) das autarquias e fundações será revertido para o Tesouro Municipal, como recurso ordinário, exceto nos seguintes casos:

  • Recursos de convênios;
  • Recursos de empréstimos e financiamentos;
  • Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Recursos autorizados por comitês de gestão específicos.

A nova estrutura também autoriza o Tesouro Municipal a antecipar recursos de qualquer receita para cobrir despesas, respeitando os limites das dotações orçamentárias. Mesmo com essa autorização, os repasses obrigatórios e recursos vinculados continuam assegurados aos seus devidos destinos.

Novela do teto de gastos

Cabe lembrar que, neste 2025, a novela fiscal de Campo Grande começou com cortes radicais nos gastos e nomeações no início de março, por decreto da chefe do Executivo, após ser pressionada por servidores que há três anos não eram contemplados por reajustes.

Inicialmente, a medida prévia uma espécie de moratória válida até o fim de junho, afastando a possibilidade de conceder reposição salarial ao funcionalismo, cuja data-base é maio. 

Junto disso, foi decretado corte de pelo menos 25% em gastos com água, luz, combustíveis, impressões e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica, em uma ação que a prefeita classificou à época como "coisas caminhando como devem acontecer". 

Já ao fim de junho, e longe de atingir a meta de economizar R$ 140 milhões, Adriane Lopes prorrogou por mais 90 dias a medida de arrocho e, por consequência, impediu reajuste salarial linear aos servidores municipais. 

Nesse intervalo de três meses entre as datas, de acordo com Adriane Lopes, a prefeitura foi capaz de economizar R$ 19 milhões na folha de pagamentos.

Teto para o serviço público municipal, desde abril o salário da prefeita passou de R$ 21,2 mil para R$ 26,9 mil. Já em fevereiro de 2026, subirá para R$ 31,9 e um, ano depois, para R$ 35,4 mil.  Esse aumento foi determinado por decisão do TJMS. 

Além disso, houve redução de quase um milhão de reais nos gastos com locação de imóveis, segundo afirmou a prefeita durante agenda em 28 de junho. 

**Colaborou Neri Kaspary**

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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